DOMMGAMM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4372
humana quanto à sua consistência, precisão, pertinência, atualidade e adequação à finalidade pretendida.
Art. 20. A implementação da Política Municipal de Governança e Uso Responsável de Sistemas de Inteligência Artificial observará as competências constitucionais e legais dos órgãos e entidades da Administração Municipal.
CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3º As despesas correrão por conta de dotação orçamentária nº 02.005.002.14.422.0028.2339.3.3.90.48.00 - Ficha 423, prevista na Lei Orçamentária de 2026.
Art. 4º O emprego dos recursos para finalidade diversa do que trata o art. 1º desta Lei importará na responsabilidade de ressarcimento dos cofres públicos, sem prejuízo das demais medidas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 25 de setembro de 2026.
Art. 21. As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, às pessoas físicas e jurídicas que, por força de contrato, convênio, instrumento congênere ou outra forma de vínculo jurídico com o Município, desenvolvam, forneçam, disponibilizem, operem ou utilizem sistemas de inteligência artificial por conta, em benefício ou para a execução de atividades de interesse do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Os instrumentos jurídicos celebrados pelo Município poderão prever obrigações e mecanismos destinados a assegurar a observância dos princípios, diretrizes e garantias estabelecidos nesta Lei, consideradas a natureza, a finalidade e os riscos associados à utilização do sistema.
BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Ludmilla Ornelo Mendes Código Identificador: 3C45597E
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.951, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera a redação da Lei Municipal nº 4.771, de 13 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Programa "Caçamba Solidária" no Município de Lagoa Santa/MG e dá outras providências.
Art. 22. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Povo do Município de Lagoa Santa, por meio de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 25 de setembro de 2026.
BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Ludmilla Ornelo Mendes Código Identificador: 46259CB0
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.950, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza repasse financeiro, a título de auxíliomoradia, na forma que menciona e dá outras providências.
O povo de Lagoa Santa, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º, da Lei Municipal nº 4.771, de 13 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 2º O programa consiste no fornecimento de caçambas para que pessoas ou famílias comprovadamente carentes depositem os resíduos sólidos da construção civil, para posterior recolhimento e descarte pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente .‖
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 3º, da Lei Municipal nº 4.771, de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 3º A operacionalização do Programa "Caçamba Solidária" será realizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, que poderá ser auxiliada pelas demais Secretarias Municipais.‖
Art. 3º Fica revogado o art. 4º da Lei Municipal nº 4.771, de 2022.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, em até 06 (seis) parcelas, a Tatiana R. L., portadora do RG: MG.885., inscrita no CPF sob o nº. .875.966-, o valor total de até R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), a título de auxílio moradia.
§ 1º O valor de que trata o caput do presente artigo será de até R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, devendo os referidos valores serem empregados exclusivamente para pagamento de aluguel de imóvel para moradia de Sra. Tatiana R. L. e sua família.
§ 2º O repasse deverá ser utilizado para custear despesas de locação de imóvel para moradia de Tatiana R. L. e sua família e deverá ser realizado de acordo com o vencimento do aluguel.
§ 3º Após o primeiro repasse, os subsequentes somente serão realizados pela Secretaria Municipal de Fazenda, após Tatiana R. L. apresentar o recibo de pagamento do aluguel do mês anterior.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Bem-estar Social, conforme Processo Administrativo Interno nº 16955-26-LST-DSA, realizou todos os levantamentos necessários para a concessão do presente auxílio e deverá executar novas avaliações para que haja continuidade do repasse.
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 4.771, de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 25 de setembro de 2026.
BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Ludmilla Ornelo Mendes Código Identificador: AA992BF5
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.952, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera a redação da Lei Municipal nº 3.242, de 16 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências.
O Povo de Lagoa Santa, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 137