DOMMGAMM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4372
Art. 1º - Conceder ao servidor Paulo Ricardo Teixeira Mesquita, matrícula nº 58, ocupante do cargo comissionado de Assessor Jurídico 30 (trinta) dias de férias regulamentares, correspondentes ao período aquisitivo de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, a serem gozadas no período de 01 de outubro de 2026 a 30 de outubro de 2026, devendo o Servidor retornar às suas atividades no dia 31 de outubro de 2026.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Córrego Danta, em 30 de setembro de 2026.
JOSÉ COSTA DE MELO Presidente da Câmara
Publicado por: Simone Edina Teixeira Ribeiro Código Identificador: 660AEFA6
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é tradicionalmente destinado à comemoração do Dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de transferir, excepcionalmente, a comemoração do Dia do Servidor Público no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de organização do calendário de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, excepcionalmente, para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), a comemoração do Dia do Servidor Público, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Cristiano Otoni.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, não haverá expediente nas repartições públicas municipais no dia 30 de outubro de 2026. Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão assegurar a manutenção dos serviços essenciais, mediante escala de trabalho ou regime de plantão, conforme a necessidade do serviço.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cristiano Otoni, 23 de setembro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA NO 25, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026. ―CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MARIA CELESTE DA SILVA DE PAULO‖
O Presidente da Câmara Municipal de Córrego Danta, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas na forma da Lei e de acordo com art. 87 da lei 550/92,
CARLOS ROBERTO DE REZENDE
Prefeito Municipal
Publicado por: Carlos Roberto de Rezende Código Identificador: D198B1C8
ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 200/2026
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a servidora Maria Celeste da Silva de Paulo, matrícula nº 60, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, correspondentes ao período aquisitivo de 01 de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026, a serem gozadas no período de 05 de outubro de 2026 a 24 de outubro de 2026, devendo a Servidora retornar às suas atividades no dia 25 de outubro de 2026.
Art. 2º - Autorizar a conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, nos termos do disposto no §1º do art. 87 da Lei Municipal 550/92.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Córrego Danta, em 30 de setembro de 2026.
JOSÉ COSTA DE MELO Presidente da Câmara
Publicado por: Simone Edina Teixeira Ribeiro Código Identificador: 1B5466D1
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CRISTIANO OTONI
ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 199 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DATA DE COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTIANO OTONI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Institui o reconhecimento municipal de boas práticas de alfabetização e recomposição das aprendizagens nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTIANO OTONI/ MG, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206 e 211 da Constituição da República Federativa do Brasil, especialmente quanto ao direito à educação, à garantia do padrão de qualidade, à valorização dos profissionais da educação e ao regime de colaboração entre os entes federativos;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e inclui o reconhecimento e o compartilhamento de boas práticas entre seus eixos estruturantes;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer, valorizar, registrar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão que contribuam para a alfabetização das crianças e para a recomposição das aprendizagens nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a importância de adotar critérios e indicadores objetivos, transparentes e orientados pela equidade para o reconhecimento institucional de escolas, gestores e docentes da rede municipal de ensino; DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da rede municipal de ensino de Cristiano Otoni/MG, o Programa Municipal de Reconhecimento e Disseminação de Boas Práticas de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 2º. O reconhecimento será concedido nas seguintes categorias: I - Escola Destaque, destinada às unidades escolares;
II - Gestão Destaque, destinada a diretores, vice-diretores, coordenadores e supervisores pedagógicos; e
III - Docência Destaque, destinada aos professores.
Art. 3º . Poderão participar escolas e profissionais da rede municipal que tenham desenvolvido, no ano letivo de referência, prática relacionada à alfabetização ou à recomposição das aprendizagens. Parágrafo único. A inscrição será acompanhada de relatório técnico contendo a identificação dos responsáveis, o público atendido, os
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