DOMRJAEMERJ 02/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4218a - Edição Extraordinária
XVII – promover os atos necessários à regularidade contábil, fiscal, tributária, trabalhista, previdenciária e administrativa da unidade; XVIII – solicitar e receber documentos, certidões, prontuários administrativos, registros, livros, arquivos físicos ou eletrônicos, senhas institucionais e demais elementos necessários à administração; XIX – adotar medidas para manutenção e atualização do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES; XX – praticar os demais atos administrativos indispensáveis ao cumprimento das finalidades previstas neste Decreto.
Art. 4º. A nomeação da Interventora confere-lhe os poderes administrativos necessários ao exercício da gestão decorrente deste Decreto, não importando transferência da propriedade ou do patrimônio da entidade privada ao Município.
Art. 5º. Durante o período da intervenção, a Interventora deverá preservar a separação patrimonial, financeira e contábil entre: I – os recursos e bens pertencentes à Irmandade dos Pobres de Engenheiro Paulo de Frontin;
II – os recursos públicos eventualmente destinados ao Hospital; III – os recursos decorrentes de convênios, contratos, instrumentos de parceria ou outras fontes específicas.
Art. 6º. A Interventora não poderá, sem prévia autorização expressa do Município e observância das exigências legais aplicáveis: I – alienar bens imóveis pertencentes à entidade; II – constituir hipoteca, penhor ou qualquer outro ônus real sobre bens da instituição; III – prestar garantias ou avais em nome da entidade;
IV – contrair empréstimos ou financiamentos estranhos às necessidades da intervenção; V – praticar atos de disposição patrimonial não relacionados à manutenção e ao funcionamento regular do Hospital Nelson Salles.
Art. 7º. A intervenção não implica, por si só, reconhecimento, assunção ou novação pelo Município de Engenheiro Paulo de Frontin das obrigações, passivos, dívidas, compromissos ou responsabilidades anteriormente constituídas pela Irmandade dos Pobres de Engenheiro Paulo de Frontin. Parágrafo único. Eventuais obrigações assumidas durante a intervenção deverão estar devidamente identificadas, documentadas e vinculadas à administração do Hospital Nelson Salles.
Art. 8º. A Interventora deverá adotar medidas destinadas à organização e preservação da documentação: I – administrativa;
II – contábil;
III – financeira; IV – fiscal;
V – patrimonial;
VI – trabalhista e previdenciária; VII – sanitária; VIII – assistencial; IX – contratual; X – bancária; XI – cadastral.
Art. 9º. Todos os órgãos, setores, servidores, prestadores de serviços e responsáveis pela administração hospitalar deverão fornecer à Interventora os documentos, informações, acessos e demais elementos indispensáveis ao desempenho de suas atribuições, observado o ordenamento jurídico e as normas de proteção de dados e de sigilo aplicáveis.
Art. 10. A Interventora deverá apresentar ao Município, sempre que solicitada, relatório circunstanciado das medidas administrativas adotadas durante o período da intervenção.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Saúde acompanhará a execução da intervenção e poderá requisitar informações, demonstrativos, documentos e relatórios relativos ao funcionamento da unidade.
Art. 12. Para fins de regularização cadastral e de representação, fica a Sra. CARMEN LUCIA DOS SANTOS FONTES SILVA
reconhecida, durante a vigência deste Decreto e nos limites da intervenção, como responsável pela administração provisória da unidade hospitalar e pela representação administrativa decorrente da intervenção, podendo o presente Decreto ser apresentado perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos públicos e privados competentes.
§ 1º. Caberá à Interventora promover os procedimentos necessários à atualização cadastral perante a Receita Federal do Brasil, inclusive mediante DBE ou outro procedimento que venha a substituí-lo. § 2º. A condição estabelecida neste artigo permanecerá enquanto vigente a nomeação, salvo revogação ou substituição expressa por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 13. A intervenção vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação deste Decreto, perdurando enquanto permanecerem presentes os fundamentos que justificaram sua instituição, podendo ser encerrada por ato administrativo devidamente motivado quando cessarem as razões que ensejaram sua decretação.
Art. 14. Ficam convalidados, quando juridicamente admissíveis e desde que praticados em benefício da continuidade do serviço público de saúde, os atos administrativos indispensáveis à manutenção da unidade adotados anteriormente à publicação deste Decreto, sem prejuízo de posterior análise pelos órgãos competentes.
Art. 15. A Procuradoria-Geral do Município ou órgão jurídico equivalente prestará o suporte jurídico necessário à implementação das medidas decorrentes deste Decreto.
Art. 16. A Secretaria Municipal de Saúde adotará as providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 17. A Interventora poderá constituir equipe técnica e administrativa de apoio, observadas as normas legais, orçamentárias, trabalhistas, administrativas e contratuais aplicáveis.
Art. 18. Este Decreto constitui instrumento comprobatório da nomeação e dos poderes administrativos atribuídos à Interventora, podendo ser apresentado perante a Receita Federal do Brasil, instituições financeiras, órgãos de saúde, órgãos fiscais e demais entidades públicas ou privadas, acompanhado de sua publicação oficial.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, 02 de outubro de 2026.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal
Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador: 2C037AAE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO TERMO DE DISPENSA E RATIFICO PROCESSO 425/2026
TERMO DE DISPENSA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 425/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/21, ART 75 II OBJETO: Aquisição de Medicamentos Veterinários em Atendimento as Necessidades do Castramóvel e da Coordenação de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Engenheiro Paulo de Frontin/RJ.
CONTRATATADO: TURVOVET PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA
CNPJ: 67.540.939/0001-10
VALOR TOTAL: R$ 43.410,16 (Quarenta e Três Mil, Quatrocentos e Dez Reais e Dezesseis Centavos)
Considerando os elementos constantes do presente Processo Administrativo, o Parecer do Controle Interno e o Parecer da Procuradoria Geral do Município, AUTORIZO a contratação,
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