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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/10/2026 · pág. 6

DOMMGAMM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4372

CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Contratação Direta por Dispensa de Licitação – Art. 75, II 14.133/2021 Processo de Despesas n° 032.2026 – Contratação de Serviço de Ornamentação de Evento

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, no bojo do Processo de despesa n°032/2026, contratou junto a empresa 97.538.404 AIRTON JOSE THOMASI CNPJ 97.538.404/0001-75 o Serviço De Ornamentação e ambientação do Plenário da Câmara Municipal para realização do evento ―Saúde Emocional‖, O valor total estimado para esta contratação é a importância de R$560,00 (Quinhentos e Sessenta Reais), a serem executados no exercício de 2026, tendo as despesas suportadas por dotações constantes do Orçamento Municipal.

INALDO DA SILVA BARBOSA

Presidente da Câmara Municipal.

Publicado por: Raqueline Camargo de Oliveira Código Identificador: 7F0961B9

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA

CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA PORTARIA Nº 42/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 42/2026, de 30 de setembro de 2026.

Flexibiliza cumprimento da carga horária dos servidores e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Conquista, Estado de Minas Gerais, por seu Presidente e representante legal, valendo-se das atribuições previstas especialmente no art. 44 e 45, alínea ―g‖, do Regimento Interno e art. 87, II da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a intensa onda de calor que acomete a cidade, o Município e a região, inclusive com alertas relativos à saúde pública;

Considerando as reformas existentes no prédio principal da Secretaria da Casa e a exiguidade do espaço provisório atualmente ocupado pelos servidores;

Considerando, além da exiguidade e do calor excessivo, a ausência de aparelhos condicionadores de ar no local onde vem funcionando a Secretaria;

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO

CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 635, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO LEGISLATIVO Nº 635, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

CONCEDE O PRÊMIO IRMÃ MÔNICA À SENHORA EDVALDA PINTO.

Faço saber que a Câmara Municipal de Curvelo, Minas Gerais, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art 1º Fica concedido o Prêmio Irmã Mônica à Senhora Edvalda Pinto, em reconhecimento à sua atuação de destaque na área da assistência social e sua contribuição para o bem-estar da comunidade curvelana.

Art. 2º A premiação, consistente na entrega de certificado de reconhecimento e placa de homenagem, será realizada anualmente, preferencialmente, no mês de outubro, em sessão solene da Câmara Municipal.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 28 de setembro de 2026.

DANILO SANTOS XAVIER GUIMARÃES Vereador Presidente

Publicado por: Maria Marlene Diniz Código Identificador: 4CD67E36

CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 636, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 636, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

CONCEDE O PRÊMIO IRMÃ MÔNICA À SENHORA EVANI MALHEIROS DE MELO.

Faço saber que a Câmara Municipal de Curvelo, Minas Gerais, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

RESOLVE:

Art. 1º - Fica facultado aos servidores da Casa iniciarem os trabalhos a partir das 7 horas da manhã, sem prejuízo do cumprimento integral das 6 horas de trabalho diário;

Art. 2º - Fica a Diretoria Administrativa da Casa incumbida de coordenar a viabilidade funcional da medida, procedendo tratativas junto aos servidores interessados na adesão, zelando pela continuidade e pelos bons andamentos dos trabalhos, de modo a não haver qualquer prejuízo à qualidade e produtividade, assim como ao atendimento público;

Art 1º Fica concedido o Prêmio Irmã Mônica à Senhora Evani Malheiros de Melo, em reconhecimento à sua atuação de destaque na área da assistência social e sua contribuição para o bem-estar da comunidade curvelana.

Art. 2º A premiação ocorrerá em reunião solene da Câmara Municipal, em data a ser definida pela Mesa Diretora.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 28 de setembro de 2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Conquista/MG, aos 30 de setembro de 2026.

AIRTON LUCAS DE OLIVEIRA

= Vereador Presidente =

Publicado por: Mayara Faria Bizinoto Código Identificador: F4D3776B

DANILO SANTOS XAVIER GUIMARÃES Vereador Presidente

Publicado por: Maria Marlene Diniz Código Identificador: 7015DBD8

CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 637, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

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