DOMRJAEMERJ 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4218
| 339039.2570 | R$ 40.315,94 | A programa |
unidade | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|
| b | 2026 | R$ 40.315,94 | |||
| TOTAL | R$ 40.315,94 |
Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: A0DEA1A2
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS LEI N.º 3.945, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.525,15 (Dois Mil, Quinhentos e Vinte e Cinco Reais e Quinze Centavos) e Crédito Adicional Especial por Provável Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.376,82 (Um mil, Trezentos e Setenta e Seis Reais e Oitenta e Dois Centavos) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação Realizado, no valor de R$ 2.525,15 (Dois Mil, Quinhentos e Vinte e Cinco Reais e Quinze Centavos) . O recurso deverá ser alocado conforme função, subfunção, projeto/atividade, programa, ação, elemento de despesa e valor abaixo relacionado:
11.10 – Fundo Municipal de Educação
12 Educação
12.365 Ensino Infantil
12.365.0013 Educação Básica
**12.365.0013.2.242 Manutenção do Ensino Infantil – Creche – Escola de Tempo Integral ***
3390.39.00.1570 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.525,15
Art. 2º - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação Realizado, da fonte de Transferências Do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação (1570), conforme demonstrado nos extratos bancários de janeiro a julho anexos.
Receita: 1.3.2.1.01.0.1.11.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancário – Convênios União (Educação) R$ 2.252,15
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Art. 3º Cálculo provável excesso de arrecadação dos rendimentos:
| Competência | Valor | Percentual | Valor Corrigido | Rendimento |
|---|---|---|---|---|
| 08/2026 | R$ 42.841,09 | 1,06 | R$ 43.295,20 | R$ 454,11 |
| 09/2026 | R$ 43.295,20 | 1,06 | R$ 43.754,12 | R$ 458,92 |
| 10/2026 | R$ 43.754,12 | 1,06 | R$ 44.217,91 | R$ 463,79 |
| Total de Rendimento | R$ 1.376,82 | |||
| Total Suplementação | R$ 1.376,82 |
*** Fonte:** Banco do Brasil.
https:// https://www.bb.com.br/uci/informe-mensal.html?gfi=42
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional por Provável Excesso de Arrecadação , no valor de R$ 1.376,82 (Um Mil, Trezentos e Setenta e Seis Reais e Oitenta e Dois Centavos) , O recurso deverá ser alocado conforme função, subfunção, projeto/atividade, programa, ação, elemento de despesa e valor abaixo relacionado:
11.10 – Fundo Municipal de Educação
12 Educação
12.365 Ensino Infantil
12.365.0013 Educação Básica
12.365.0013.2.242 Manutenção do Ensino Infantil – Creche – Escola de Tempo Integral*
3390.93.00.1570 Indenizações e Restituições R$ 1.376,82
Art.5º - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Provável Excesso de Arrecadação , da fonte de Transferências Do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação (1570) .
Receita: 1.3.2.1.01.0.1.11.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancário – Convênios União (Educação) R$ 1.376,82
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.
Vassouras, 01 de Outubro de 2026.
ROSILANE PIVETI SILVA
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 393/2026 de autoria do Poder Executivo.
www.diariomunicipal.com.br/aemerj
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