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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/10/2026 · pág. 177

DOMMGAMM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4372

sem majoração dos preços unitários ofertados: (i) apresentar proposta comercial atualizada, emitida em nome da Câmara Municipal de Perdões/MG, com o quantitativo de 6 (seis) unidades para o item 3, valor global de R$ 1.073,20, indicação de marca/modelo de cada item e prazo de validade; (ii) confirmar o fornecimento do item 2 na cor cinza; (iii) comprovar, mediante catálogo técnico, amostra ou declaração do fabricante, a plena compatibilidade dos itens 2 e 3 com os equipamentos sanitários Icasa – linha Diamantina instalados na Câmara, cabendo ao fiscal do contrato manifestar-se sobre a equivalência; (iv) confirmar que a torneira ofertada no item 1 é metálica, tipo esfera, de ½", com trava para cadeado; e (v) indicar conta bancária de titularidade da própria pessoa jurídica para fins de pagamento, nos termos do item 12.4 do Termo de Referência, não sendo admitido pagamento a terceiros.

Em complemento, fica a empresa REBOCO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ( CNPJ: 66.XXX.XXX/0001-66 ) convocada a apresentar, no mesmo prazo, a documentação de habilitação exigida no item 15 do Termo de Referência, a saber: (i) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ; (ii) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor; (iii) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; (iv) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); (v) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); (vi) Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual de Minas Gerais; (vii) Certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal de Perdões/MG, sede da empresa; e (viii) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da Comarca de Perdões/MG. Caso a empresa se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte, ser-lhe-á assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização de eventual restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006. O Agente de Contratação procederá, ainda, às consultas previstas no item 15.3 do Termo de Referência (Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica – TCU, CEIS, CNEP e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNJ).

Dessa forma, o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio declaram classificada em primeiro lugar a proposta da empresa REBOCO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ( CNPJ: 66.XXX.XXX/0001-66 ), no valor global de R$ 1.073,20 (mil e setenta e três reais e vinte centavos) , condicionada a sua aceitação definitiva ao atendimento das diligências acima indicadas, permanecendo em aberto a fase de habilitação até a apresentação e análise da respectiva documentação, cujo resultado será registrado em ata complementar, com posterior encaminhamento do processo à autoridade competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. Na hipótese de desatendimento das diligências ou de inabilitação, não havendo outras propostas aptas a contemplar a totalidade dos itens, será promovida a repetição do procedimento.

Perdões, 30 de setembro de 2026.

JONAS RIBEIRO CAMPOS Agente de Contratação

Publicado por: Jonas Ribeiro Campos Código Identificador: 3E7A6FB7

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 5.620, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026. PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2025, DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PSICÓLOGO.

CONSIDERANDO a solicitação fundamentada da Secretaria Municipal de Saúde, quanto à necessidade de continuidade dos serviços prestados por profissionais de Psicologia;

CONSIDERANDO que o item 2.1 do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2025 prevê a validade de 12 (doze) meses, contados da publicação do edital de abertura, admitida a prorrogação por igual período;

CONSIDERANDO o interesse público na continuidade dos serviços de saúde e a existência de candidatos classificados no referido processo seletivo;

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, por uma única vez e por mais 12 (doze) meses, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2025 – Psicólogo.

Art. 2º. A prorrogação da validade do processo seletivo não implica contratação automática dos candidatos classificados, ficando eventuais convocações condicionadas à necessidade temporária devidamente justificada, à observância da ordem de classificação e ao atendimento da legislação municipal aplicável.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Perdões/MG, 30 de setembro de 2026.

GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal

Publicado por: Sávio Carvalho Dos Santos Código Identificador: 8502BAE3

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 5.621, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026. PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2025, DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE NUTRICIONISTA.

DECRETO Nº 5.621, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2025, DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE NUTRICIONISTA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PERDÕES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Perdões;

CONSIDERANDO a solicitação fundamentada da Secretaria Municipal de Saúde, quanto à necessidade de continuidade dos serviços prestados por profissionais de Nutrição;

CONSIDERANDO que o item 2.1 do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 006/2025 prevê a validade de 12 (doze) meses, contados da publicação do edital de abertura, admitida a prorrogação por igual período;

CONSIDERANDO o interesse público na continuidade dos serviços de saúde e a existência de candidatos classificados no referido processo seletivo;

DECRETO Nº 5.620, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETA:

PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2025, DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PSICÓLOGO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PERDÕES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Perdões;

Art. 1º. Fica prorrogado, por uma única vez e por mais 12 (doze) meses, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 006/2025 – Nutricionista.

Art. 2º. A prorrogação da validade do processo seletivo não implica contratação automática dos candidatos classificados, ficando eventuais convocações condicionadas à necessidade temporária devidamente

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