DOMMGAMM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4372
administrativa, HOMOLOGO o certame licitatório em comento e declarando as licitantes proponentes 50.381.955 ANA ALVES RODRIGUES FERNANDES, FMG SOLUCOES E FORNECIMENTOS LTDA, PERFIL SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA, R2MG MIDIA GRAFICA LTDA, SILK BRINDES COMUNICACAO VISUAL, COMERCIO, SERVICOS E TELECOMUNICACOES LTDA e VIU MIDIAS INDOOR LTDA , como vencedoras do certame a elas ADJUDICO o objeto licitado, nos exatos termos da Ata da Sessão de Julgamento.Envie este processo para a assessoria jurídica do setor de licitação para que seja elaborado o necessário e competente instrumento contratual, encaminhando uma cópia para a secretaria requisitante que fiscalizará o cumprimento integral das obrigações nele constante, sob pena de responsabilidade.Isto feito dá por concluído o presente processo licitatório determinando, desde já, o seu arquivamento.Jequitibá, 30 de setembro de 2026
LUIZ CARLOS PINHEIRO -
Prefeito Municipal
Publicado por: Douglas Soares Rodrigues Código Identificador: 0BF61D0A
COMISSÃO DE LICITAÇÕES/CONTRATOS PROCESSO LICITATÓRIO 21/2026 INEXIGIBILIDADE 11/2026 3º TERMO ADITIVO
MONITOR DE SALA DE AULA
(...)
Carga Horária: 24 horas
(...)
§1º - As atribuições do Cargo de Monitor de Sala de Aula permanecem inalteradas.
§2º - A redução da jornada de trabalho prevista neste artigo não implicará redução do vencimento-base atualmente fixado para o cargo de Monitor de Sala de Aula.
Art. 2º - As demais disposições da Lei Complementar nº 267/2014 permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Jequitibá, 29 de setembro de 2026
SANCIONADA EM:30/SETEMBRO/2026
LUIZ CARLOS PINHEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Vanessa Machado Saturnino Souza Código Identificador: 3DEF9B76
DIRETORIA MUNICIPAL DE GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 583/2026
LEI MUNICIPAL Nº 583/2026
O município de Jequitibá/MG torna público aos interessados ao 3º termo aditivo referente ao processo licitatório nº 21/2026INEXIGIBILIDADE nº 11/2026.Objeto: ´´PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL ``. Ficam em função do aumento da demanda autorizado os serviços adicionais a serem executados a partir de 01/09/2026 , inclusive, prorrogados por mais 3 (três) meses o prazo para prestação de serviços, findando-se, pois, em 01/12/2026 . A íntegra do processo, com todas as especificações estabelecidas, está à disposição dos interessados no setor de licitações da Prefeitura Municipal de jequitibá/MG, situada na Avenida Raimundo Ribeiro da Silva, nº 145 – Centro –Jequitibá/MG, ou no site oficial do município:www.jequitiba.mg.gov.brou ainda no site de licitações Licitar Digital:www.licitardigital.com.br. Leis Federais 14.133/2021. Jequitibá 26 de março de 2024. Mais informações poderão ser obtidas através dos telefones (31) 2233 0100 - (31) 37176222.
DOUGLAS SOARES RODRIGUES –
Agente de Contratação.
Publicado por: Joao Gabriel Lopes Reis Código Identificador: 335A3531
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FHS, INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – CMH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O Povo do Município de Jequitibá, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DA POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Habitação de Interesse Social do Município de Jequitibá, destinada a assegurar o acesso à moradia digna, adequada e sustentável à população de menor renda, observadas as diretrizes da Política Nacional de Habitação e do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS.
Art. 2º A Política Municipal de Habitação de Interesse Social tem por finalidade:
I – promover o acesso à moradia digna, segura e adequada;
DIRETORIA MUNICIPAL DE GABINETE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 032/2026
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 032/2026
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 267, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014, REDUZINDO A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE ―MONITOR DE SALA DE AULA‖, PASSANDO DE 40 HORAS SEMANAIS PARA 24 HORAS SEMANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Jequitibá, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 267 de 08 de dezembro de 2014, reduzindo a carga horária do cargo de ―Monitor de Sala de Aula‖ passando de 40 horas semanais para 24 horas semanais, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III ATRIBUIÇÕES E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS EFETIVOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUITIBÁ (...)
II – reduzir o déficit habitacional quantitativo e qualitativo do Município;
III – atender prioritariamente famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica;
IV – promover a melhoria das condições de habitabilidade das moradias existentes;
V – promover a urbanização, regularização fundiária e melhoria da infraestrutura de áreas de interesse social;
VI – prevenir e reduzir situações de risco habitacional;
VII – promover a utilização adequada de imóveis e terrenos públicos destinados a programas habitacionais;
VIII – fomentar a construção, reforma, ampliação e melhoria de unidades habitacionais de interesse social;
IX – promover ações de assistência técnica para habitação de interesse social;
X – estimular a participação da sociedade na formulação, acompanhamento e fiscalização da política habitacional municipal. Art. 3º A Política Municipal de Habitação de Interesse Social será executada mediante programas, projetos e ações destinados prioritariamente à população de menor renda, observados critérios objetivos de seleção e priorização dos beneficiários.
Art. 4º Na execução da Política Municipal de Habitação deverão ser observados os seguintes princípios:
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