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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 5

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

GIOVAN DAMO Prefeito do Município

Publicado por: Henrique Mendonca Sato Código Identificador: C53B0CDA

PODER EXECUTIVO LEI Nº 2.206/2026

LEI Nº 2.206/2026

"Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.913/24, e dá outras providências."

O PrefeitO DO MUNICÍPIO de ALTA FLORESTA D´OESTE , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento sistemático dos resultados da parceria, da execução de seu objeto e do cumprimento das metas estabelecidas;

CONSIDERANDO a determinação constante do parecer jurídico juntado ao Processo Administrativo nº 1160/2026 quanto à necessidade de designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação; RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria decorrente do Processo Administrativo nº 1160/2026, destinada à execução do Projeto “TOCANDO COM HABILIDADES”, mediante Termo de Fomento a ser celebrado com a Associação de Ensino Musical e Artístico Prepararte.

Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores:

I. MÁRCIA ALVES PEREIRA ASSESSOR NIVEL I MATRICULA 672, que exercerá a função de Presidente;

II. MICHELLI NAYARA CALDATO, matrícula nº 6388, Membro; III. TATIANE CRISTIANA CORREIA , matricula nº 6588 membro; Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do Presidente, a presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso II deste artigo.

Art. 3º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 1.913/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° - As ausências injustificadas do Vereador às sessões ordinárias não poderão ultrapassar 4 (quatro) sessões durante o semestre legislativo. Com o registro da quinta ausência injustificada, será efetuado o desconto de ¼ (um quarto) do subsídio por sessão faltosa”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Izidoro Stédile, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis.

GIOVAN DAMO Prefeito do Município

Publicado por: Henrique Mendonca Sato Código Identificador: 47CD91E4

PODER EXECUTIVO MINUTA DA PORTARIA DE INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

MINUTA DA PORTARIA DE INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PORTARIA Nº 003/SEMTRAS/2026

Institui e designa a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada com a Associação de Ensino Musical e Artístico Prepararte para execução do Projeto “TOCANDO COM HABILIDADES” e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 1160/2026 , que objetiva a formalização de Termo de Fomento entre o Município de Alta Floresta d’Oeste, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social e a Associação de Ensino Musical e Artístico Prepararte, inscrita no CNPJ nº 19.459.769/0001-09;

CONSIDERANDO que o Projeto “TOCANDO COM HABILIDADES” foi aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio da Resolução nº 001/CMDCA/2026, com indicação de custeio por recursos oriundos de doações do Imposto de Renda vinculadas ao projeto “Declare seu Amor”;

I. monitorar e avaliar a execução da parceria, observando os objetivos, metas, resultados e indicadores constantes do Plano de Trabalho; II. analisar as informações, relatórios e demais elementos produzidos pelo Gestor da Parceria e pela Organização da Sociedade Civil; III. avaliar o cumprimento das metas e os resultados alcançados pela parceria;

IV. verificar a compatibilidade entre as atividades efetivamente desenvolvidas e aquelas previstas no Plano de Trabalho;

V. solicitar ao Gestor da Parceria, quando necessário, informações e documentos complementares para subsidiar sua atuação;

VI. propor medidas destinadas ao aprimoramento da execução da parceria e à correção de eventuais irregularidades ou desconformidades identificadas;

VII. proceder à avaliação dos resultados alcançados, considerando os benefícios gerados ao público destinatário do projeto;

VIII. emitir manifestações, avaliações, homologações e demais atos que sejam exigidos pela legislação aplicável à parceria;

IX. exercer as demais atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no instrumento da parceria.

Art. 4º Os integrantes da Comissão deverão atuar com independência, objetividade e imparcialidade, comunicando imediatamente à autoridade competente qualquer circunstância que possa caracterizar impedimento, suspeição ou conflito de interesses.

Art. 5º O Gestor da Parceria deverá fornecer à Comissão de Monitoramento e Avaliação todos os documentos, relatórios e informações necessários ao desempenho de suas atribuições.

Art. 6º A Comissão poderá solicitar apoio técnico dos demais setores da Administração Municipal sempre que a matéria analisada demandar conhecimento especializado.

Art. 7º As deliberações e avaliações da Comissão deverão ser formalizadas e juntadas ao Processo Administrativo nº 1160/2026, assegurando-se a rastreabilidade dos atos de acompanhamento da parceria.

Art. 8º A atuação dos membros da Comissão será considerada serviço público relevante, sem remuneração adicional, salvo disposição legal específica.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válida durante a execução da parceria e pelo período necessário à conclusão das atividades de monitoramento, avaliação e prestação de contas.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Alta Floresta d’Oeste/RO, 29 de setembro de 2026.

Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTRAS MARIA SUELI PRAXEDES DOS SANTOS ARMI DA COSTA Secretária Municipal

( Assinado Digitalmente)

Publicado por: Marcia Alves Pereira Farto Código Identificador: B0097272

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