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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 4

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

Alta Floresta D’Oeste/RO, 29 de setembro de 2026.

MARCEL LEME CRISTALDO Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Paola Kimberle Inacio Caciano Código Identificador: 015A5013

PODER EXECUTIVO LEI Nº 2.203/2026

LEI Nº 2.203/2026

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº. 2092/2025, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:

lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica revertida ao patrimônio do Município de Alta Floresta D'Oeste – RO a área residual com superfície de 814,758 m² (oitocentos e quatorze vírgula setecentos e cinquenta e oito metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 293, de 1995, registrada sob a Matrícula nº 18.988 do Cartório de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Alta Floresta D'Oeste – RO.

Art. 2º A reversão de que trata esta Lei decorre do descumprimento do encargo estabelecido na doação autorizada pela Lei Municipal nº 293/1995, em razão da extinção das atividades da donatária TELERON – Telecomunicações de Rondônia S.A., configurando a hipótese de reversão prevista em seu art. 4º.

Art. 3º A área revertida passará a integrar o patrimônio disponível do Município de Alta Floresta D'Oeste – RO, podendo receber a destinação pública que melhor atenda ao interesse da Administração Municipal, observada a legislação vigente.

LEI

Art. 1º. – Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por recurso vinculado no Orçamento vigente no valor de R$ 644.569,55 (Seiscentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) a fim de atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMIE, as classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:

SUPLEMENTAÇÃO:

Órgão - 02 – Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste
Órgão/ Unidade – 02.006 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
Proj/Ativ. 15.451.0026.1123 –Infraestrutura Urbana e Rural do Município
R$ 644.569,55
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações R$ 644.569,55
TOTAL R$ 644.569,55

Paço Municipal Izidoro Stédile, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis.

GIOVAN DAMO Prefeito Municipal

Publicado por: Henrique Mendonca Sato Código Identificador: A8EF863D

PODER EXECUTIVO LEI Nº 2.205/2026

LEI Nº 2.205/2026

Total Suplementação ------------------- R$ 644.569,55

Receita: 1.7.1.7.99.0.1.01.00.00.00.00 - Outras Transferências de Convênio da União

Art. 2º. – Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do Governo Federal com a fonte 17000000 valor de R$ 644.569,55 (Seiscentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), a fim de atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMIE.

Art.3º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições em contrário.

Paço Municipal Izidoro Stédile, vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis.

GIOVAN DAMO

Prefeito Municipal

Publicado por: Henrique Mendonca Sato Código Identificador: 9E47E5EE

PODER EXECUTIVO LEI Nº 2.204/2026

LEI Nº 2.204/2026

"REVERTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE – RO ÁREA RESIDUAL OBJETO DA LEI MUNICIPAL Nº 293/1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que

"Altera o Art. 9º da Lei Municipal nº 1.435, de 5 de junho de 2018, e dá outras providências."

O PrefeitO DO MUNICÍPIO de ALTA FLORESTA D´OESTE , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º O Art. 9º da Lei Municipal nº 1.435, de 5 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º A conferência documental, a verificação do cumprimento dos requisitos formais e a homologação do processo de concessão de diárias e de sua respectiva prestação de contas cabem ao titular da Secretaria Municipal/Ordenador de Despesas da respectiva unidade gestora.

§ 1º Fica vedada a concessão ou liberação de nova diária ao servidor ou agente político que possuir prestação de contas pendente de homologação referente a deslocamento anterior, ressalvadas as hipóteses de extrema urgência devidamente justificadas e autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo.

§ 2º A Controladoria Geral do Município exercerá o controle e a fiscalização dos processos de diárias de forma sistêmica e por amostragem, mediante procedimentos de monitoramento e auditoria previstos no Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Izidoro Stédile, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis.

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