Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/10/2026 · pág. 47

DOMMGAMM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4372

empresa especializada para o fornecimento e instalação, sob demanda, de vidros, espelhos, cortinas e persianas, incluindo todos os materiais, suportes, acessórios e mão de obra necessários à perfeita execução dos serviços . Ficando, portanto, ADJUDICADO os ITENS 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019, 020 e 021 para a pessoa jurídica ROSILENE ALVES CORREA REZENDE .

Cachoeira de Minas, 30 de setembro de 2026.

EUGÊNIA FERNANDA COSTA –

Secretária Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos.

Publicado por: Isabella Sáber Custódio Código Identificador: FADEF077

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CAJURI

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURI CONTRATO Nº 098/2026 CONTRATO DE FORNECIMENTO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM), QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE CAJURI / MG E A EMPRESA POSTO VIA CAJURI LTDA, NA FORMA DA LEI Nº 14.133/2021.

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAJURI / MG , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.132.456/0001-70, com sede na Praça Capitão Arnaldo Dias de Andrade, nº 12, Centro, Cajuri/MG, CEP 36.560-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Lucas Ladeira Cardoso, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 097.680.966-40, residente e domiciliado em Cajuri/MG, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa POSTO VIA CAJURI LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 55.837.055/0001-42, com sede na ROD BR 120 - TRECHO ENTRONCAMENTO DA BR 356/482 - KM 634,1, CEP: 36.560000, ZONA RURAL, CAJURI - MG neste ato representada por Vitor Freitas Machado, portador(a) do CPF nº 085.695.866-20, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, decorrente do Processo Administrativo nº 81/2026, mediante Dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA MOTIVAÇÃO

1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição emergencial de combustível do tipo Gasolina Comum, para abastecimento contínuo e imediato da frota de veículos oficiais do CONTRATANTE, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência. 1.2. DA JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO: A presente contratação emergencial fundamenta-se no descumprimento injustificado e inadimplemento contratual por parte da empresa detentora da Ata de Registro de Preços nº 023/2024, decorrente do Pregão nº 030/2024, que interrompeu o fornecimento do insumo. A paralisação da frota comprometeria gravemente a continuidade dos serviços públicos essenciais, saúde, educação, obras entre outros estando caracterizada a urgência de atendimento de situação que pode ocasionar prejuízo e comprometer a continuidade dos serviços públicos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO

2.1. O presente contrato terá vigência pelo prazo de 30 (trinta) dias, com início em 30/09/2026 e encerramento em 31/10/2026, ou até que seja finalizado o novo processo licitatório regular para o mesmo objeto, o que ocorrer primeiro.

2.2. Por se tratar de contratação emergencial nos termos do art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, o contrato terá a duração estritamente necessária ao atendimento da situação emergencial.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS

3.1. O quantitativo estimado para o período de 30 (trinta) dias e os preços contratados estão detalhados no quadro abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNIDADE
DE
MEDIDA
QUANT. P.
UNITÁRIO
P. TOTAL
1 Gasolina Comum Litros 10.000 R$ 6,70 R$ 67.000,00

3.2. O valor total estimado do presente contrato é de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais).

3.3. Estão incluídos no preço todos os custos com tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, frete e quaisquer despesas operacionais necessárias ao fornecimento.

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO E MEDIÇÃO

4.1. O fornecimento será executado de forma contínua e parcelada, mediante requisições/ordens de fornecimento emitidas pelo setor competente do CONTRATANTE.

4.2. O abastecimento dos veículos ocorrerá diretamente nos postos da CONTRATADA situados no município de CAJURI/MG.

4.3. A CONTRATADA obriga-se a fornecer combustível que atenda aos padrões de qualidade fixados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega e aceitação definitiva do combustível, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminada, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.

5.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deverá ser precedida do comprovante de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA (CND Federal/INSS, FGTS, CNDT e Certidões Estaduais/Municipais).

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do CONTRATANTE, sob a seguinte classificação orçamentária:

3.3.90.30.00.2.01.01.04.122.0002.2.0001 DESENVOLVIMENTO
ATIVIDADES
DO
GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.30.00.2.01.02.04.121.0002.2.0003 GESTÃO DA SECRETARIA DE PLAN, GESTÃO
E ORÇAMENTO
3.3.90.30.00.2.01.02.13.392.0006.2.0005 ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE
CULTURA
3.3.90.30.00.2.03.01.12.122.0005.2.0017 GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
3.3.90.30.00.2.03.02.12.361.0005.2.0021 ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.30.00.2.04.01.10.122.0004.2.0027 ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
3.3.90.30.00.2.04.02.10.301.0004.2.0028 ATIVIDADES AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE - ACS
3.3.90.30.00.2.04.02.10.301.0004.2.0029 DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGIA SAÚDE DA
FAMÍLIA - ESF
3.3.90.30.00.2.04.02.10.301.0004.2.0031 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.30.00.2.04.02.10.301.0004.2.0032 EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA APS -
EMULTI
3.3.90.30.00.2.04.02.10.302.0004.2.0037 AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE - ATENÇÃO
ESPECIALIZADA
3.3.90.30.00.2.04.02.10.305.0004.2.0041 ATIVIDADES
DE
EPIDEMIOLOGIA
E
CONTROLE DE DOENÇAS
3.3.90.30.00.2.05.02.08.122.0009.2.0045 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FMAS
3.3.90.30.00.2.05.03.08.243.0009.2.0052 ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
3.3.90.30.00.2.06.01.15.451.0013.2.0057 DESENVOLVIMENTO
SECR
OBRAS/INFRAESTRUTURA URBANA
3.3.90.30.00.2.06.01.17.512.0013.2.0061 DESENVOLVIMENTO
ATIVIDADES
DA
LIMPEZA PÚBLICA
3.3.90.30.00.2.07.01.18.541.0011.2.0064 ATIVIDADES DE PRESERVAÇÃO DO MEIO
AMBIENTE
3.3.90.30.00.2.07.01.20.606.0010.2.0065 ATIVIDADES
DE
ASSISTÊNCIA
AO
PRODUTOR RURAL
3.3.90.30.00.2.08.01.06.181.0003.2.0067 CONVÊNIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
3.3.90.30.00.2.08.01.06.183.0003.2.0068 DESENVOLVIMENTO
ATIVIDADES
DE
SEGURANÇA
3.3.90.30.00.2.09.01.26.122.0012.2.0069 ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES
3.3.90.30.00.2.10.01.26.782.0015.2.0070 MANUTENÇÃO
DE
ESTRADAS
E
INFRAESTRUTURA RURAL
3.3.90.30.00.2.11.01.18.541.0011.2.0072 GESTÃO
DA
SECRETARIA
DE
BEM
ESTAR/PROTEÇÃO ANIMAL

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1. Cabe ao CONTRATANTE:

a) Emitir as Ordens de Fornecimento com as especificações e quantitativos necessários;

b) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de servidor designado;

c) Efetuar o pagamento nos prazos e condições estabelecidos neste contrato.

7.2. Cabe à CONTRATADA:

a) Fornecer o combustível estritamente de acordo com as especificações exigidas e nos prazos solicitados;

b) Garantir a qualidade do produto conforme as normas da ANP;

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 47