DOMMGAMM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4372
especialistas pedagogos, professores e bibliotecários; os alunos do 3º ano atingem a nota 5.9 do IDEB/2025.
O feito notável é digno de aplausos. Os resultados do IDEB/2025, demonstram o amadurecimento e a excelência do trabalho pedagógico, resultado do empenho da direção, do corpo docente, dos funcionários e especialmente dos alunos e de suas famílias, representando motivo de orgulho para toda a comunidade de Desterro do Melo.
Por fim, considerando que cabe ao Poder Legislativo Municipal reconhecer e valorizar publicamente iniciativas e resultados que dignificam o nome do Município, reafirmando o papel da educação pública como instrumento de transformação social;
REQUEIRO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, seja aprovada a presente Moção de Aplausos à Escola Estadual Professor Jaime Calmeto de Castro, na pessoa de sua Diretora Fabíola Fátima Bergamaschine, extensiva a todo o corpo docente, discente, administrativo e à comunidade escolar, determinando-se o registro da presente homenagem nos Anais desta Casa e o encaminhamento de cópia à direção da escola e à Superintendência Regional de Ensino de Barbacena.
atuar com imparcialidade, transparência, eficiência e observância da legislação aplicável.
§ 4º. O exercício das atribuições de Ouvidoria pelo responsável pelo Controle Interno não afasta nem prejudica as competências próprias do Controle Interno previstas na legislação, na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno e demais normas aplicáveis.
Art. 4°. São atribuições da Ouvidoria Parlamentar:
I - Promover a participação do cidadão, junto à Câmara Municipal, em cooperação com outros órgãos da administração voltados a defesa do usuário;
II - Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações perante a Câmara Municipal; e
III - promover a adoção de mediação e conciliação entre o cidadão e a Câmara Municipal, sem prejuízo de análise da matéria por outros órgãos competentes.
Câmara Legislativa de Desterro do Melo, 01º de setembro de 2026.
FÁBIO JÚNIOR DOS SANTOS
Art. 5º. Compete à Ouvidoria Parlamentar, no exercício de suas atribuições institucionais:
Vereador
Publicado por: Fernanda Guilherme de Araujo Código Identificador: 1CD5695E
CÂMARA MUNICIPAL DE DESTERRO DO MELO RESOLUÇÃO Nº 03/2026 QUE ―DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE DESTERRO DO MELO-MG‖.
I – Receber e analisar as manifestações de cidadão que lhe for dirigida, em especial aquelas sobre:
a) sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informação ou denúncia atinentes às atividades legislativa e administrativa da Câmara Municipal;
b) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
c) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
II - Disponibilizar as informações de interesse público;
RESOLUÇÃO Nº 03/2026
―DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE DESTERRO DO MELO-MG‖.
A Câmara Municipal de Desterro do Melo, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. A Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Desterro do Melo-MG é criada e organizada nos termos desta Resolução, tendo seu funcionamento vinculado à Mesa Diretora.
Art. 2º. A Ouvidoria Parlamentar é um órgão de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras manifestações.
Art. 3º. A Ouvidoria da Câmara Municipal será exercida pelo servidor responsável pelo Controle Interno da Câmara Municipal , que desempenhará as atribuições inerentes à função de Ouvidor, sem prejuízo das atividades ordinárias do cargo que ocupa.
§ 1º. Compete ao responsável pelo Controle Interno, na condição de responsável pela Ouvidoria Parlamentar, receber, registrar, analisar, encaminhar, acompanhar e responder às reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações de informação e demais manifestações apresentadas pelos cidadãos , observadas as competências legais e regimentais da Câmara Municipal.
§ 2º. Caberá ao responsável pelo Controle Interno, no exercício das atribuições de Ouvidoria, adotar as providências necessárias à apuração e ao encaminhamento das manifestações aos setores ou autoridades competentes, bem como acompanhar sua tramitação até a conclusão e comunicar ao manifestante a respectiva resposta.
§ 3º. O responsável pelo Controle Interno gozará de autonomia e independência no exercício das atribuições de Ouvidoria, devendo
III - Divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade;
IV - Identificar problemas no atendimento ao usuário;
V - Processar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e suas alterações podendo, ainda, obter auxílio de servidores da câmara, assim como de vereadores, setor jurídico, contabilidade e outros.
VI - Registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações consideradas necessárias;
VII - Atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços;
VIII - Promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras Ouvidorias, principalmente a que envolver o Poder Executivo municipal;
IX - Exercer suas atividades em estrita observância às competências regimentais em vigor;
X - Dar prosseguimento às manifestações recebidas;
XI - Informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir, quando a manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa;
XII - Facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das manifestações a serem encaminhadas à Ouvidoria;
XIII - Auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;
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