DOMMGAMM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4372
II – Não ser aprovado no Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2024 e homologado pelo Decreto n.º 12.789/2024 para o cargo equivalente à função pleiteada, observando-se a seguinte prioridade:
a) Maior tempo de serviço, até 30 de setembro de 2025, na função pleiteada em Escola Pública Municipal de Muriaé, desde que comprovada a habilitação profissional específica;
b) Maior tempo de serviço, até 30 de setembro de 2025, na função pleiteada em Escola Estadual em funcionamento no Município de Muriaé, desde que comprovada a habilitação profissional específica;
c) Maior tempo de serviço, até 30 de setembro de 2025, na função pleiteada em Escola da Rede Particular de Ensino em funcionamento no Município de Muriaé, desde que comprovada a habilitação profissional específica;
d) Maior tempo de serviço, até 30 de setembro de 2025, na função pleiteada em Escola Pública Municipal e/ou Estadual em funcionamento em outros Municípios, desde que comprovada a habilitação profissional específica;
III – Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade, observado o disposto no art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), quando aplicável.
2. DOS DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS NO ATO CONVOCAÇÃO
2.1 Os candidatos deverão comparecer no horário, data e local estipulados na relação constante do Anexo I deste Edital , para realizar a escolha de vagas e a apresentação da seguinte documentação:
a) Diploma, Registro Profissional ou Declaração de Conclusão, acompanhados de Histórico Escolar, hábeis a comprovar a habilitação profissional mínima exigida para o exercício da função pública pleiteada;
b) Carteira de Identidade;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Certidão de Situação Regular emitida pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/c onsultapublica.asp
d) Comprovante de quitação com as obrigações militares (somente para candidatos do sexo masculino) ;
e) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL EMITIDA PELO SITE: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidao-de-quitacaoeleitoral
f) Certidão de Contagem de Tempo, emitida em modelo próprio e com o tempo computado somente até 30 de setembro de 2024, para os candidatos que possuirem tempo de serviço em Escola Pública Municipal e/ou Estadual;
g) CTPS e Declaração emitida pela Instituição de Ensino com o tempo computado somente até 30 de setembro de 2025, para os candidatos que possuirem tempo de serviço em Escola da Rede Particular de Ensino em funcionamento no Município de Muriaé.;
2.2. Os candidatos que tiverem a documentação aprovada pela Comissão de Avaliação realizarão, em ato contínuo, a escolha da vaga a ser ocupada temporariamente, conforme relação de vagas disponíveis constantes do Anexo I deste Edital e observada a ordem de classificação.
2.3. O candidato que se considerar preterido poderá interpor recurso de imediato, devendo a resposta ser apresentada em até 24 (vinte e quatro) horas.
2.4. Após a escolha das vagas, o candidato deverá comparecer no Departamento Pessoal, na Av. Maestro Sansão, 236, 3º andar, Centro, Muriaé/MG com as cópias dos seguintes documentos:
a) Diploma, Registro Profissional ou Declaração de Conclusão, acompanhados de Histórico Escolar, hábeis a comprovar a habilitação profissional mínima exigida para o exercício da função pública pleiteada;
b) Carteira de Identidade;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Certidão de Situação Regular emitida pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/c onsultapublica.asp;
d) Comprovante de quitação com as obrigações militares (somente para candidatos do sexo masculino);
e) Cópia do Titulo de Eleitor E a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo site: https://www.tse.jus.br/servicoseleitorais/certidoes/certidao-dequitacao-eleitoral;
f) Certidão de Nascimento ou Casamento; (caso houver alteração no nome devido ao casamento ou divórcio, o mesmo deverá estar atualizado junto a Receita Federal- CPF E CI;
g) Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP, emitido pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;
h) Comprovante de residência atualizado;
i) Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
j) Declaração do Posto de Saúde de estar em dia com a vacinação para filhos menores de 14 (quatorze) anos;
k) Declaração de matrícula em escola para filhos menores de 14 (quatorze) anos;
l) 01 (uma) fotos 3x4; XV - Para fins de IRRF- deverá apresentar documento de identidade e CPF dos filhos menores de 21 anos;
m) Certidão de Antecedentes Criminais, emitida no site da Polícia Civil de Minas Gerais - https://wwws.pc.mg.gov.br/atestado/solicitarsel.do?evento=x&fwP lc=s
n) Resultado da Perícia Médica Oficial assegurando que o candidato ostenta perfeitas condições para a assunção e exercício da função pública que pretende ocupar temporariamente;
3. DA PERÍCIA MÉDICA OFICIAL
3.1. Após a realização da convocação o candidato ficará sujeito à realização da Perícia Médica Oficial, cujo local, data e horário serão divulgados no momento da convocação . O candidato deverá comparecer a Perícia munido dos exames constantes do item 3 deste Edital, realizados em até 60 (sessenta) dias antes da data da perícia, assegurando que o candidato ostenta perfeitas condições para a assunção e exercício da função pública que pretende ocupar temporariamente.
3.2. Somente serão autorizados a ingressarem no local de realização da Perícia Médica Oficial a equipe responsável pelos atos decorrentes da convocação e o candidato designado para aquele horário, sendo vedada a entrada de terceiros e de candidatos designados para outros horários.
4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PERÍCIA MÉDICA OFICIAL
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 165