DOMMGAMM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4372
BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Ludmilla Ornelo Mendes Código Identificador: CE11DEE1
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.185, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera a redação do Decreto Municipal nº 5.983, de 08 de abril de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA , no uso e gozo das atribuições legais que lhe confere o art. 68 da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º O inciso I, do art. 1º do Decreto Municipal nº 5.983, de 08 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:
― Art. 1º (...):
I - Mara Regina de Souza Barbosa Secretária Municipal de Educação CPF: 528.XXX.XXX-68 CI: MG - XX.XXX.137;‖
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 5.983, de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publicado por: Ludmilla Ornelo Mendes Código Identificador: B324FB2A
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.947, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera a redação da Lei Municipal nº 4.798, de 05 de abril de 2022 e dá outras providências.
O povo de Lagoa Santa, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso VI do art. 1º da Lei Municipal nº 4.798, de 05 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 1º (...)
VI - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente: 01 (um) titular e 01 (um) suplente.‖
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 4.798, de 05 de abril de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 25 de setembro de 2026.
BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Ludmilla Ornelo Mendes Código Identificador: B0262778
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 30 de setembro de 2026.
BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Ludmilla Ornelo Mendes Código Identificador: F1C67009
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.186, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera a redação do Decreto Municipal nº 5.984, de 08 de abril de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA , no uso e gozo das atribuições legais que lhe confere o art. 68 da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º O inciso I, do art. 1º do Decreto Municipal nº 5.984, de 08 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:
― Art. 1º (...):
I - Mara Regina de Souza Barbosa
Secretária Municipal de Educação CPF: 528.XXX.XXX-68 CI: MG - XX.XXX.137;‖
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 5.984, de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 30 de setembro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.948, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 3.080, de 1º de outubro de 2010, para instituir a Taxa de Transferência de Titularidade do Licenciamento Ambiental.
O povo de Lagoa Santa, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Seção I, do Capítulo III, do Título IV, da Lei Municipal nº 3.080, de 1º de outubro de 2010, passa a vigorar acrescida da Subseção VI-A:
―Subseção VI-A
Da Taxa de Transferência de Titularidade do Licenciamento Ambiental‖
Art. 2º Fica inserido à Lei Municipal nº 3.080, de 1º de outubro de 2010, o art. 190-A, com a seguinte redação:
―Art. 190-A. Fica instituída a Taxa de Transferência de Titularidade do Licenciamento Ambiental, aplicável à transferência de titularidade de processo de licenciamento ambiental ou de licença ambiental expedida pelo Município, independentemente da fase em que se encontre o procedimento administrativo.‖
Art. 3º Fica inserido à Lei Municipal nº 3.080, de 1º de outubro de 2010, o art. 190-B, com a seguinte redação:
―Art. 190-B. A Taxa de Transferência de Titularidade do Licenciamento Ambiental tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ambiental decorrente da análise e do processamento do pedido de transferência de titularidade de processo de licenciamento ambiental ou de licença ambiental expedida pelo Município.‖
BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal
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