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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/10/2026 · pág. 91

DOMMGAMM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4372

pela avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de assegurar o acompanhamento sistemático das parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Saúde com as Organizações da Sociedade Civil, com foco no cumprimento das metas, resultados pactuados, qualidade da execução e correta aplicação dos recursos públicos; RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil – OSCs, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 15.365/2022.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação os seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:

I – HENRIQUE MECKLER SANTOS;

II – CRISTIANE SILVA JOAQUIM;

III – GERALDO MANGELO DE ALMEIDA;

IV – SIMONE ALZIRA ZANARDI BURAKOWSKI;

V – DANIELA DIAS VASCONCELOS;

VI – CARLOS BRUNO GUIMARÃES CARVALHO DE

RESENDE;

VII – ÉRIKA CAMARGOS FERREIRA;

VIII – HELEN AUGUSTA ASSIS SILVA.

Art. 3º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação, sem prejuízo das demais atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 15.365/2022 e em normas complementares:

I – monitorar e avaliar o conjunto das parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Saúde com Organizações da Sociedade Civil; II – avaliar e homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação elaborados pelos Gestores das Parcerias;

III – analisar os resultados alcançados pelas parcerias, considerando o cumprimento das metas e dos objetivos estabelecidos nos respectivos Planos de Trabalho;

IV – analisar, quando disponíveis, os relatórios de visita técnica in loco, os resultados de pesquisas de satisfação dos beneficiários e demais elementos relacionados à execução da parceria;

V – propor o aprimoramento dos procedimentos de monitoramento e avaliação das parcerias;

VI – propor a padronização de objetos, custos, indicadores e procedimentos relacionados às parcerias, quando pertinente; VII – acompanhar a execução das parcerias sob os aspectos quantitativo e qualitativo, com foco no alcance dos resultados pactuados;

VIII – realizar reuniões periódicas para análise das parcerias vigentes, dos relatórios de monitoramento e avaliação e das demais informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;

IX – solicitar ao Gestor da Parceria as complementações necessárias quando verificar a ausência ou insuficiência de informações no relatório técnico de monitoramento e avaliação;

X – recomendar ao Gestor da Parceria a adoção de providências destinadas ao aperfeiçoamento da execução da parceria, quando constatadas impropriedades ou oportunidades de melhoria;

XI – comunicar ao Gestor da Parceria e à autoridade competente situações que possam comprometer a execução do objeto, o cumprimento das metas ou a adequada aplicação dos recursos públicos;

XII – exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade, previstas na legislação aplicável.

Art. 4º A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá realizar visitas técnicas in loco, diretamente ou em articulação com o Gestor da Parceria e demais setores técnicos da Secretaria, sempre que necessárias ao adequado acompanhamento e avaliação das parcerias. Art. 5º A Comissão poderá solicitar, mediante autorização da autoridade competente, apoio técnico de servidores ou de terceiros que detenham conhecimentos especializados necessários à realização de suas atividades, sem que estes integrem o colegiado ou participem das deliberações da Comissão.

Art. 6º Os membros da Comissão deverão atuar com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, razoabilidade e prevalência do controle de resultados na execução das parcerias.

Art. 7º O membro da Comissão deverá declarar-se impedido de participar do monitoramento e da avaliação de determinada parceria quando configurada a hipótese prevista no § 6º do art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014.

§ 1º A declaração de impedimento não prejudicará a continuidade do processo de monitoramento e avaliação da parceria.

§ 2º Na hipótese de impedimento, o membro será substituído por outro servidor designado pela autoridade competente, observada a legislação aplicável e assegurada a continuidade dos trabalhos da Comissão.

Art. 8º As deliberações da Comissão serão formalizadas em atas, relatórios ou outros documentos próprios, conforme a natureza da matéria analisada.

Parágrafo único. A Comissão deverá reunir-se periodicamente, sempre que necessário ao cumprimento de suas atribuições, podendo ser convocada por seu Presidente ou, na sua ausência, por outro membro por ele designado.

Art. 9º A Comissão de Monitoramento e Avaliação fica vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA. Art. 10. A designação dos membros da Comissão terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser alterada ou revogada a qualquer tempo por ato da autoridade competente, observado o interesse da Administração Pública.

Art. 11. Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções próprias de seus respectivos cargos, observada a legislação municipal pertinente.

Art. 12. Fica revogada a Portaria Nº 375/2026 – SEMUSA, de 04 de setembro de 2026, e demais disposições em contrário.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 29 de setembro de 2026.

SHEILA SALVINO Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 6CFC6E1A

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA Nº 381/2026 – SEMUSA

Altera os membros do Comitê Municipal de Prevenção de Mortalidade Materna, Fetal e Infantil e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde, Sheila Salvino, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas.

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica nomeados os membros do Comitê Municipal de Prevenção de Mortalidade Materna, Fetal e Infantil:

Vilânia Cristina de Oliveira – Presidente

Thayse Raquel Pantaleao Monteiro Euzebio – Vice-Presidente Anna Gabryela Sousa Duarte – Secretaria-Executiva I Cristiane Rosa Davi Mikami – Secretaria-Executiva II

Vilânia Cristina de Oliveira – Representante da área técnica em Saúde da Mulher da Atenção Primária – (TITULAR)

Cristiane Rosa Davi Mikami – Representante da área técnica em Saúde da Criança da atenção Primária – (SUPLENTE)

Yasmim Gervina Souza Moreira – Representante da Atenção Primária à Saúde – (TITULAR)

Lucimária Vilela Martins – Representante da Atenção Primária à Saúde – (SUPLENTE)

Thayse Raquel Pantaleao Monteiro Euzebio – Representante Vigilância Epidemiológica – (TITULAR) Anna Gabryela Sousa Duarte – Representante Vigilância Epidemiológica – (SUPLENTE)

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