DOMMGAMM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4372
Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Solicitação de Fornecimento emitida pela Câmara Municipal de Nova Era/MG.
conforme informações prestadas pelo Setor Contábil e pelo Setor Financeiro desta Casa Legislativa.
Dotação orçamentária Nº16
A execução dos serviços deverá ocorrer em local indicado pela contratada, desde que previamente autorizado pela Câmara Municipal, ou em outro local definido pela Administração, observadas as condições de segurança e conservação do veículo.
A contratada será responsável pela guarda e integridade do veículo durante o período em que estiver sob sua responsabilidade para execução dos serviços.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Desdobramento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0000
10. PARTICIPAÇÃO DOS PROPONENTES
10.1. Pessoa Física
Poderão participar pessoas físicas que atendam às condições estabelecidas neste Termo de Referência, ficando sujeitas às retenções legais incidentes sobre a contratação, incluindo INSS, ISSQN e IRRF, quando aplicável.
Menor preço global.
10.2. Pessoa Jurídica
Nos casos de pessoa física, será acrescido no valor da proposta apresentada o INSS patronal, nos termos da legislação vigente, a fim de verificação do preço final.
A proposta deverá contemplar todos os custos necessários à execução integral dos serviços, incluindo mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, deslocamentos, encargos e demais despesas incidentes.
Poderão participar pessoas jurídicas regularmente constituídas, devendo apresentar comprovação de regularidade fiscal e demais documentos e exigências legais aplicáveis à contratação.
11. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão conter:
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- Identificação do proponente, com CPF ou CNPJ;
O pagamento será efetuado após a efetiva prestação dos serviços, o recebimento definitivo e a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor responsável.
-
Descrição detalhada dos serviços;
-
Valor unitário e valor total;
-
Prazo de execução;
-
Condições de pagamento;
O pagamento será realizado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o atesto da Nota Fiscal.
A Nota Fiscal deverá informar o número da Solicitação de Fornecimento correspondente e os dados bancários necessários para a realização do pagamento.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da contratada:
-
cumprir integralmente as condições estabelecidas neste Termo de Referência; - executar os serviços de acordo com as especificações técnicas estabelecidas;
-
utilizar mão de obra qualificada e ferramentas, equipamentos e materiais adequados;
-
responsabilizar-se pela guarda e integridade do veículo durante a execução dos serviços;
-
comunicar imediatamente à Câmara Municipal qualquer ocorrência ou dano identificado no veículo;
-
reparar, às suas expensas, eventuais danos causados ao veículo em decorrência da execução dos serviços;
-
executar os serviços com zelo, qualidade e segurança;
-
entregar o veículo em condições adequadas de conservação, limpeza e uso;
-
responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços;
-
Validade da proposta;
-
Indicação da inclusão de todos os custos necessários à execução dos serviços;
-
Garantia dos serviços, quando aplicável.
12. PESQUISA DE PREÇOS
A pesquisa de preços será realizada com base em fontes idôneas, observando-se os parâmetros e procedimentos aplicáveis à contratação, a fim de subsidiar a estimativa do valor da contratação e a análise da compatibilidade dos preços apresentados.
Nova Era/MG, 29 de setembro de 2026.
Elaboração
ÂNGELA BARONY LAGE
Assessora de Administração e Serviços Gerais Câmara Municipal de Nova Era/MG
Aprovação
GEOVANE GOMES BATISTA
Presidente da Câmara Municipal de Nova Era/MG
Publicado por: Ângela Barony Lage Código Identificador: 1965BD9C
-
atender às solicitações e orientações da fiscalização;
-
emitir a respectiva Nota Fiscal após a conclusão dos serviços.
8. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições do art. 72 do mesmo diploma legal e demais normas aplicáveis.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Nova Era/MG,
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PERDIZES
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDIZES AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Perdizes/MG, por intermédio de seu Presidente, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a seguinte licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 15