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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/10/2026 · pág. 166

DOMMGAMM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4372

4.1. Para a realização da Perícia Médica Oficial , de caráter eliminatório, todos os candidatos deverão apresentar o BIM – Boletim de Inspeção Médica e o resultado dos exames quais sejam:

I - Hemograma completo, com eritograma, leucograma e contagem de plaquetas;

II- Tempo de tromboplastina pericial ativa (TTPA);

III- Gamaglutamiltransferaze (GamaGT);

IV - Glicemia de Jejum;

V - Creatinina;

VI - Urina (rotina);

VII – TGO

EM Jesus Francisco Araújo
(Vermelho)
CRECHE Intermediário 31/10/2026
EM Profª Zélia Barros Carneiro
(Napoleão)
Berçário Vespertino 31/10/2026
EM Profª Stella Fidélis
(Aeroporto)
Berçário Vespertino 18/12/2026
EM Alzira Chaves Lacerda
(Bom Pastor)
Berçário Matutino Aguardando perícia
EM Alzira Chaves Lacerda
(Bom Pastor)
CRECHE Matutino 31/10/2026
EM Clara de Castro Rogério
(Porto)
CRECHE Matutino 31/10/2026
EM Maria do Carmo Cerqueira
Castro (Joanópolis)
CRECHE Vespertino 31/10/2026
EM Sérgio Lúcio Fernandes
Amaral
Matutino Cozinha 31/10/2026

VIII - TGP

IX - Laringoscopia indireta ou videonasolaringoscopia (somente para a função de Professor).

4.2. O prazo para a realização da Perícia Médica Oficial é terminativo, não fazendo jus à contratação o candidato que não apresentar seu resultado dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias úteis.

4.3. Os candidatos cuja documentação for aprovada pela Comissão de Avaliação, após a escolha da vaga a ser ocupada temporariamente e ser declarado apto na Perícia Médica Oficial, deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação para receber o encaminhamento e proceder à assinatura do respectivo contrato temporário.

4.4. Implicará em perda do direito à contratação :

a) A não apresentação dos documentos necessários à contratação;

b) A constatação de inveracidade das informações prestadas para fins de classificação;

c) A constatação de falsidade da documentação apresentada para fins de classificação e/ou contratação;

d) A declaração de inaptidão na Perícia Médica Oficial;

e) O não preenchimento dos requisitos para ocupação da respectiva função temporária; e/ou

f) O não comparecimento para assinatura do contrato dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias úteis após a Perícia Médica Oficial.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. As publicações que regem esta convocação estarão disponíveis no endereço eletrônico https:// www.digiescola.muriae.mg.gov.br/contratacao2026 , sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o seu acompanhamento.

PROFESSOR EDUCAÇÃO ANOS FINAIS - PORTUGUÊS Local: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Av. Maestro Sansão 236 Data: 01/10/2026 Horário: 14h 30 min

ESCOLA AULAS TURNO PERÍODO
06/10/2026 a
EM
Sérgio
Lúcio
Fernades
Amaral (Faz. Novo Horizonte)

18
Matutino
3ª a 6ª
Aguardando perícia

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS Local: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Av. Maestro Sansão 236

Data: 01/10/2026 Horário: 14h 30 min

ESCOLA TURMA TURNO PERÍODO
06/10/2026 a
EM Profª Zélia Barros Carneiro
(Napoleão)
1º período Vespertino Aguardando perícia
EM
Onéa
Lopes
Gouvêa
(Vermelho)
3º ano Vespertino 20/10/2026

Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: 6E9C2A7E

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL ERRATA AO DECRETO Nº 14.455, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

―Concede progressão aos servidores públicos municipais‖.

ONDE SE LÊ:

Art. 1º Fica concedida a progressão por merecimento/mérito aos servidores municipais abaixo relacionados:

(...)

Gabinete Lei 4182/2011

3299-1
Isabele Cardoso de Morais
Controladora
PEFM 31

5.2. O marco classificatório utilizado para as convocações temporárias corresponderá à última classificação alcançada pelas nomeações efetivadas para o respectivo cargo;

(...)

LEIA-SE:

5.3. Os candidatos nomeados que não tomaram posse ou foram eliminados não serão considerados remanescentes aptos ao critério prioritário fundado na aprovação no concurso.

5.4. Os casos omissos deste Edital serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 1º Fica concedida a progressão por merecimento/mérito aos servidores municipais abaixo relacionados:

(...)

Gabinete Lei 4182/2011

Muriaé-MG, 30 de Setembro de 2026.

3299-1
Isabele Cardoso de Morais
Técnico Administrativo
PEFM 31

MARIA CRISTINA NAVARRO DE AQUINO RIBEIRO Secretária Municipal de Educação

(...)

Muriaé-MG, 28 de setembro de 2026.

AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR

Local: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Av. Maestro Sansão 236 Data: 01/10/2026 Horário: 14h

ESCOLA FUNÇÂO TURNO PERÍODO
06/10/2026 a
EM Jesus Francisco Araújo
(Vermelho)

Berçário
Vespertino 31/10/2026

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé

Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: BF044B69

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