DOMMGAMM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4372
A Câmara Municipal de SantaJuliana/MG ,através da Comissão de Acompanhamento do ConcursoPúblico, nomeada pela Portaria nº13/2026 de 27 de abril de 2026, no uso de suas atribuições legais e aempresa ―Versátil Tecnologia e Serviços Administrativos‖ , responsável pela realização deste certame, tornam público para conhecimento dos interessados o presente Edital:
Art.1º -Para os candidatos que impetraram recurso contra o Resultado Preliminar das Inscrições Indeferidas, de acordo com o item 7.4 do Edital de Abertura nº 001/2026 da Câmara Municipal de Santa Juliana/MG , foi feito o devido julgamento de cada recurso interposto, respondido os candidatos através da Área do Candidato de cada um, e fica divulgado as respostas/conclusão quanto às solicitações, da seguinte forma:
| Dados da solicitação | |
|---|---|
| NºINSC | 11020 |
| CANDIDATO | MARCELO ALVES DA SILVA |
| CPF Parcial | *.863.676- |
| Data Nasc | 01/06/1978 |
| Recurso | RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO |
| Descrição fato | Inscrição indeferida pelo não pagamento do boleto que não foi gerado no sistema. |
| Fundamentação | Não consegui emitir o boleto para pagar, pois dava erro no sistema do sítio eletrônico e a página abria em branco, impossibilitando o devido pagamento. |
| Descrição do pedido | Gostaria que o boleto fosse emitido novamente, pois atendo plenamente os requisitos para o referido concurso,quero concorrer à vaga e não posso ser penalizado se a banca do concurso sequer emitiu o boleto para que eupagasse. |
| Resposta do recurso | RECURSO INDEFERIDO. Após análise, não foi constatada qualquer indisponibilidade ou falha no sistema de inscrições durante o período destinado à emissão e ao pagamento da taxa. Nos termos do edital, o pagamento deveria ser realizado dentro do prazo estabelecido, sendo inviável a reemissão do boleto ou a realização de pagamento após o encerramento do prazo, em respeito aos princípios da vinculação ao edital, isonomia, impessoalidade e segurança jurídica. Dessa forma, diante da ausência de comprovação de falha sistêmica e do não pagamento da taxa no prazo previsto,mantém-se o indeferimento da |
inscrição. |
|
| Status do recurso | Indeferido |
| Dados da solicitação | |
| NºINSC | 11049 |
| CANDIDATO | ALESSANDRA BEATRIZ DE ARAÚJO |
| CPF Parcial | *.986.186- |
| Data Nasc | 06/02/1974 |
| Recurso | RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO |
| Descrição fato | Venho através deste para solicitar a isenção , já enviei minha certidão de divórcio, não tenho condições no momento de pagar a inscrição. Já pedi para atualizar meu cadastro onde a renda e nome estavam errado. disseramque não consta nada errado no cadastro. |
| Fundamentação | Não tenho condições depagar |
| Descrição dopedido | Solicito o Deferimento |
| RECURSO INDEFERIDO. O pedido não pode ser acolhido, uma vez que o prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição encontra-se encerrado, conforme estabelecido no edital. |
|
| Resposta do recurso Status do recurso |
A alegação de impossibilidade financeira, bem como a apresentação posterior de documentos, não afasta a necessidade de observância do prazo e dos procedimentos previstos no edital, aplicáveis igualmente a todos os candidatos. Dessa forma,mantém-se o indeferimento do pedido de isenção e, consequentemente, da inscrição, em observância aos princípios da vinculação ao edital, isonomia e impessoalidade. Indeferido |
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO
CÂMARA DE SÃO LOURENÇO LEI MUNICIPAL N. 3.866/2026
Institui o painel das obras públicas do município de São Lourenço.
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço, no exercício da presidência, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, diante da rejeição de veto total pelo Plenário desta Casa e com fundamento no art. 65, §5º, da Lei Orgânica deste Município e no art. 53, I, ―j‖, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Painel de Obras Públicas do Município a ser implementado pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Lourenço.
Art. 2º Fica instituído o Painel das Obras Públicas do Município de São Lourenço, um banco de dados digital de acesso público e gratuito, com a finalidade de reunir, organizar e divulgar informações completas e atualizadas sobre todas as obras públicas em andamento, paralisadas, atrasadas ou concluídas.
Parágrafo único. O banco de dados a que se refere o caput deste artigo deverá ser mantido, em caráter obrigatório, permanente e atualizado, nos sítios eletrônicos oficiais de cada órgão ou entidade responsável pela execução, fiscalização ou gestão de obras públicas, englobando a Administração Pública Direta e Indireta do Município, e deverá ser acessível e de fácil navegação ao cidadão, observadas as normas de acessibilidade.
Art. 3º As informações disponibilizadas deverão conter, no mínimo:
I - identificação completa da obra, empresa contratada, CNPJ, histórico de contratações com o município e localização;
II - justificativa técnica e finalidade da obra;
III - projeto arquitetônico ou projeto executivo de engenharia;
IV - imagens da obra no início, durante e após sua execução;
V - nome dos agentes públicos responsáveis pela fiscalização da obra;
VI - cópia integral do processo administrativo de contratação, incluindo:
a) empenhos e liquidações;
b) termo de contrato e aditivos;
c) edital de Licitação ou Aviso de Contratação Direta.
VII - valor total da obra e cronograma de execução;
Art.2º –Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Santa Juliana/MG, 28 de setembro de 2026.
| LUIZ CARLOS PIRES | WARLEY FONSECA SANTOS |
|---|---|
| Presidente da Câmara Municipal | Presidente da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público |
| Município de Santa Juliana/MG | Concurso Público nº001/2026 |
Publicado por: Warley Fonseca Santos Código Identificador: 020C8572
VIII - fonte dos recursos utilizados;
IX - cópia integral do convênio, se houver, incluindo o extrato de publicação e termos aditivos;
X - etapas de execução e percentual de conclusão da obra;
XI - motivo da paralisação ou atraso, se houver;
XII - meios de contato com as ouvidorias competentes para sugestão, dúvida ou denúncia de irregularidades ou registro de outras manifestações relativas à obra.
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