DOMMGAMM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4372
Paço Municipal ―Dr. Delfim Pinho Filho‖, em Itanhandu, 28 de setembro de 2026.
PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Joseane Rita Marcolino Ribeiro Código Identificador: 8CA94645
DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N° 420/2026
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ITATIAIUÇU
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 348/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 348/2026 - MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 296/2026 - NOVO DC - CONTRATAÇÃO Nº 32/2026 - UASG 984673.
O pregoeiro torna público os pedidos de esclarecimentos realizados pela empresa ROBERTA MADUREIRA:
PORTARIA Nº 420/2026
Prezados(as),
EXONERA FUNCIONÁRIO QUE ESPECIFICA
Paulo Henrique Pinto Monteiro, Prefeito Municipal de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 63, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do que dispõe o Art. 94, da Lei Complementar nº 005/2016 de 05 de janeiro de 2016 (Estatuto Servidores Públicos do Município de Itanhandu),
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, o Sr. LUCIANO LEITE ALVES, do cargo de Secretário Municipal de Educação, de provimento em Comissão, que ocupava nesta Prefeitura.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço Municipal ―Dr. Delfim Pinho Filho‖, em Itanhandu, 30 de setembro de 2026
PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por: Joseane Rita Marcolino Ribeiro Código Identificador: 893E9ABF
DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N° 421/2026
Na qualidade de interessada em participar do certame em epígrafe, solicito esclarecimentos sobre os seguintes pontos:
1) Considerando que a carga horária mínima de 15h de cada curso corresponde, na prática, a pelo menos 2 dias de treinamento, o Município disponibilizará água e coffee break para os alunos durante a realização das aulas? Em caso negativo, essa despesa deve ser considerada como custoda contratada?
2) Os dias de realização de cada turma (mínimo 15h) deverão necessariamente ocorrer em 2 dias consecutivos, ou a Secretaria poderá definir cronograma com dias não consecutivos (por exemplo, aulas semanais)? Esse esclarecimento é importante pois influencia diretamente no dimensionamento dos custos de deslocamento da contratada.
3) Para fins de comprovação de qualificação técnica do Item 2 (Informática Básica), a formação superior em Administração é considerada área correlata a Tecnologia da Informação, tendo em vista que o próprio Termo de Referência prevê que os conteúdos abordados devem ser espelhados em rotinas de uma empresa (controle de estoque, gráficos, cálculo de percentuais, planilhas, etc.)?
4) Empresas recentemente constituídas podem comprovar a qualificação técnica exigida no item 8.4do Edital por meio de diplomas, certificados e atestados de capacidade técnica em nome da sócia responsável técnica, ainda que emitidos anteriormente à constituição da pessoa jurídica?
5) Há previsão, no Termo de Referência ou no Edital, de fornecimento de material didático impresso para os cursos de Auxiliar Administrativo (Item 1), Informática Básica (Item 2) e Atendimento (Item 9)? Se sim, quem será responsável pela produção?
6) Há exigência de prova técnica/teste de seleção, ou de disponibilização de material didático no ato da seleção?
PORTARIA Nº 421/2026
RESPOSTA:
EXONERA FUNCIONÁRIO QUE ESPECIFICA
Paulo Henrique Pinto Monteiro, Prefeito Municipal de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 63, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do que dispõe o Art. 94, da Lei Complementar nº 005/2016 de 05 de janeiro de 2016 (Estatuto Servidores Públicos do Município de Itanhandu),
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a Sra. FLAVIA CRISTINA DA SILVA NEVES, do cargo de Coordenador de Atendimento Educacional Especializado, de provimento em Comissão, que ocupava nesta Prefeitura.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço Municipal ―Dr. Delfim Pinho Filho‖, em Itanhandu, 30 de setembro de 2026
PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal
Publicado por:
Joseane Rita Marcolino Ribeiro Código Identificador: 5F6A0EC5
Prezados(as),
Em atenção ao pedido de esclarecimentos apresentado acerca do Pregão Eletrônico nº 296/2026, Processo Licitatório nº 348/2026, seguem os esclarecimentos:
1) Fornecimento de água e coffee break
O Município não prevê o fornecimento de coffee break aos participantes , tampouco consta no Edital ou no Termo de Referência obrigação atribuída à contratada para seu fornecimento.
Dessa forma, não deverá ser incluído na proposta da licitante custo referente a coffee break , por não integrar o objeto contratado.
Quanto à água para consumo durante as atividades, será disponibilizado acesso à água potável nos locais indicados pelo Município para realização dos cursos, não cabendo à contratada o fornecimento individual de água aos participantes.
2) Dias de realização das turmas
A carga horária mínima de 15 (quinze) horas não implica obrigatoriamente sua realização em dois dias consecutivos .
As datas, horários e locais serão definidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, de acordo com o planejamento de cada turma e a disponibilidade dos espaços e participantes. A própria minuta contratual estabelece como obrigação da contratada ministrar os cursos nas datas, horários e locais definidos pela Secretaria. Edital Processo 348.2026 PE 296...
Assim, as aulas poderão ser distribuídas em dias consecutivos ou não consecutivos, conforme cronograma previamente estabelecido pela Administração e comunicado à contratada.
3) Qualificação técnica – Item 2 – Informática Básica
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 112