DOMRJAEMERJ 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4218
08.244.0164.2271 Bloco da Proteção Social Básica 3390.30.00.1660 Material de Consumo R$ 15.000,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.
Vassouras, 01 de Outubro de 2026.
ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 392/2026 de autoria do Poder Executivo.
| INCLUSÃO DE AÇÃO | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| 2026-2029 | |||||
| ANEXO IV | |||||
| Prefeitura Municipal de Vassouras | |||||
| Objetivo :Criação de dotação orçamentário | |||||
| Uidd d |
|||||
| Descrição da Ação : | Ação | Tipo P/A | Produto | nae e Medida Ano |
Valores |
| TOTAL | 2023 | ||||
| 14.01 – Fundo Municipal de Assistência Social | 2.270 | 2024 | |||
| 08.244.0163.2270 Bloco da Proteção Social Especial | 2.271 | A | programa | unidade 2025 |
|
| 3390.14.00.1660 Diária Civil R$ 15.000,00 | 2026 | R$ 30.000,00 | |||
| 08.244.0164.2271 Bloco da Proteção Social Básica | |||||
| 3390.14.00.1660 Diária Civil R$ 15.000,00 | |||||
| TOTAL | R$ 30.000,00 |
Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: E9B12B2F
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS LEI N.º 3.941, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.200.000,00 (Um Milhão e Duzentos Mil Reais) e dá outras correlatas providências.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.200.000,00 (Um Milhão e Duzentos Mil Reais) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
Crédito Adicional Especial , no valor de R$ 1.200.000,00 (Um Milhão e Duzentos Mil Reais) . O recurso deverá ser alocado conforme função, subfunção, projeto/atividade, programa, ação, elemento de despesa e valor abaixo relacionado.
| Codificação | Descrição | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 11.10 | Fundo Municipal de Educação | |
| 12 | Educação | |
| 12.361 | Ensino Fundamental | |
| 12.361.0013 | Educação Básica | |
| 12.361.0013. 2.243 | Manutenção do Ensino Fundamental - Escola Tempo Integral | |
| 3190.11.00.0000 | Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal | R$ 500.000,00 |
| 1072 | Código de Acompanhamento | |
| 1540 | Fonte de Recurso - FUNDEB | |
| 12.365 | Ensino Infantil | |
| 12.365.0013 | Educação Básica | |
| 12.365.0013. 2.242 | Manutenção do Ensino Infantil – Creche – Escola Tempo Integral | |
| 3190.11.00.0000 | Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal | R$ 700.000,00 |
| 1072 | Código de Acompanhamento | |
| 1540 | Fonte de Recurso - FUNDEB | |
| Total | R$ 1.200.000,00 |
Art.2º - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos da Anulação Parcial do Programa de Trabalho Abaixo , Fonte 1540 – FUNDEB, conforme Inciso III, do Parágrafo 1º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964:
| Codificação | Descrição | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 11.10 | Fundo Municipal de Educação | |
| 12 | Educação | |
| 12.361 | Ensino Fundamental | |
| 12.361.0013 | Educação Básica | |
| 12.361.0013. 2.889 | Manutenção do Ensino Fundamental | |
| 3190.92.00.0000 | Despesas de Exercícios Anteriores | R$ 868.950,00 |
| 1540 | Fonte de Recurso - FUNDEB | |
| 12.365 | Ensino Infantil | |
| 12.365.0013 | Educação Básica | |
| 12.365.0013. 2.2893 | Manutenção do Ensino Infantil – Creche | |
| 3190.11.00.0000 | Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal | R$ 331.050,00 |
| 1540 | Fonte de Recurso - FUNDEB | |
| Total | R$ 1.200.000,00 |
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