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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/10/2026 · pág. 81

DOMMGAMM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4372

objetivos, a metodologia, o período de execução, os indicadores utilizados, os resultados e as evidências da prática.

Art. 4º. As práticas serão avaliadas em até 100 (cem) pontos, de acordo com os seguintes critérios:

I - relevância e alinhamento pedagógico: até 20 (vinte) pontos;

II - execução e qualidade das evidências apresentadas: até 20 (vinte) pontos;

III - contribuição para a melhoria da aprendizagem: até 30 (trinta) pontos;

IV - equidade e inclusão: até 15 (quinze) pontos; e

V - inovação e possibilidade de aplicação em outras escolas: até 15 (quinze) pontos.

§ 1º Será exigida a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos.

§ 2º A avaliação considerará a evolução dos estudantes, o contexto da escola e a consistência das evidências apresentadas.

Art. 5º. A avaliação será realizada por Comissão instituída pela Secretaria Municipal de Educação, composta por, no mínimo, 3 (três) membros com experiência na área educacional.

Art. 6º. O processo compreenderá as etapas de inscrição, habilitação, avaliação, resultado preliminar, recurso e resultado final. Parágrafo único. O prazo para recurso será de 5 (cinco) dias úteis. Art. 7º. A premiação, de natureza não pecuniária, poderá compreender:

I - certificado, troféu ou placa;

II - reconhecimento em solenidade pública; e III - divulgação da prática nos canais oficiais do Município.

Art. 8º. As práticas reconhecidas serão compartilhadas com a rede municipal por meio de encontros formativos, publicações ou outros meios definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º. A Secretaria Municipal de Educação publicará edital com os prazos, os documentos, as formas de inscrição e o cronograma de cada edição.

Art. 10. Ao final da edição, a Secretaria Municipal de Educação elaborará relatório contendo os critérios e indicadores utilizados, o público contemplado, o cronograma e as evidências de execução ou de planejamento da premiação.

Art. 11. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e a Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares para sua execução. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cristiano Otoni/MG, 23 de setembro de 2026.

CARLOS ROBERTO DE REZENDE Prefeito Municipal

Publicado por: Carlos Roberto de Rezende Código Identificador: 2F430A82

ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 201/2026

Art. 2º. Poderão ser certificados:

I - gestores escolares;

II - professores;

III - coordenadores e supervisores pedagógicos; e

IV - profissionais das equipes técnicas da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º. Serão consideradas, para fins deste Decreto Portaria, as formações:

I - promovidas pelo Município no âmbito de sua política de alfabetização;

II - realizadas em regime de colaboração com o Estado; ou

III - vinculadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Parágrafo único. A formação deverá guardar relação com alfabetização, recomposição das aprendizagens, avaliação, acompanhamento pedagógico ou gestão educacional nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 4º. A certificação de conclusão dependerá:

I - da inscrição ou do registro do profissional na formação;

II - do cumprimento da frequência mínima prevista no plano da formação;

III - da realização das atividades obrigatórias, quando houver; e IV - da confirmação da conclusão pela instituição ou unidade responsável.

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação manterá registro nominal e sistematizado das certificações emitidas.

§ 1º O registro deverá conter o nome do profissional, o cargo ou função, a unidade de exercício, a formação, a carga horária, a situação de participação ou conclusão, o número do certificado e a data de emissão.

§ 2º O tratamento e a divulgação das informações observarão a legislação de proteção de dados pessoais.

Art. 7º. A unidade responsável por cada formação encaminhará à Secretaria Municipal de Educação a lista de participantes, o controle de frequência, a carga horária e a confirmação da conclusão para fins de registro e certificação.

Art. 8º . O reconhecimento institucional poderá ocorrer mediante entrega de certificados, registro em solenidade, divulgação nos canais oficiais ou outras ações de valorização definidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º. As formações realizadas no exercício de 2026 antes da publicação desta Portaria poderão ser certificadas, desde que atendam aos requisitos nela estabelecidos.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação elaborará relatório institucional contendo as formações realizadas, a relação nominal dos profissionais certificados, a carga horária, os registros de emissão dos certificados e as evidências das ações de reconhecimento.

Parágrafo único. O relatório referente ao exercício de 2026 será concluído até 31 de dezembro de 2026.

Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Institui a certificação e o reconhecimento institucional de profissionais da educação pela participação e conclusão de formações continuadas em alfabetização e recomposição das aprendizagens.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTIANO OTONI/MG, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a valorização dos profissionais da educação e a formação continuada previstas na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a necessidade de registrar e reconhecer a participação e a conclusão de formações relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens; DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a certificação e o reconhecimento institucional dos profissionais da educação que participarem e concluírem formações continuadas relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Cristiano Otoni/MG, 23 de setembro de 2026.

CARLOS ROBERTO DE REZENDE Prefeito Municipal

Publicado por: Carlos Roberto de Rezende Código Identificador: D4734DAA

ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1082 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre o prolongamento da Rua João Vieira Filho, situada na localidade de Jacuba, no Município de Cristiano Otoni - MG, estabelece sua afetação viária com base em memorial descritivo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cristiano Otoni, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

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