DOMRJAEMERJ 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4218
CLÁUDIO DE JESUS ALMEIDA FILHO Secretário Municipal de Obras e Habitação
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: DAB3276E
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 266/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3436/2023
Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MENDES e DIAG SUL COMERCIAL LTDA
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Eventual aquisição de materiais Hospitalares correlatos em kit’s para utilização do Hospital Municipal Santa Maria com comodato de equipamentos, com vigência de 12 (doze) meses, realizado por meio do sistema de registro de preços, processado e julgado através da modalidade pregão, sob a forma eletrônica, conforme especificações, quantidades e custos estimados contidos no termo de referência – anexo II, independentemente de transcrição. Nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme consta nos autos do Processo Administrativo N° 3436/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica mantida a vigência do Contrato de Prestação de Serviços até 12 de novembro de 2026, permanecendo válidos seus efeitos até o término dessa data, nos termos do contrato originário e da legislação aplicável.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A justificativa para celebração do presente Termo do Aditivo de Acréscimo Quantitativo e Valor Contratual, encontra-se prevista no processo administrativo nº 34362023, subscrita pela Contratante e aceita as condições pela Contratada, a qual é parte integrante e complementar do presente termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A planilha de serviços consta os quantitativos e valores solicitados, no valor acrescido de 23,77% do valor final contratual, para o suprimento das necessidades da unidade hospitalar; dos quais, estão expostos e atribuídos nos autos do processo, cujo respectivo valor de acréscimo, equivale ao total de R$ 37.306,34 (trinta e sete mil, trezentos e seis reais e trinta e quatro centavos).
PARÁGRAFO SEGUNDO – As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta do Orçamento-Programa do Município de Mendes, Fundo Municipal de Saúde, compromissada por conta das dotações orçamentárias seguintes:
Funcional Programática: 07.001 10.0028 Subfunções: 301 – 302 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 Fonte do Recurso: 500/600/621/635/659/704
CLÁUSULA QUARTA – RESCISÃO EM VIRTUDE DE NOVA LICITAÇÃO
PRIMEIRO PARÁGRAFO – O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, em razão da instauração ou conclusão de nova licitação destinada à contratação de objeto idêntico ou similar ao previsto neste instrumento, conforme as prerrogativas estabelecidas nos arts. 58, inciso II, e 79 da Lei nº 8.666/1993.
SEGUNDO PARÁGRAFO – A rescisão motivada por nova licitação será formalizada mediante notificação prévia à Contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou outro prazo que a
Contratante considerar adequado, assegurando a continuidade dos serviços até a data indicada para o encerramento contratual.
TERCEIRO PARÁGRAFO – Nesta hipótese, a Contratada não fará jus a qualquer indenização, exceto pelo pagamento dos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão e das obrigações financeiras já constituídas e devidas até o termo final da vigência.
QUARTO PARÁGRAFO – A rescisão decorrente de nova licitação não caracterizará inadimplemento contratual, tratando-se de prerrogativa legítima da Contratante para atendimento ao interesse público, nos termos da legislação aplicável.
QUINTO PARÁGRAFO – Após a emissão da notificação de rescisão, as partes deverão adotar todas as providências necessárias para assegurar a transição regular e contínua dos serviços, evitando qualquer prejuízo ao funcionamento da Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DA INALTERAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINÁRIO
Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato celebrado entre as partes em 12 de novembro de 2024.
SIRLENE ALVES DE JESUS DA SILVA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: ACBC4C2E
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2026
O Diretor Geral da Câmara Municipal de Vassouras, no uso de suas atribuições legais CONSIDERANDO a solicitação (formalização de demanda e justificativa), autorização para procedimento administrativo, declaração de bem comum, orçamentos coletados direto com possíveis interessados (Empresas especializadas), para formação de preços estimados, relatório de pesquisa de valores e estimativa de preços, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, publicação no Sítio Eletrônico Oficial para recebimento de propostas adicionais (espelho da publicação), propostas de preços, indicação da melhor proposta, existência de saldo orçamentário suficientes para suprir as despesas pretendidas, declaração de cumprimento do art. 72, VI e VII da Lei Federal nº 14.133/21, parecer da Procuradoria e demais informações do Setor de Compras, FICA DISPENSADA A LICITAÇÃO , atendendo o inciso I do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21 , regulamentado pelo decreto municipal nº 5.186/22, 5.527/23, 5.528/23, 5.529/23, portaria nº002/24 da Câmara Municipal, conforme a seguir: Processo Administrativo : 687/2026
Fundamento : Artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/21 .
Objeto : prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva no telhado do prédio Sede da Câmara Municipal.
Fornecedor : AV CONSTRUTECH LTDA - inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas/MF sob o nº 45.975.909/0001-01.
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: Valor total de R$ 8.380,88 (oito mil trezentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos).
Determino a publicação da DISPENSA DE LICITAÇÃO e RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO na Imprensa Oficial no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Câmara Municipal, 01 de outubro de 2026.
RENATO PEREIRA MENDES
Diretor Geral
www.diariomunicipal.com.br/aemerj
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