Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 02/10/2026 · pág. 20

DOMRJAEMERJ 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4218

08.244.0164.2271 Bloco da Proteção Social Básica 3390.30.00.1660 Material de Consumo R$ 15.000,00

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

.

Vassouras, 01 de Outubro de 2026.

ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita

Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 392/2026 de autoria do Poder Executivo.

INCLUSÃO DE AÇÃO
2026-2029
ANEXO IV
Prefeitura Municipal de Vassouras
Objetivo :Criação de dotação orçamentário
Uidd
d
Descrição da Ação : Ação Tipo P/A Produto nae
e
Medida
Ano
Valores
TOTAL 2023
14.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 2.270 2024
08.244.0163.2270 Bloco da Proteção Social Especial 2.271 A programa unidade
2025
3390.14.00.1660 Diária Civil R$ 15.000,00 2026 R$ 30.000,00
08.244.0164.2271 Bloco da Proteção Social Básica
3390.14.00.1660 Diária Civil R$ 15.000,00
TOTAL R$ 30.000,00

Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: E9B12B2F

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS LEI N.º 3.941, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.200.000,00 (Um Milhão e Duzentos Mil Reais) e dá outras correlatas providências.

A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.200.000,00 (Um Milhão e Duzentos Mil Reais) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

Crédito Adicional Especial , no valor de R$ 1.200.000,00 (Um Milhão e Duzentos Mil Reais) . O recurso deverá ser alocado conforme função, subfunção, projeto/atividade, programa, ação, elemento de despesa e valor abaixo relacionado.

Codificação Descrição Valor (R$)
11.10 Fundo Municipal de Educação
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0013 Educação Básica
12.361.0013. 2.243 Manutenção do Ensino Fundamental - Escola Tempo Integral
3190.11.00.0000 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal R$ 500.000,00
1072 Código de Acompanhamento
1540 Fonte de Recurso - FUNDEB
12.365 Ensino Infantil
12.365.0013 Educação Básica
12.365.0013. 2.242 Manutenção do Ensino Infantil – Creche – Escola Tempo Integral
3190.11.00.0000 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal R$ 700.000,00
1072 Código de Acompanhamento
1540 Fonte de Recurso - FUNDEB
Total R$ 1.200.000,00

Art.2º - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos da Anulação Parcial do Programa de Trabalho Abaixo , Fonte 1540 – FUNDEB, conforme Inciso III, do Parágrafo 1º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964:

Codificação Descrição Valor (R$)
11.10 Fundo Municipal de Educação
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0013 Educação Básica
12.361.0013. 2.889 Manutenção do Ensino Fundamental
3190.92.00.0000 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 868.950,00
1540 Fonte de Recurso - FUNDEB
12.365 Ensino Infantil
12.365.0013 Educação Básica
12.365.0013. 2.2893 Manutenção do Ensino Infantil – Creche
3190.11.00.0000 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal R$ 331.050,00
1540 Fonte de Recurso - FUNDEB
Total R$ 1.200.000,00

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

20