DOMMGAMM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4372
10.301.0006 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS €23 PESSOAL CIVIL
2.048 - DESPESAS PROGRAMA ATENCAO BÁSICA - APS
1.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor: 210.000,00 (Duzentos e Dez Mil Reais)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária, utilizando recursos provenientes dos Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde ao Município de Congonhal.
02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0006 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.048 - DESPESAS PROGRAMA ATENCAO BÁSICA - APS
1.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor: 30.000,00 (Trinta Mil Reais) Adiciona: 240.000,00
Art.: 2º Para abertura do presente Decreto foram utilizados recursos resultantes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias ou de Créditos Adicionais, autorizados em Lei, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
(202)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BÁSICA
0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 2.048 - DESPESAS PROGRAMA ATENCAO BÁSICA - APS
3190.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
1.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor: R$ 210.000,00 (Duzentos e Dez Mil Reais)
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(203)
02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.302.0006 - 3393.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2.056 - CONTRIBUICAO - CISMARPA
1.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor: 230.000,00 (Duzentos e Trinta Mil Reais)
02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.302.0006 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS €23 PESSOA JURÍDICA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BÁSICA
0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 2.048 - DESPESAS PROGRAMA ATENCAO BÁSICA - APS 3190.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor: R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais)
2.118 - DESPESAS CENTRO DE REABILITAÇÃO
1.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais) Reduz: 240.000,00
Art.: 3º O(A) DECRETO entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30/09/2026. DECRETO Nº 03608 de 30 de SETEMBRO de 2026.
A necessidade da abertura de credito têm como objetivo garantir a disponibilidade de recursos para o pagamento da folha de pessoal da saúde, assegurando a continuidade dos serviços públicos e o cumprimento das obrigações legais com os servidores.
CONGONHAL - MG, 30 DE SETEMBRO DE 2026.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR
Prefeito Municipal RG: M-1.779.839
Publicado por: Bruno Teixeira Alves Código Identificador: DCAC4986
GABINETE
LEI ORDINÁRIA Nº 1780, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026. ―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REFERENTE AO RECURSO PROVENIENTE DE ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES DE FOLHA DE PAGAMENTO E OBRIGAÇÕES PATRONAIS DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CO
Adiciona: R$ 240.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei decorrerão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
(232)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 2.056 – CONTRIBUIÇÃO – CISMARPA
3393.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
1.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor: R$ 230.000,00 (Duzentos e Trinta Mil Reais)
(254)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
2.118 – DESPESAS CENTRO DE REABILITAÇÃO
3390.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
1.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor: R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais)
Reduz: R$ 240.000,00
LEI ORDINÁRIA Nº 1780, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
―Autoriza a abertura de crédito Adicional Suplementar referente ao recurso proveniente de anulação parcial ou total de dotações de folha de pagamento e obrigações patronais do Orçamento do Município de Congonhal para o exercício de 2026, e dá outras providências.‖
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 30 de setembro de 2026.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Teixeira Alves Código Identificador: AE9B396D
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 72