Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 2

DOMRO 01/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331a - Edição Extraordinária

participação no processo de escolha dos novos dirigentes do Poder Legislativo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam anulados os efeitos da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, realizada em 17 de fevereiro de 2025, por vontade dos signatários e nos termos da decisão judicial proferida no Processo nº 7057618-78.2026.8.22.0001 da 1ª Vara da Fazenda e Saúde de Porto Velho - RO;

Art. 2º Fica convocada nova eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias do Jamari para o biênio 2027/2028, a realizarse no dia 05 de outubro de 2026, às 13h30min, no Plenário da Câmara Municipal, observadas as disposições do Regimento Interno, para efeitos de inscrição e votação;

TERMO ADITIVO DE PRAZO ao Contrato nº 04/2024/PGM/PMCJ, nos autos do Processo Administrativo nº 0000163.05.01-2024, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 077/2023 e da Ata de Registro de Preços nº 001/2024, regido pela Lei Federal nº 8.666/1993, especialmente seu art. 57, inciso II e § 2º, e pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto exclusivamente a prorrogação da vigência do Contrato nº 04/2024/PGM/PMCJ quanto à locação de 02 (duas) caminhonetes cabine dupla, com assistência total, exceto motorista e combustível, destinadas às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA. Permanecem mantidas as especificações e condições de execução vigentes.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

Art. 3º Ficam convocados os Senhores Vereadores para a eleição da Mesa Diretora, devendo os interessados em concorrer aos cargos apresentar suas candidaturas perante a Secretaria da Câmara Municipal até o dia 05 de outubro de 2026, às 12h.

Art. 4º A Procuradoria Geral e a diretoria legislativa da Câmara, adotarão as providências necessárias para assegurar a ocorrência da eleição e comunicar ao Juízo competente o cumprimento da decisão judicial, mesmo sem ter tido a devida citação no caso concreto.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência e Cumpra-se.

Candeias do Jamari - RO, 01 de outubro de 2026.

JUCILENE MARQUES MORAES Presidente da CMCJ

LUCIANA DE SOUZA SARAIVA SALDANHA Vice-Presidente da CMCJ

ROBERTO OLIVEIRA FRANCESCHETTO Primeiro Secretário da CMCJ

MARCOS ALMEIDA DA HORA Segundo Secretário da CMCJ

Publicado por: Nair Cristina Domingos Batista Código Identificador: 3B6B5C7E

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO ADITIVO

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2024/PGM/PMCJ, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS/SEMUSA, E A EMPRESA BMK CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI/RO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 63.761.902/0001-60, com sede na Avenida Tancredo Neves, nº 1781, Bairro União, Candeias do Jamari/RO, CEP 76.860-000, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , inscrito no CNPJ nº 84.744.853/0001-28, neste ato representado pelo Sr. IRGO MENDONÇA ALVES , portador da Cédula de Identidade nº 849768 SSP/RO e do CPF nº 529..-34, Secretário Municipal de Saúde, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a empresa BMK CENTRO AUTOMOTIVO LTDA , inscrita no CNPJ nº 04.585.689/0001-14, com sede em Porto Velho/RO, neste ato representada pela Sra. ROZEMERI SANTINA FUMAGALLI , inscrita no CPF nº 697..-15, doravante denominada CONTRATADA , têm entre si justo e acordado o presente 5º

2.1. Fica prorrogada a vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 01 de outubro de 2026 e término em 01 de abril de 2027, em continuidade ao período vigente, cujo encerramento em 01 de outubro de 2026.

2.2. A prorrogação fundamenta-se na necessidade de continuidade dos serviços e na manifestação da autoridade competente de ID 699º - 2.AE7.61C, bem como no aceite da contratada, Ofício nº 308/2026, juntado sob ID 698º - 2.AE7.192. O presente instrumento deverá ser assinado por ambas as partes enquanto vigente o contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1. Permanecem mantidos os preços atualmente praticados, sem reajuste ou revisão por meio deste instrumento: R$ 9.382,93 (nove mil, trezentos e oitenta e dois reais e noventa e três centavos) por caminhonete ao mês, totalizando R$ 18.765,86 (dezoito mil, setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) mensais para os dois veículos.

3.2. O valor total estimado para os 06 (seis) meses de prorrogação é de R$112.595,16 (cento e doze mil, quinhentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Fundo Municipal de Saúde, observada, para o exercício de 2026, a dotação indicada na Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira de ID 694º - 2.AE4.858:

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANDEIAS DO JAMARI

Unidade Orçamentária: 04.002 – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA

Categoria funcional: 10.301 – Saúde / Atenção Básica

Projeto/Atividade: 2.115 – Aprimorar a Frota de Atenção Primária de Saúde

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Destinação de Recurso: 1.706.0000.3110 Ficha: 604

CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

5.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do contrato e dos aditivos anteriores não expressamente modificadas por este instrumento, especialmente as relativas à execução, às obrigações das partes, à fiscalização, às garantias e às penalidades.

5.2. A CONTRATADA deverá manter, durante todo o período prorrogado, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, conforme art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/1993.

www.diariomunicipal.com.br/arom 2