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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 02/10/2026 · pág. 18

DOMRJAEMERJ 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4218

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS TERMO DE CONVÊNIO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 011/2026.

TERMO DE CONVÊNIO N.º 011/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO VAS-020402/001096/2026, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE VASSOURAS - RJ, CNPJ/MF n.º 32.412.819/0001-52, estabelecido à Avenida Octávio Gomes nº 395 – Centro – Vassouras – RJ – CEP 27700-000, denominado cedente, neste ato representado pelo EXMA. SENHORA PREFEITA Sra. ROSILANE PIVETI SILVA, e do outro lado, o MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN – RJ, CNPJ/MF n.° 77.007.474/0001-90 , estabelecido à Praça Roger Malhardes, 75 – Centro – Engenheiro Paulo de Frontin – RJ – CEP 26650-000, denominado cessionário, neste ato representado pela EXMO. SENHOR PREFEITO Sr. JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO.

O presente convênio reger-se-á por toda a legislação que lhe for aplicável, especialmente LC n.º 21/2002, regime jurídico do servidor público do Município de Vassouras – RJ, Lei n.º 3.645/2023 e sob a égide das cláusulas e condições a seguir expendidas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.

As partes objetivam com o presente Convênio fazer a cessão do (a) servidor (a) LUIZ MARCELO DE OLIVEIRA , matrícula n.º 100.723-8 cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO , carga horária de 40 horas semanais , pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Município cedente; tudo consoante processo administrativo VAS-020402/001096/2026, para exercício no cessionário.

CLÁUSULA SEXTA: DA PUBLICIDADE.

6.1 As partes interessadas terão um prazo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do TERMO DE CONVÊNIO, para promover e impulsionar a publicidade do mesmo, sob pena de automático cancelamento e invalidação.

CLÁUSULA SETIMA: DO FORO.

7.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Vassouras – RJ competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem justos e acordados, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com a interveniência de 02 (duas) testemunhas instrumentais, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Vassouras, 25 de Agosto de 2026.

MUNICÍPIO DE VASSOURAS - RJ - Prefeita Municipal

MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN – RJ– Prefeito Municipal

TESTEMUNHAS:

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Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: 556CCA84

CLÁUSULA SEGUNDA: DA JORNADA DE TRABALHO.

2.1 A jornada de trabalho do servidor municipal cedido será a mesma estabelecida para o cargo do concurso público no respectivo Município de origem.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA REMUNERAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES.

3.1 O servidor cedido receberá a sua remuneração através do Município de ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN , sem nenhum prejuízo salarial.

§1º O órgão ou entidade cessionária comunicará, mensalmente, ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Vassouras – RJ a frequência do servidor cedido através do e-mail [email protected], e também as demais ocorrências funcionais.

§2º Cabe ao Departamento de Recursos Humanos do cedente manter atualizadas as informações relativas à situação funcional do servidor cedido, inclusive férias, licenças e afastamentos previstos na LC nº 21/2002 e demais legislações em vigência. §3º Cabe ao cedente controlar o prazo de cessão.

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.

4.1 A vigência do presente Convênio terá duração de até de 02 (dois)

anos, e, poderá ser renovada, mediante competente TERMO ADITIVO celebrado entre as partes, sempre respeitando literalmente os ditames do Título III e art.7º, da Lei nº 3.645, de 21 de dezembro de 2023, INICIANDO em 01/09/2026 com TÉRMINO em 31/08/2028 .

Parágrafo único. A renovação da prorrogação deverá ser solicitada com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência do término do prazo.

CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E EXTINÇÃO.

5.1 O presente Convênio poderá ser rescindido, a qualquer tempo e sem antecedência, mediante manifestação expressa e, impreterivelmente por escrito, por parte dos Municípios ora conveniados ou provocada pelo servidor (a) cedido (a). §1º O retorno do servidor, quando no interesse do Município de Vassouras – RJ, será realizado por meio de notificação ao órgão ou entidade cessionária e ao servidor cedido.

§2º Encerrada a cessão por vencimento do prazo, o servidor deverá apresentar-se imediatamente ao seu órgão de lotação, sob pena de caracterização de falta injustificada.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1° TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 019/2026

1° TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 019/2026

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 90005/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE VASSOURAS/RJ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DE OUTRO, A EMPRESA Dimaster-Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, COM FULCRO NA ALÍENA ―d‖, inciso II, DO ARTIGO 124 DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021,ARTIGO 23 DO DECRETO MUNICIPAL N° 5.569/2024 E DEMAIS DISPOSIÇÕES LEGAIS QUE COUBER.

O MUNICÍPIO DE VASSOURAS/RJ , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VASSOURAS/RJ , inscrita no CNPJ n° 11.216.262/0001-04, com sede na Praça Juiz Machado Júnior, n.º 19, Centro, Vassouras/RJ, neste ato representada pela Ordenadora de Despesas, Lilia Marques Simões Rodrigues, nomeado (a) pela Portaria n° 3 de 5 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial de 5 de janeiro de 2026,e a Empresa DimasterComércio de Produtos Hospitalares Ltda , inscrita no CNPJ n° 02.520.829/0001-40, com sede na Rodovia BR 480, 180, Centro, Barão de Cotegipe-RS, CEP: 99.740-000, neste ato representada pelo (a) Suema Tussi Brunelo, documento de identidade nºxxxxxxxxxe sob CPF nºxxx.xxx.xxx-xx, resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 019/2026 , a fim de alterar os preços registrados, conforme autorizado no Processo Administrativo n° SEI-VAS/020405/001159/2026, na forma da alínea ―d‖, inciso II, do artigo124 da Lei Federal n° 14.133/2021 e artigo 23 do Decreto Municipal n° 5.569/2024, sujeitando-se as partes às normas da lei e do regulamento supracitados e às cláusulas e condições mencionadas a seguir:

1. DO OBJETO E DO VALOR :

1.1 Este Instrumento tem como objeto alterar os preços da Ata de Registro de Preços n° 019/2026, respeitando as especificações e

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