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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/10/2026 · pág. 17

DOMMGAMM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4372

A Câmara Municipal de SantaJuliana/MG ,através da Comissão de Acompanhamento do ConcursoPúblico, nomeada pela Portaria nº13/2026 de 27 de abril de 2026, no uso de suas atribuições legais e aempresa ―Versátil Tecnologia e Serviços Administrativos‖ , responsável pela realização deste certame, tornam público para conhecimento dos interessados o presente Edital:

Art.1º -Para os candidatos que impetraram recurso contra o Resultado Preliminar das Inscrições Indeferidas, de acordo com o item 7.4 do Edital de Abertura nº 001/2026 da Câmara Municipal de Santa Juliana/MG , foi feito o devido julgamento de cada recurso interposto, respondido os candidatos através da Área do Candidato de cada um, e fica divulgado as respostas/conclusão quanto às solicitações, da seguinte forma:

Dados da solicitação
NºINSC 11020
CANDIDATO MARCELO ALVES DA SILVA
CPF Parcial *.863.676-
Data Nasc 01/06/1978
Recurso RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Descrição fato Inscrição indeferida pelo não pagamento do boleto que não foi gerado
no sistema.
Fundamentação Não consegui emitir o boleto para pagar, pois dava erro no sistema do
sítio eletrônico e a página abria em branco, impossibilitando o devido
pagamento.
Descrição do pedido Gostaria que o boleto fosse emitido novamente, pois atendo plenamente
os requisitos para o referido concurso,quero concorrer à vaga e não
posso ser penalizado se a banca do concurso sequer emitiu o boleto para
que eupagasse.
Resposta do recurso RECURSO INDEFERIDO.
Após análise, não foi constatada qualquer indisponibilidade ou falha no
sistema de inscrições durante o período destinado à emissão e ao
pagamento da taxa.
Nos termos do edital, o pagamento deveria ser realizado dentro do prazo
estabelecido, sendo inviável a reemissão do boleto ou a realização de
pagamento após o encerramento do prazo, em respeito aos princípios da
vinculação ao edital, isonomia, impessoalidade e segurança jurídica.
Dessa forma, diante da ausência de comprovação de falha sistêmica e do
não pagamento da taxa no prazo previsto,mantém-se o indeferimento da

inscrição.
Status do recurso Indeferido
Dados da solicitação
NºINSC 11049
CANDIDATO ALESSANDRA BEATRIZ DE ARAÚJO
CPF Parcial *.986.186-
Data Nasc 06/02/1974
Recurso RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Descrição fato Venho através deste para solicitar a isenção , já enviei minha certidão de
divórcio, não tenho condições no momento de pagar a inscrição. Já pedi
para atualizar meu cadastro onde a renda e nome estavam errado.
disseramque não consta nada errado no cadastro.
Fundamentação Não tenho condições depagar
Descrição dopedido Solicito o Deferimento
RECURSO INDEFERIDO.
O pedido não pode ser acolhido, uma vez que o prazo para solicitação de
isenção da taxa de inscrição encontra-se encerrado, conforme
estabelecido no edital.
Resposta do recurso
Status do recurso
A alegação de impossibilidade financeira, bem como a apresentação
posterior de documentos, não afasta a necessidade de observância do
prazo e dos procedimentos previstos no edital, aplicáveis igualmente a
todos os candidatos.
Dessa forma,mantém-se o indeferimento do pedido de isenção e,
consequentemente, da inscrição, em observância aos princípios da
vinculação ao edital, isonomia e impessoalidade.
Indeferido

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO

CÂMARA DE SÃO LOURENÇO LEI MUNICIPAL N. 3.866/2026

Institui o painel das obras públicas do município de São Lourenço.

O Vice-Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço, no exercício da presidência, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, diante da rejeição de veto total pelo Plenário desta Casa e com fundamento no art. 65, §5º, da Lei Orgânica deste Município e no art. 53, I, ―j‖, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Painel de Obras Públicas do Município a ser implementado pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Lourenço.

Art. 2º Fica instituído o Painel das Obras Públicas do Município de São Lourenço, um banco de dados digital de acesso público e gratuito, com a finalidade de reunir, organizar e divulgar informações completas e atualizadas sobre todas as obras públicas em andamento, paralisadas, atrasadas ou concluídas.

Parágrafo único. O banco de dados a que se refere o caput deste artigo deverá ser mantido, em caráter obrigatório, permanente e atualizado, nos sítios eletrônicos oficiais de cada órgão ou entidade responsável pela execução, fiscalização ou gestão de obras públicas, englobando a Administração Pública Direta e Indireta do Município, e deverá ser acessível e de fácil navegação ao cidadão, observadas as normas de acessibilidade.

Art. 3º As informações disponibilizadas deverão conter, no mínimo:

I - identificação completa da obra, empresa contratada, CNPJ, histórico de contratações com o município e localização;

II - justificativa técnica e finalidade da obra;

III - projeto arquitetônico ou projeto executivo de engenharia;

IV - imagens da obra no início, durante e após sua execução;

V - nome dos agentes públicos responsáveis pela fiscalização da obra;

VI - cópia integral do processo administrativo de contratação, incluindo:

a) empenhos e liquidações;

b) termo de contrato e aditivos;

c) edital de Licitação ou Aviso de Contratação Direta.

VII - valor total da obra e cronograma de execução;

Art.2º –Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Santa Juliana/MG, 28 de setembro de 2026.

LUIZ CARLOS PIRES WARLEY FONSECA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal Presidente da Comissão de Acompanhamento do
Concurso Público
Município de Santa Juliana/MG Concurso Público nº001/2026

Publicado por: Warley Fonseca Santos Código Identificador: 020C8572

VIII - fonte dos recursos utilizados;

IX - cópia integral do convênio, se houver, incluindo o extrato de publicação e termos aditivos;

X - etapas de execução e percentual de conclusão da obra;

XI - motivo da paralisação ou atraso, se houver;

XII - meios de contato com as ouvidorias competentes para sugestão, dúvida ou denúncia de irregularidades ou registro de outras manifestações relativas à obra.

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