DOMRJAEMERJ 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4218
| INCLUSÃO DE AÇÃO | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2026-2029 ANEXO IV Prefeitura Municipal de Vassouras Objetivo :Criação de dotação orçamentário |
A | ||||||
| Descrição da Ação : | Ação | Tipo P/A | Produto | Unidade de Medida | no | Valores | |
| 11.10 Fundo Municipal de Educação | 2023 | ||||||
| 12.365.0013.2242 Manutenção do Ensino Infantil - Creche - ETI | 2.242 | 2024 | |||||
| 339039.1570 | R$ 2.525,15 | A | programa | unidade | 2025 | ||
| 339093.1570 | R$ 1.376,82 | 2026 | R$ 3.901,97 | ||||
| b | |||||||
| TOTAL | R$ 3.901,97 | ||||||
| Receita: 1.3.2.1.01.0.1.11.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancário – Convêni | os União (Educação) R$ 2.252,1 | 5 | |||||
| Receita: 1.3.2.1.01.0.1.11.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancário – Convêni | os União (Educação) R$ 1.376,8 | 2 |
Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: 5C01E293
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS LEI N.º 3.946, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 605.211,35 (Seiscentos e Cinco Mil, Duzentos e Onze Reais e Trinta e Cinco Centavos) e dá outras correlatas providências.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar por Provável Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 605.211,35 (Seiscentos e Cinco Mil, Duzentos e Onze Reais e Trinta e Cinco Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
02.06 Sec. Mun. Obras e Serv. Públicos
154510024.2.079000 Obras Gerais de Infraestrutura 44.90.51.1720 Obras e Instalações R$ 605.211,35
Art. 2º - Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Provável Excesso de Arrecadação, conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, discriminado abaixo:
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE (1720) – Transferência da União referente às participações na exploração de petróleo e gás natural destinada ao FEP – Lei 9.478/1997, com data-base em 31/07/2026.
|MEMÓRIA DE CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE
|ARRECADAÇÃO Fonte 1720 - FEP| Receita e Remuneração|||
|---|---|---|---|
|1. IDENTIFICAÇÃO||||
|Fonte de recursos|1720 - Transferências da União referentes àsparticipações na exploração de|Petróleo e Gás Natural destinada|s ao FEP - Lei 9.478/1997|
|Data-base 31/07/2026||||
|2. DADOS DE ENTRADA|PERÍODO DE CÁLCULO|RECEITA|REMUNERAÇÃO|
|I - Previsão anual atualizada|2026|586.577,00|7.045,00|
|II - Arrecadação noperíodo comparável do exercício anterior|01/01/2025 a 31/07/2025|409.348,27|20.624,04|
|III - Arrecadação noperíodo remanescente do exercício|01/08/2025 a 31/12/2025|421.760,89|19.352,32|
|IV - Arrecadação realizada no exercício atual até a data-base|01/01/2026 a 31/07/2026|570.069,87|21.368,32|
|V - Créditos extraordinários abertos no exercício||0,00|0,00|
|VI - Créditosjá abertos/utilizados à conta do mesmo excesso
||0,00|0,00|
|3. CÁLCULO DA ARRECADAÇÃO
|MEMÓRIA DO CÁLCULO|RECEITA|REMUNERAÇÃO|
|VII - Índice de arrecadação|IV / II × 100|139,26%|103,61%|
|VIII - Variação da arrecadação|Arredondar (VII - 100%)para 2 casaspercentuais|39,26%|3,61%|
|IX - Projeçãopara operíodo remanescente|III × VIII|165.583,33|698,62|
|X - Incremento de arrecadação do exercício|III + IX|587.344,22|20.050,94|
|4. CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO MEMÓRIA DO C
|ÁLCULO RECEITA REMUNERAÇÃO|||
|I - Previsão anual atualizada|=|586.577,00|7.045,00|
|IV - Arrecadação realizada no exercício atual até a data-base|01/01/2026 a 31/07/2026|570.069,87|21.368,32|
|X - Incremento de arrecadação do exercício|Até o fim do exercício|587.344,22|20.050,94|
|XI - Provável excesso apurado|IV + X - I|570.837,09|34.374,26|
|XII - Provável excesso apurado após deduções|XI - V - VI|570.837,09|34.374,26|
|XIII - Conclusão consolidada|Resultado consolidado = Receita + Remuneração|EXCESSO||
|XIV - Provável excesso utilizável|Máximo entre zero e o resultado líquido|570.837,09|34.374,26|
|XV - Insuficiênciaprojetada
|Máximo entre zero e o resultado líquido negativo|0,00|0,00|
|RESULTADO PROVÁVEL DO EXCESSO||605.211,35||
Receitas:
1.3.2.1.01.1.1.00 – Rem. Depósitos Bancários – Royalties Petróleo (Lei 9.478/97) R$ 34.374,26
1.7.1.2.52.4.1.00 – Cota Parte do Fundo Especial do Petróleo – Fep Principal R$ 570.837,09
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, 01 de Outubro de 2026.
ROSILANE PIVETI SILVA
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 391/2026 de autoria do Poder Executivo.
25
www.diariomunicipal.com.br/aemerj