DOMMGAMM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4372
I - 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME);
II - 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares;
V - os conselheiros que exerceram mandato de titular ou suplente no quadriênio imediatamente anterior (2023/2026), por força da expressa vedação legal de recondução para o mandato subsequente, nos termos do art. 34, §9º, da Lei Federal nº 14.113/2020.
DA INSCRIÇÃO, ELEIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
III - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
IV - 1 (um) representante das escolas indígenas;
2.1 Este Edital tem o objetivo de escolher os conselheiros representantes das seguintes categorias, atendidos os requisitos constantes do item 1.4 e 1.5:
V - 1 (um) representante das escolas do campo; e
VI - 1 (um) representante das escolas quilombolas.
1.4.2. As indicações e escolhas dos membros do Conselho observarão obrigatoriamente os seguintes procedimentos:
I - nos casos das representações de órgãos municipais e das entidades de classes organizadas, pelos seus dirigentes;
II - nos casos dos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, pelo conjunto dos estabelecimentos ou entidades de âmbito nacional, estadual ou municipal, conforme o caso, em processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares;
III - nos casos de representantes de professores e servidores, pelas entidades sindicais da respectiva categoria; e
IV - nos casos de organizações da sociedade civil, em processo eletivo dotado de ampla publicidade, vedada a participação de entidades que figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo Conselho ou como contratadas da Administração a título oneroso.
1.4.3 As organizações da sociedade civil deverão atender cumulativamente às seguintes exigências:
I - constituir pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
II - desenvolver atividades direcionadas ao Município de Cláudio/MG;
III - atestar funcionamento regular há pelo menos 1 (um) ano, contado da data de publicação deste Edital;
IV - desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; e
V - não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo Conselho nem manter contrato oneroso com a Administração Pública Municipal.
I - 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes representantes do Poder Executivo municipal;
II - 01 (um) titular e 01 (um) suplente representante dos professores da educação básica pública;
III - 01 (um) titular e 01 (um) suplente representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV - 01 (um) titular e 01 (um) suplente dos servidores técnicoadministrativos das escolas básicas públicas;
V - 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
VI - 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes representante dos estudantes da educação básica pública;
VII - 01 (um) titular e 01 (um) suplente representante do Conselho Municipal de Educação (CME);
VIII - 01 (um) titular e 01 (um) suplente representante do Conselho Tutelar, indicado por seus pares;
IX - 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes representantes de organizações da sociedade civil; e
X - 01 (um) titular e 01 (um) suplente representante das escolas do campo.
2.2 Os representantes serão inscritos via preenchimento de formulário eletrônico do Google Forms através do endereço eletrônico: https://forms.gle/9nA4DY8A925fUDhR6, no período de 01 de outubro de 2026 até as 23h59min do dia 31 de outubro de 2026 .
2.2.1 As informações fornecidas no formulário eletrônico e o seu correto preenchimento são de responsabilidade candidato.
2.2.2 O formulário preenchido de modo incompleto ou desacompanhado da documentação comprobatória implicará o indeferimento liminar da inscrição.
1.5 São impedidos de integrar o Conselho:
I - titulares dos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito e de Secretário Municipal, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
II - tesoureiro, contador ou colaborador de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, desses profissionais;
III - estudantes que não sejam juridicamente emancipados, ressalvada a faculdade de acompanhamento das reuniões com direito a voz na hipótese de inexistência de estudantes emancipados;
IV - pais de alunos ou representantes da sociedade civil que exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal gestor dos recursos, ou que lhe prestem serviços terceirizados;
2.2.3 O formulário eletrônico dos representantes deverão ser acompanhados de cópia da documentação pessoal (documento de identidade, CPF e comprovante de residência) dos representantes (titular/suplente) indicados.
2.2.4 Além dos documentos mencionados no item anterior, o formulário eletrônico dos representantes das organizações da sociedade civil deverá ser acompanhado de documentação comprobatória dos requisitos estabelecidos no item 1.4.3.
2.2.5 Caso haja mais inscrições do que vagas, os inscritos serão convocados para participar de Assembleia de Processo Eletivo, quando serão escolhidos os membros por aclamação entre os pares de cada categoria.
DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Os resultados serão publicados na página da Prefeitura Municipal de Cláudio no dia 13 de novembro de 2026, até às 17h00min.
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