DOMRJAEMERJ 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4218
| 12.365.0013.1.003 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares | 1.003 | 2024 | |||
|---|---|---|---|---|---|
| 4490.51.00.2570 | R$ 726.444,03 | A programa |
unidade | 2025 | |
| b | 2026 | R$ 726.444,03 | |||
| TOTAL | R$ 726.444,03 |
Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: 35ED1D63
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS LEI N.º 3.943, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 45.500,00 (Quarenta e Cinco Mil e Quinhentos Reais) e por Provável Excesso de Arrecadação no valor de R$ 33.254,51 (Trinta e Três Mil, Duzentos e Cinquenta e Quatro Reais e Cinquenta e Um Centavos) e dá outras correlatas providências.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação Realizado, no valor de R$ 45.500,00 (Quarenta e Cinco Mil e Quinhentos Reais) . O recurso deverá ser alocado conforme função, subfunção, projeto/atividade, programa, ação, elemento de despesa e valor abaixo relacionado:
11.10 – Fundo Municipal de Educação
12 Educação 12.365 Ensino Infantil
12.365.0013 Educação Básica 12.365.0013.1.003 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares 4490.51.00.1570 Obras e Instalações R$ 45.500,00
Art.2º - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação Realizado, da fonte de Transferências Do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação (1570), conforme demonstrado nos extratos bancários de janeiro a julho anexos.
Receita: 1.3.2.1.01.0.1.11.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancário – Convênios União (Educação) R$ 45.500,00
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Art.3º Cálculo provável excesso de arrecadação dos rendimentos:
| Competência | Valor | Percentual | Valor Corrigido | Rendimento |
|---|---|---|---|---|
| 08/2026 | R$ 771.944,05 | 1,06 | R$ 780.126,65 | R$ 8.182,60 |
| 09/2026 | R$ 780.126,65 | 1,06 | R$ 788.395,99 | R$ 8.269,34 |
| 10/2026 | R$ 788.395,99 | 1,06 | R$ 796.752,98 | R$ 8.356,99 |
| 11/2026 | R$ 796.752,98 | 1,06 | R$ 805.198,56 | R$ 8.445,58 |
| Total de Rendimento | R$ 33.254,51 | |||
| Total Suplementação | R$ 33.254,51 |
*** Fonte:** Banco do Brasil.
https:// https://www.bb.com.br/uci/informe-mensal.html?gfi=42
Art.4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional por Provável Excesso de Arrecadação , no valor de R$ 33.254,51 (Trinta e Três Mil, Duzentos e Cinquenta e Quatro Reais e Cinquenta e Um Centavos) , O recurso deverá ser alocado conforme função, subfunção, projeto/atividade, programa, ação, elemento de despesa e valor abaixo relacionado:
11.10 – Fundo Municipal de Educação
12 Educação 12.365 Ensino Infantil 12.365.0013 Educação Básica 12.365.0013.1.003 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares 4490.51.00.0000 Obras e Instalações R$ 33.254,51
Art.5º - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Provável Excesso de Arrecadação , da fonte de Transferências Do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação (1570) .
Receita: 1.3.2.1.01.0.1.11.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancário – Convênios União (Educação) R$ 33.254,51
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.
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Vassouras, 01 de Outubro de 2026.
ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita
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