DOMRJAEMERJ 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4218
,
ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita
3.868.829,72 (Três Milhões, Oitocentos e Sessenta e Oito Mil, Oitocentos e Vinte e Nove Reais e Setenta e Dois Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – FONTE 1621
RUBENS DA PENHA DE ANDRADE LAGE Secretário Geral de Gov e Planejamento
Publicado por: Mauricio Pontes de Barros Azevedo Código Identificador: 78F9E90F
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS DECRETO Nº. 6.314, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO MUNICIPAL NOS DIAS DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS , Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o livre exercício do direito ao voto;
Abertura de crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista, no valor de R$ 3.868.829,72 (Três Milhões, Oitocentos e Sessenta e Oito Mil, Oitocentos e Vinte e Nove Reais e Setenta e Dois Centavos). PROPOSTA DE ALOCAÇÃO DE RECURSO
O recurso deverá ser alocado conforme função, subfunção, projeto/atividade, programa, ação, elemento de despesa e valor abaixo relacionados.
03.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0044.2197 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica
3390.30.1621 Material de Consumo R$ 1.000.000,00
3390.32.1621 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 1.000.000,00
3390.36.1621 Outros Serviços de T P Física R$ 868.829,72 3390.39.1621 Outros Serviços de T P Jurídica R$ 1.000.000,00
RECEITA: FONTE:1621
1.7.1.3.50.1.1.03.00.00 – Transf. De Rec. SUS – Incremento Custeio Atenção Primária R$ 3.868.829,72
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a gratuidade do transporte público coletivo municipal no Município de Vassouras, nos dias 4 de outubro de 2026 , primeiro turno das Eleições Gerais, e 25 de outubro de 2026 , em caso de segundo turno.
Art.2º - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação realizado, da fonte de recurso 1621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único . A gratuidade de que trata o caput será assegurada no período compreendido entre 6h e 20h .
Art. 2º As empresas concessionárias ou permissionárias do serviço de transporte público coletivo municipal deverão assegurar, durante o período previsto no art. 1º, a manutenção da oferta regular do serviço, observados os horários, itinerários e demais condições de operação estabelecidos pelo Município.
Art. 3º A Secretaria Municipal competente adotará as providências necessárias ao cumprimento e à fiscalização deste Decreto. Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a legislação vigente.
Vassouras, 01 de Outubro de 2026.
ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 421/2026 de autoria do Poder Executivo.
Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: 164C7C96
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS LEI N.º 3.948, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, 01 de Outubro de 2026.
ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita
Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: 78A789CF
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS LEI N.º 3.947, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 3.868.829,72 (Três Milhões, Oitocentos e Sessenta e Oito Mil, Oitocentos e Vinte e Nove Reais e Setenta e Dois Centavos) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 9.000.000,00 (Nove Milhões de Reais) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 9.000.000,00 (Nove Milhões de Reais) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – FONTE 1621
Abertura de crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista, no valor de R$9.000.000,00 (Nove Milhões de Reais). PROPOSTA DE ALOCAÇÃO DE RECURSO
O recurso deverá ser alocado conforme função, subfunção, projeto/atividade, programa, ação, elemento de despesa e valor abaixo relacionados.
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