Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 02/10/2026 · pág. 24

DOMRJAEMERJ 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4218

339039.2570 R$ 40.315,94 A
programa
unidade 2025
b 2026 R$ 40.315,94
TOTAL R$ 40.315,94

Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: A0DEA1A2

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS LEI N.º 3.945, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.525,15 (Dois Mil, Quinhentos e Vinte e Cinco Reais e Quinze Centavos) e Crédito Adicional Especial por Provável Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.376,82 (Um mil, Trezentos e Setenta e Seis Reais e Oitenta e Dois Centavos) e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação Realizado, no valor de R$ 2.525,15 (Dois Mil, Quinhentos e Vinte e Cinco Reais e Quinze Centavos) . O recurso deverá ser alocado conforme função, subfunção, projeto/atividade, programa, ação, elemento de despesa e valor abaixo relacionado:

11.10 – Fundo Municipal de Educação

12 Educação

12.365 Ensino Infantil

12.365.0013 Educação Básica

**12.365.0013.2.242 Manutenção do Ensino Infantil – Creche – Escola de Tempo Integral ***

3390.39.00.1570 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.525,15

Art. 2º - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação Realizado, da fonte de Transferências Do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação (1570), conforme demonstrado nos extratos bancários de janeiro a julho anexos.

Receita: 1.3.2.1.01.0.1.11.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancário – Convênios União (Educação) R$ 2.252,15

PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Art. 3º Cálculo provável excesso de arrecadação dos rendimentos:

Competência Valor Percentual Valor Corrigido Rendimento
08/2026 R$ 42.841,09 1,06 R$ 43.295,20 R$ 454,11
09/2026 R$ 43.295,20 1,06 R$ 43.754,12 R$ 458,92
10/2026 R$ 43.754,12 1,06 R$ 44.217,91 R$ 463,79
Total de Rendimento R$ 1.376,82
Total Suplementação R$ 1.376,82

*** Fonte:** Banco do Brasil.

https:// https://www.bb.com.br/uci/informe-mensal.html?gfi=42

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional por Provável Excesso de Arrecadação , no valor de R$ 1.376,82 (Um Mil, Trezentos e Setenta e Seis Reais e Oitenta e Dois Centavos) , O recurso deverá ser alocado conforme função, subfunção, projeto/atividade, programa, ação, elemento de despesa e valor abaixo relacionado:

11.10 – Fundo Municipal de Educação

12 Educação

12.365 Ensino Infantil

12.365.0013 Educação Básica

12.365.0013.2.242 Manutenção do Ensino Infantil – Creche – Escola de Tempo Integral*

3390.93.00.1570 Indenizações e Restituições R$ 1.376,82

Art.5º - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Provável Excesso de Arrecadação , da fonte de Transferências Do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação (1570) .

Receita: 1.3.2.1.01.0.1.11.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancário – Convênios União (Educação) R$ 1.376,82

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

.

Vassouras, 01 de Outubro de 2026.

ROSILANE PIVETI SILVA

Prefeita

Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 393/2026 de autoria do Poder Executivo.

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

24