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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/10/2026 · pág. 75

DOMMGAMM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4372

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal de Governança da Política Municipal de Alfabetização de Coração de Jesus/MG, órgão colegiado permanente, de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento estratégico das ações de alfabetização desenvolvidas no âmbito da Rede Municipal de Ensino. Parágrafo único. O Comitê atuará em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, o Pacto Mineiro pela Alfabetização, a BNCC, o CRMG, o Plano Municipal de Educação e demais normas e políticas educacionais vigentes.

Art. 2º O Comitê terá como finalidade fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização, contribuindo para assegurar o direito à aprendizagem e à alfabetização das crianças, bem como para o enfrentamento das desigualdades educacionais. CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º São objetivos do Comitê Estratégico Municipal:

I – coordenar e acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – acompanhar as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e do Pacto Mineiro pela Alfabetização no Município; III – fortalecer o regime de colaboração entre Município, Estado e União;

IV – acompanhar as metas e os indicadores municipais de alfabetização;

V – monitorar os resultados das avaliações internas e externas da aprendizagem;

VI – propor estratégias de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;

VII – fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação; VIII – promover a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, especialmente no processo de transição e continuidade das aprendizagens;

IX – identificar desigualdades de aprendizagem e propor ações para sua redução;

X – estimular a utilização pedagógica dos dados educacionais para subsidiar o planejamento das escolas e da Secretaria Municipal de Educação;

XI – promover o compartilhamento de experiências e práticas pedagógicas exitosas;

XII – acompanhar a execução das ações previstas no Plano Municipal de Alfabetização

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal será composto pelos seguintes representantes:

I – Secretária (o) Municipal de Educação, que exercerá a Presidência do Comitê;

II – Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA:

- Mariana Alves Gomes

III – Representantes da equipe técnica/pedagógica da Secretaria Municipal de Educação:

IV – Representantes dos gestores escolares da Rede Municipal de Ensino:

- Jéssica Lima Reis

-Camilo Augusto Lélis Neto

V – Representantes dos professores alfabetizadores:

-Ana Paula Ramos de Oliva Duarte

-Elizângela Soares Durães Santos

§ 1º Poderão ser convidados para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes da Secretaria de Estado de Educação, instituições de ensino superior, especialistas, profissionais da educação, representantes de outras secretarias municipais e demais instituições que possam contribuir para o desenvolvimento das ações de alfabetização.

§ 2º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada. C APÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:

I – elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Ações para a Alfabetização; II – acompanhar as metas de alfabetização estabelecidas para o Município;

III – analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e externas;

IV – acompanhar os indicadores de aprendizagem dos estudantes; V – propor estratégias de intervenção pedagógica para estudantes com dificuldades ou defasagens de aprendizagem;

VI – acompanhar as ações de recomposição das aprendizagens; VII – propor e acompanhar ações de formação continuada dos profissionais da educação;

VIII – acompanhar a implementação dos programas e projetos relacionados à alfabetização;

IX – promover a articulação entre as unidades escolares e a Secretaria Municipal de Educação; X – fortalecer a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

XI – acompanhar ações destinadas à promoção da equidade educacional;

XII – estimular o envolvimento das famílias no processo de alfabetização;

XIII – promover o compartilhamento de boas práticas pedagógicas; XIV – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização;

XV – propor medidas para o aperfeiçoamento das ações municipais de alfabetização.

CAPÍTULO V

DO MONITORAMENTO

Art. 6º O acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização será realizado de forma sistemática, considerando, entre outros: I – os resultados das avaliações de aprendizagem;

II – os níveis de alfabetização e letramento dos estudantes;

III – os resultados do SAEB e de avaliações estaduais e municipais; IV – os índices de frequência e participação escolar;

V – os indicadores de fluxo escolar;

VI – os resultados das ações de recomposição das aprendizagens; VII – a participação dos profissionais nas ações de formação continuada; VIII – outros indicadores educacionais considerados relevantes pelo Comitê.

Art. 7º Os resultados do monitoramento deverão subsidiar o planejamento da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares, orientando a definição de estratégias pedagógicas e administrativas para a melhoria da aprendizagem. CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO

Art. 8º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre, e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º As reuniões serão convocadas pela (o) Presidente do Comitê. § 2º As deliberações e os encaminhamentos deverão ser registrados em ata.

§ 3º O Comitê poderá constituir grupos de trabalho temporários para tratar de temas específicos relacionados à alfabetização.

Art. 9º Compete ao Presidente do Comitê:

I – convocar e coordenar as reuniões;

II – definir as pautas de trabalho;

III – acompanhar o cumprimento dos encaminhamentos;

IV – representar o Comitê perante os órgãos e instituições competentes;

V – promover a articulação entre os diferentes setores envolvidos na Política Municipal de Alfabetização.

Art. 10. Compete a Articuladora Municipal de o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada prestar apoio técnico ao Comitê, acompanhar as ações pactuadas nos sistemas oficiais e articular as ações municipais com as orientações e estratégias estabelecidas no âmbito estadual e federal.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê. Art. 12 . As ações decorrentes deste Decreto serão desenvolvidas observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e a legislação vigente.

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