DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
GIOVAN DAMO Prefeito do Município
Publicado por: Henrique Mendonca Sato Código Identificador: C53B0CDA
PODER EXECUTIVO LEI Nº 2.206/2026
LEI Nº 2.206/2026
"Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.913/24, e dá outras providências."
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de ALTA FLORESTA D´OESTE , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento sistemático dos resultados da parceria, da execução de seu objeto e do cumprimento das metas estabelecidas;
CONSIDERANDO a determinação constante do parecer jurídico juntado ao Processo Administrativo nº 1160/2026 quanto à necessidade de designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação; RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria decorrente do Processo Administrativo nº 1160/2026, destinada à execução do Projeto “TOCANDO COM HABILIDADES”, mediante Termo de Fomento a ser celebrado com a Associação de Ensino Musical e Artístico Prepararte.
Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores:
I. MÁRCIA ALVES PEREIRA ASSESSOR NIVEL I MATRICULA 672, que exercerá a função de Presidente;
II. MICHELLI NAYARA CALDATO, matrícula nº 6388, Membro; III. TATIANE CRISTIANA CORREIA , matricula nº 6588 membro; Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do Presidente, a presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso II deste artigo.
Art. 3º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 1.913/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° - As ausências injustificadas do Vereador às sessões ordinárias não poderão ultrapassar 4 (quatro) sessões durante o semestre legislativo. Com o registro da quinta ausência injustificada, será efetuado o desconto de ¼ (um quarto) do subsídio por sessão faltosa”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis.
GIOVAN DAMO Prefeito do Município
Publicado por: Henrique Mendonca Sato Código Identificador: 47CD91E4
PODER EXECUTIVO MINUTA DA PORTARIA DE INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
MINUTA DA PORTARIA DE INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PORTARIA Nº 003/SEMTRAS/2026
Institui e designa a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada com a Associação de Ensino Musical e Artístico Prepararte para execução do Projeto “TOCANDO COM HABILIDADES” e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 1160/2026 , que objetiva a formalização de Termo de Fomento entre o Município de Alta Floresta d’Oeste, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social e a Associação de Ensino Musical e Artístico Prepararte, inscrita no CNPJ nº 19.459.769/0001-09;
CONSIDERANDO que o Projeto “TOCANDO COM HABILIDADES” foi aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio da Resolução nº 001/CMDCA/2026, com indicação de custeio por recursos oriundos de doações do Imposto de Renda vinculadas ao projeto “Declare seu Amor”;
I. monitorar e avaliar a execução da parceria, observando os objetivos, metas, resultados e indicadores constantes do Plano de Trabalho; II. analisar as informações, relatórios e demais elementos produzidos pelo Gestor da Parceria e pela Organização da Sociedade Civil; III. avaliar o cumprimento das metas e os resultados alcançados pela parceria;
IV. verificar a compatibilidade entre as atividades efetivamente desenvolvidas e aquelas previstas no Plano de Trabalho;
V. solicitar ao Gestor da Parceria, quando necessário, informações e documentos complementares para subsidiar sua atuação;
VI. propor medidas destinadas ao aprimoramento da execução da parceria e à correção de eventuais irregularidades ou desconformidades identificadas;
VII. proceder à avaliação dos resultados alcançados, considerando os benefícios gerados ao público destinatário do projeto;
VIII. emitir manifestações, avaliações, homologações e demais atos que sejam exigidos pela legislação aplicável à parceria;
IX. exercer as demais atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no instrumento da parceria.
Art. 4º Os integrantes da Comissão deverão atuar com independência, objetividade e imparcialidade, comunicando imediatamente à autoridade competente qualquer circunstância que possa caracterizar impedimento, suspeição ou conflito de interesses.
Art. 5º O Gestor da Parceria deverá fornecer à Comissão de Monitoramento e Avaliação todos os documentos, relatórios e informações necessários ao desempenho de suas atribuições.
Art. 6º A Comissão poderá solicitar apoio técnico dos demais setores da Administração Municipal sempre que a matéria analisada demandar conhecimento especializado.
Art. 7º As deliberações e avaliações da Comissão deverão ser formalizadas e juntadas ao Processo Administrativo nº 1160/2026, assegurando-se a rastreabilidade dos atos de acompanhamento da parceria.
Art. 8º A atuação dos membros da Comissão será considerada serviço público relevante, sem remuneração adicional, salvo disposição legal específica.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válida durante a execução da parceria e pelo período necessário à conclusão das atividades de monitoramento, avaliação e prestação de contas.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Alta Floresta d’Oeste/RO, 29 de setembro de 2026.
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTRAS MARIA SUELI PRAXEDES DOS SANTOS ARMI DA COSTA Secretária Municipal
( Assinado Digitalmente)
Publicado por: Marcia Alves Pereira Farto Código Identificador: B0097272
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