DOMMGAMM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4372
empresa especializada para o fornecimento e instalação, sob demanda, de vidros, espelhos, cortinas e persianas, incluindo todos os materiais, suportes, acessórios e mão de obra necessários à perfeita execução dos serviços . Ficando, portanto, ADJUDICADO os ITENS 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019, 020 e 021 para a pessoa jurídica ROSILENE ALVES CORREA REZENDE .
Cachoeira de Minas, 30 de setembro de 2026.
EUGÊNIA FERNANDA COSTA –
Secretária Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos.
Publicado por: Isabella Sáber Custódio Código Identificador: FADEF077
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CAJURI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURI CONTRATO Nº 098/2026 CONTRATO DE FORNECIMENTO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM), QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE CAJURI / MG E A EMPRESA POSTO VIA CAJURI LTDA, NA FORMA DA LEI Nº 14.133/2021.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAJURI / MG , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.132.456/0001-70, com sede na Praça Capitão Arnaldo Dias de Andrade, nº 12, Centro, Cajuri/MG, CEP 36.560-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Lucas Ladeira Cardoso, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 097.680.966-40, residente e domiciliado em Cajuri/MG, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa POSTO VIA CAJURI LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 55.837.055/0001-42, com sede na ROD BR 120 - TRECHO ENTRONCAMENTO DA BR 356/482 - KM 634,1, CEP: 36.560000, ZONA RURAL, CAJURI - MG neste ato representada por Vitor Freitas Machado, portador(a) do CPF nº 085.695.866-20, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, decorrente do Processo Administrativo nº 81/2026, mediante Dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA MOTIVAÇÃO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição emergencial de combustível do tipo Gasolina Comum, para abastecimento contínuo e imediato da frota de veículos oficiais do CONTRATANTE, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência. 1.2. DA JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO: A presente contratação emergencial fundamenta-se no descumprimento injustificado e inadimplemento contratual por parte da empresa detentora da Ata de Registro de Preços nº 023/2024, decorrente do Pregão nº 030/2024, que interrompeu o fornecimento do insumo. A paralisação da frota comprometeria gravemente a continuidade dos serviços públicos essenciais, saúde, educação, obras entre outros estando caracterizada a urgência de atendimento de situação que pode ocasionar prejuízo e comprometer a continuidade dos serviços públicos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
2.1. O presente contrato terá vigência pelo prazo de 30 (trinta) dias, com início em 30/09/2026 e encerramento em 31/10/2026, ou até que seja finalizado o novo processo licitatório regular para o mesmo objeto, o que ocorrer primeiro.
2.2. Por se tratar de contratação emergencial nos termos do art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, o contrato terá a duração estritamente necessária ao atendimento da situação emergencial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS
3.1. O quantitativo estimado para o período de 30 (trinta) dias e os preços contratados estão detalhados no quadro abaixo:
| ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA |
QUANT. | P. UNITÁRIO |
P. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Gasolina Comum | Litros | 10.000 | R$ 6,70 | R$ 67.000,00 |
3.2. O valor total estimado do presente contrato é de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais).
3.3. Estão incluídos no preço todos os custos com tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, frete e quaisquer despesas operacionais necessárias ao fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO E MEDIÇÃO
4.1. O fornecimento será executado de forma contínua e parcelada, mediante requisições/ordens de fornecimento emitidas pelo setor competente do CONTRATANTE.
4.2. O abastecimento dos veículos ocorrerá diretamente nos postos da CONTRATADA situados no município de CAJURI/MG.
4.3. A CONTRATADA obriga-se a fornecer combustível que atenda aos padrões de qualidade fixados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega e aceitação definitiva do combustível, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminada, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
5.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deverá ser precedida do comprovante de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA (CND Federal/INSS, FGTS, CNDT e Certidões Estaduais/Municipais).
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do CONTRATANTE, sob a seguinte classificação orçamentária:
| 3.3.90.30.00.2.01.01.04.122.0002.2.0001 | DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO |
|---|---|
| 3.3.90.30.00.2.01.02.04.121.0002.2.0003 | GESTÃO DA SECRETARIA DE PLAN, GESTÃO E ORÇAMENTO |
| 3.3.90.30.00.2.01.02.13.392.0006.2.0005 | ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA |
| 3.3.90.30.00.2.03.01.12.122.0005.2.0017 | GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
| 3.3.90.30.00.2.03.02.12.361.0005.2.0021 | ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR |
| 3.3.90.30.00.2.04.01.10.122.0004.2.0027 | ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 3.3.90.30.00.2.04.02.10.301.0004.2.0028 | ATIVIDADES AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS |
| 3.3.90.30.00.2.04.02.10.301.0004.2.0029 | DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF |
| 3.3.90.30.00.2.04.02.10.301.0004.2.0031 | GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 3.3.90.30.00.2.04.02.10.301.0004.2.0032 | EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA APS - EMULTI |
| 3.3.90.30.00.2.04.02.10.302.0004.2.0037 | AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE - ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
| 3.3.90.30.00.2.04.02.10.305.0004.2.0041 | ATIVIDADES DE EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS |
| 3.3.90.30.00.2.05.02.08.122.0009.2.0045 | GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FMAS |
| 3.3.90.30.00.2.05.03.08.243.0009.2.0052 | ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR |
| 3.3.90.30.00.2.06.01.15.451.0013.2.0057 | DESENVOLVIMENTO SECR OBRAS/INFRAESTRUTURA URBANA |
| 3.3.90.30.00.2.06.01.17.512.0013.2.0061 | DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES DA LIMPEZA PÚBLICA |
| 3.3.90.30.00.2.07.01.18.541.0011.2.0064 | ATIVIDADES DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE |
| 3.3.90.30.00.2.07.01.20.606.0010.2.0065 | ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL |
| 3.3.90.30.00.2.08.01.06.181.0003.2.0067 | CONVÊNIO DE SEGURANÇA PÚBLICA |
| 3.3.90.30.00.2.08.01.06.183.0003.2.0068 | DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES DE SEGURANÇA |
| 3.3.90.30.00.2.09.01.26.122.0012.2.0069 | ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
| 3.3.90.30.00.2.10.01.26.782.0015.2.0070 | MANUTENÇÃO DE ESTRADAS E INFRAESTRUTURA RURAL |
| 3.3.90.30.00.2.11.01.18.541.0011.2.0072 | GESTÃO DA SECRETARIA DE BEM ESTAR/PROTEÇÃO ANIMAL |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Cabe ao CONTRATANTE:
a) Emitir as Ordens de Fornecimento com as especificações e quantitativos necessários;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de servidor designado;
c) Efetuar o pagamento nos prazos e condições estabelecidos neste contrato.
7.2. Cabe à CONTRATADA:
a) Fornecer o combustível estritamente de acordo com as especificações exigidas e nos prazos solicitados;
b) Garantir a qualidade do produto conforme as normas da ANP;
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