DOMMGAMM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4372
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal de Governança da Política Municipal de Alfabetização de Coração de Jesus/MG, órgão colegiado permanente, de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento estratégico das ações de alfabetização desenvolvidas no âmbito da Rede Municipal de Ensino. Parágrafo único. O Comitê atuará em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, o Pacto Mineiro pela Alfabetização, a BNCC, o CRMG, o Plano Municipal de Educação e demais normas e políticas educacionais vigentes.
Art. 2º O Comitê terá como finalidade fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização, contribuindo para assegurar o direito à aprendizagem e à alfabetização das crianças, bem como para o enfrentamento das desigualdades educacionais. CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos do Comitê Estratégico Municipal:
I – coordenar e acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – acompanhar as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e do Pacto Mineiro pela Alfabetização no Município; III – fortalecer o regime de colaboração entre Município, Estado e União;
IV – acompanhar as metas e os indicadores municipais de alfabetização;
V – monitorar os resultados das avaliações internas e externas da aprendizagem;
VI – propor estratégias de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;
VII – fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação; VIII – promover a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, especialmente no processo de transição e continuidade das aprendizagens;
IX – identificar desigualdades de aprendizagem e propor ações para sua redução;
X – estimular a utilização pedagógica dos dados educacionais para subsidiar o planejamento das escolas e da Secretaria Municipal de Educação;
XI – promover o compartilhamento de experiências e práticas pedagógicas exitosas;
XII – acompanhar a execução das ações previstas no Plano Municipal de Alfabetização
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal será composto pelos seguintes representantes:
I – Secretária (o) Municipal de Educação, que exercerá a Presidência do Comitê;
II – Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA:
- Mariana Alves Gomes
III – Representantes da equipe técnica/pedagógica da Secretaria Municipal de Educação:
-
Telma Marone Durães Andrade
-
Maria da Guia Moura Santos
IV – Representantes dos gestores escolares da Rede Municipal de Ensino:
- Jéssica Lima Reis
-Camilo Augusto Lélis Neto
V – Representantes dos professores alfabetizadores:
-Ana Paula Ramos de Oliva Duarte
-Elizângela Soares Durães Santos
§ 1º Poderão ser convidados para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes da Secretaria de Estado de Educação, instituições de ensino superior, especialistas, profissionais da educação, representantes de outras secretarias municipais e demais instituições que possam contribuir para o desenvolvimento das ações de alfabetização.
§ 2º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada. C APÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:
I – elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Ações para a Alfabetização; II – acompanhar as metas de alfabetização estabelecidas para o Município;
III – analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e externas;
IV – acompanhar os indicadores de aprendizagem dos estudantes; V – propor estratégias de intervenção pedagógica para estudantes com dificuldades ou defasagens de aprendizagem;
VI – acompanhar as ações de recomposição das aprendizagens; VII – propor e acompanhar ações de formação continuada dos profissionais da educação;
VIII – acompanhar a implementação dos programas e projetos relacionados à alfabetização;
IX – promover a articulação entre as unidades escolares e a Secretaria Municipal de Educação; X – fortalecer a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
XI – acompanhar ações destinadas à promoção da equidade educacional;
XII – estimular o envolvimento das famílias no processo de alfabetização;
XIII – promover o compartilhamento de boas práticas pedagógicas; XIV – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização;
XV – propor medidas para o aperfeiçoamento das ações municipais de alfabetização.
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO
Art. 6º O acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização será realizado de forma sistemática, considerando, entre outros: I – os resultados das avaliações de aprendizagem;
II – os níveis de alfabetização e letramento dos estudantes;
III – os resultados do SAEB e de avaliações estaduais e municipais; IV – os índices de frequência e participação escolar;
V – os indicadores de fluxo escolar;
VI – os resultados das ações de recomposição das aprendizagens; VII – a participação dos profissionais nas ações de formação continuada; VIII – outros indicadores educacionais considerados relevantes pelo Comitê.
Art. 7º Os resultados do monitoramento deverão subsidiar o planejamento da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares, orientando a definição de estratégias pedagógicas e administrativas para a melhoria da aprendizagem. CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO
Art. 8º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º As reuniões serão convocadas pela (o) Presidente do Comitê. § 2º As deliberações e os encaminhamentos deverão ser registrados em ata.
§ 3º O Comitê poderá constituir grupos de trabalho temporários para tratar de temas específicos relacionados à alfabetização.
Art. 9º Compete ao Presidente do Comitê:
I – convocar e coordenar as reuniões;
II – definir as pautas de trabalho;
III – acompanhar o cumprimento dos encaminhamentos;
IV – representar o Comitê perante os órgãos e instituições competentes;
V – promover a articulação entre os diferentes setores envolvidos na Política Municipal de Alfabetização.
Art. 10. Compete a Articuladora Municipal de o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada prestar apoio técnico ao Comitê, acompanhar as ações pactuadas nos sistemas oficiais e articular as ações municipais com as orientações e estratégias estabelecidas no âmbito estadual e federal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê. Art. 12 . As ações decorrentes deste Decreto serão desenvolvidas observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e a legislação vigente.
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