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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/10/2026 · pág. 72

DOMMGAMM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4372

10.301.0006 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS €23 PESSOAL CIVIL

2.048 - DESPESAS PROGRAMA ATENCAO BÁSICA - APS

1.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor: 210.000,00 (Duzentos e Dez Mil Reais)

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária, utilizando recursos provenientes dos Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde ao Município de Congonhal.

02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.301.0006 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.048 - DESPESAS PROGRAMA ATENCAO BÁSICA - APS

1.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor: 30.000,00 (Trinta Mil Reais) Adiciona: 240.000,00

Art.: 2º Para abertura do presente Decreto foram utilizados recursos resultantes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias ou de Créditos Adicionais, autorizados em Lei, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

(202)

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10 - SAUDE

301 - ATENCAO BÁSICA

0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 2.048 - DESPESAS PROGRAMA ATENCAO BÁSICA - APS

3190.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

1.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor: R$ 210.000,00 (Duzentos e Dez Mil Reais)

REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

(203)

02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.302.0006 - 3393.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

2.056 - CONTRIBUICAO - CISMARPA

1.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor: 230.000,00 (Duzentos e Trinta Mil Reais)

02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.302.0006 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS €23 PESSOA JURÍDICA

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10 - SAUDE

301 - ATENCAO BÁSICA

0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 2.048 - DESPESAS PROGRAMA ATENCAO BÁSICA - APS 3190.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor: R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais)

2.118 - DESPESAS CENTRO DE REABILITAÇÃO

1.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais) Reduz: 240.000,00

Art.: 3º O(A) DECRETO entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30/09/2026. DECRETO Nº 03608 de 30 de SETEMBRO de 2026.

A necessidade da abertura de credito têm como objetivo garantir a disponibilidade de recursos para o pagamento da folha de pessoal da saúde, assegurando a continuidade dos serviços públicos e o cumprimento das obrigações legais com os servidores.

CONGONHAL - MG, 30 DE SETEMBRO DE 2026.

RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR

Prefeito Municipal RG: M-1.779.839

Publicado por: Bruno Teixeira Alves Código Identificador: DCAC4986

GABINETE

LEI ORDINÁRIA Nº 1780, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026. ―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REFERENTE AO RECURSO PROVENIENTE DE ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES DE FOLHA DE PAGAMENTO E OBRIGAÇÕES PATRONAIS DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CO

Adiciona: R$ 240.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei decorrerão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

(232)

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10 - SAUDE

302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 2.056 – CONTRIBUIÇÃO – CISMARPA

3393.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

1.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor: R$ 230.000,00 (Duzentos e Trinta Mil Reais)

(254)

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10 - SAUDE

302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA

2.118 – DESPESAS CENTRO DE REABILITAÇÃO

3390.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

1.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor: R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais)

Reduz: R$ 240.000,00

LEI ORDINÁRIA Nº 1780, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

―Autoriza a abertura de crédito Adicional Suplementar referente ao recurso proveniente de anulação parcial ou total de dotações de folha de pagamento e obrigações patronais do Orçamento do Município de Congonhal para o exercício de 2026, e dá outras providências.‖

O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal.

Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 30 de setembro de 2026.

RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Teixeira Alves Código Identificador: AE9B396D

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