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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/10/2026 · pág. 90

DOMMGAMM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4372

Considerar-se-á autuado o proprietário/responsável acima descrito, 20 dias após a publicação deste Edital para apresentação de defesa. Após este prazo iniciará a contagem do prazo legal para pagamento e /ou lançamento em dívida ativa. O proprietário interessado poderá ter acesso ao processo administrativo respectivo comparecendo à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cuidado Animal – SEMAC.

VALDIRENE GOMES DA SILVA

Diretora de Meio Ambiente – SEMAC Portaria SEMAC 08/2026 Prefeitura Municipal de Divinópolis

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 178CE22B

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis – Diviprev, Aguinaldo Henrique Ferreira Lage, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a necessidade de conferir maior transparência aos investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis – Diviprev;

Considerando o teor da Ata nº 14/2026 lavrada na Reunião Extraordinária do Comitê de Investimentos – Cominv, no dia 12/08/2026 e Ata nº 15/2026 lavrada na Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos – Cominv, no dia 25/08/2026.

Considerando a atribuição dos membros do Cominv de deliberar sobre credenciamento das Instituições Gestoras, Administradoras, Distribuidoras e dos Fundos de Investimentos, a fim de torná-los aptos a praticarem operações de investimentos junto a esta Autarquia, Resolve:

Homologar a decisão proferida pelo Cominv, relativa ao credenciamento da Instituição e dos fundos de investimentos abaixo discriminados, os quais atenderam a todos os requisitos exigidos no Regulamento de Credenciamento de Instituições Financeiras e Fundos de Investimento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis – Diviprev, aprovado em reunião ordinária pelo Conselho Administrativo do Diviprev no dia 15/04/2026 e publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, Edição 4256, de 17/04/2026.

Instituição CNPJ Segmento
Vinci Gestora de Recursos Ltda 11.077.576/0001-73 Gestora
BEM Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários

00.066.670/0001-00
Administrador

Divinópolis, 30 de setembro de 2026.

AGUINALDO HENRIQUE FERREIRA LAGE Superintendente do Diviprev

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 2182922C

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 9.777, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre o programa de pontos de apoio a trabalhadores de aplicativos de entrega e transporte individual remunerado de passageiros, e dá outras providências.

O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o programa de ponto de apoio aos entregadores e moto-taxistas em vias públicas destinado aos trabalhadores que atuam com entregas de produtos ou transporte individual de passageiros.

Art. 2º Serão diretrizes do programa de pontos de apoio referidos nesta Lei:

I - área coberta com assentos para acomodação dos trabalhadores durante o intervalo entre as atividades;

II - sanitários adequados, com fornecimento de papel higiênico, sabonete e demais itens básicos de higiene;

III - disponibilidade de água potável;

IV - acesso gratuito à rede de internet sem fio;

V - instalações para recarga de dispositivos eletrônicos, como celulares e tablets.

Art. 3º A implantação, fiscalização e regulamentação da presente Lei caberão ao Poder Executivo Municipal, que expedirá os atos normativos que julgar necessários.

Art. 4º O Município poderá estabelecer parcerias com empresas, organizações não governamentais, instituições e demais órgãos que tenham interesse de fortalecer o programa de pontos de apoio a trabalhadores de aplicativos.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário, ou ainda por meio de parcerias com o setor privado.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 29 de setembro de 2026.

(Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal

(Assinado Eletronicamente)

LEANDRO LUIZ MENDES Procurador-Geral do Município

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: E1161A0C

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA Nº 380 - SEMUSA

Dispõe sobre a designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas pelo Município de Divinópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, com Organizações da Sociedade Civil – OSCs, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto Municipal nº 15.365, de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal e pelo inciso IX do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Divinópolis, de 5 de abril de 1990,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do art. 2º da Lei Federal nº 13.019/2014, que define a Comissão de Monitoramento e Avaliação como órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou termo de fomento;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 35, inciso V, alínea ―h‖, e 58 a 60 da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelecem a necessidade de designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação e disciplinam o acompanhamento e a avaliação das parcerias;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 15.365, de 2022, que regulamenta, no âmbito do Município de Divinópolis, o regime jurídico das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 33 do Decreto Municipal nº 15.365/2022, compete ao Secretário Municipal designar, por ato publicado em meio oficial de comunicação, o gestor da parceria e os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 55 do Decreto Municipal nº 15.365/2022, a Comissão de Monitoramento e Avaliação constitui instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto das parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e

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