DOMRJAEMERJ 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4218
Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 394/2026 de autoria do Poder Executivo.
| INCLUSÃO DE AÇÃO | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2026-2029 ANEXO IV Prefeitura Municipal de Vassouras |
|||||||
| Objetivo :Criação de dotação orçamentário |
|||||||
| Descrição da Ação : | Ação | Tipo P/A | Produto | Unidade de Medida | Ano | Valores | |
| 11.10 Fundo Municipal de Educação | 2023 | ||||||
| 12.365.0013.1.003 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares | 1.003 | 2024 | |||||
| 4490.51.1570 | R$ 78.754,51 | A | programa | unidade | 2025 | ||
| 2026 | R$ 78.754,51 | ||||||
| b | |||||||
| TOTAL | R$ 78.754,51 | ||||||
| Receita: 1.3.2.1.01.0.1.11.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancário – Convênios | União (Educação) R$ 33.2 | 54,51 | |||||
| Receita: 1.3.2.1.01.0.1.11.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancário – Convênios | União (Educação) R$ 45.5 | 00,00 |
Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: 674C5104
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS LEI N.º 3.944, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 40.315,94 (Quarenta Mil, Trezentos e Quinze Reais e Noventa e Quatro Centavos) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 726.444,03 (Setecentos Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 40.315,94 (Quarenta Mil, Trezenos e Quinze Reais e Noventa e Quatro Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
| Codificação | Descrição | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 11.10 | Fundo Municipal de Educação | |
| 12 | Educação | |
| 12.365 | Ensino Infantil | |
| 12.365.0013 | Educação Básica | |
| 12.365.0013. 2.242 | **Manutenção do Ensino Infantil – Creche – Escola Tempo Integral *** | |
| 3390.39.00.2570 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 40.315,94 |
| Total | R$ 40.315,94 |
Art.2º - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit proveniente da Transferências Do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação, Fonte 2570 – Superavit, conforme discriminado abaixo:
| ATIVO FINANCEI | RO | PASSIVO FINANCEIRO | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Descrição | Valor (R$) | Descrição | Valor (R$) | |||
| Banco | Agência | Conta n.º | ||||
| 1 | 812-5 | 35837-1 | R$ 40.315,94 | Restos a Pagar de Exercícios Anteriores | - | |
| Disonibilidade | Consignações | - | ||||
| p | Restos a Pagar Processados do Exercício | - | ||||
| Restos a Pagar não Processados do Exercício | - | |||||
| Outras Obrigações | - | |||||
| DÉFICIT | R$ 0,00 | SUPERÁVIT | R$ 40.315,94 | |||
| TOTAL | R$ 40.315,94 | TOTAL | R$ 40.315,94 |
17.4.99.01.00.00.00 – Transferências Do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação R$ 40.315,94.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.
Vassouras, 01 de Outubro de 2026.
ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 390/2026 de autoria do Poder Executivo.
| INCLUSÃO DE AÇÃO | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2026-2029 | ||||||
| ANEXO IV Prefeitura Municipal de Vassouras Objetivo :Criação de dotação orçamentário |
Unidade | de | ||||
| Descrição da Ação : | Ação | Tipo P/A | Produto | Medida |
Ano |
Valores |
| 11.10 Fundo Municipal de Educação | 2023 | |||||
| 12.365.0013.2242 Manutenção do Ensino Infantil - Creche - ETI | 2.242 | 2024 |
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