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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 8

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança, do adolescente e do jovem;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, Marco Legal da Primeira Infância;

CONSIDERANDO o Plano Plurianual do Município para 2026–2029 e a necessidade de identificar, acompanhar e dar transparência às ações destinadas às crianças e aos adolescentes;

Art. 10. A matriz operacional da Agenda poderá ser atualizada anualmente, mediante consolidação técnica dos órgãos coordenadores e publicação do ato competente, para adequação de indicadores, metas, responsáveis e vinculações orçamentárias, respeitados os objetivos e as diretrizes deste Decreto e as alterações dos instrumentos oficiais de planejamento.

Art. 11. A implementação deste Decreto ocorrerá com os recursos previstos nas dotações orçamentárias vigentes e não implica, por si só, criação de cargos, órgãos ou despesas obrigatórias novas. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Alegre dos Parecis/RO, em 29 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO a importância da atuação integrada das políticas de assistência social, saúde, educação, esporte, cultura, proteção de direitos e demais áreas municipais;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Alto Alegre dos Parecis para o período de 2026 a 2029, como instrumento de identificação, articulação, acompanhamento e avaliação dos programas e ações municipais relacionados a esse público.

Art. 2º A Agenda tem por finalidade contribuir para a proteção integral, o desenvolvimento e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, observada a prioridade absoluta e respeitadas as competências de coda órgão e conselho. Art. 3º A Agenda Transversal integra este Decreto como Anexo Único e compreende o diagnóstico municipal, as diretrizes, a matriz de programas e ações vinculadas ao PPA 2026–2029, a indicação de responsáveis, as metas e os indicadores de acompanhamento, conforme a disponibilidade e validação dos dados setoriais.

Art. 4º A execução da Agenda observará a articulação intersetorial; a integração entre planejamento, orçamento, execução e monitoramento; a territorialização das ações na sede, nos distritos e nas localidades rurais; a equidade no atendimento às comunidades indígenas e quilombolas; a inclusão e a acessibilidade; e a transparência e o controle social.

Art. 5º A coordenação intersetorial será exercida de forma articulada pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA) e pela Secretaria Municipal de Educação (SEMEC), observadas as competências próprias de coda órgão.

§ 1º A SEMAS atuará na articulação da rede socioassistencial com o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 2º A coordenação prevista no caput não altera as atribuições de direção, planejamento, execução ou controle previstas na legislação municipal.

Art. 6º São órgãos executores ou corresponsáveis, no âmbito de suas atribuições e das ações constantes da Agenda: a SEMAS e o Fundo Municipal de Assistência Social; a SEMUSA e o Fundo Municipal de Saúde; a SEMEC; a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SEMECT; e os demais órgãos municipais que executem ações com impacto direto ou relevante sobre crianças e adolescentes. Parágrafo único. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente participará das ações que lhe couberem, observadas as deliberações do CMDCA e a legislação aplicável.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEMPOG) e a Secretaria Municipal de Finanças e Administração (SEMFA) prestarão apoio técnico à compatibilização da Agenda com o PPA, a LDO e a LOA, à identificação orçamentária das ações e à consolidação das informações para acompanhamento.

Art. 8º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) acompanhará a implementação, o monitoramento e a avaliação da Agenda, no exercício de suas competências legais, sem prejuízo da atuação do Conselho Tutelar e dos conselhos setoriais nas matérias de sua competência.

Art. 9º Os órgãos responsáveis fornecerão, no âmbito de suas competências, as informações necessárias ao acompanhamento das ações, incluindo, quando disponíveis, público atendido, território, metas, indicadores, execução física e dados orçamentários e financeiros.

Parágrafo único. A divulgação de informações observará a proteção dos dados pessoais de crianças e adolescentes e a legislação aplicável.

Publique-se, Registre-se, Certifique-se, Cumpra-se.

DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO — Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Alto Alegre dos Parecis, 2026–2029.

Publicado por: Lusicleia Ferreia Dos Anjos Código Identificador: CAFFD8C8

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES AVISO DE REVOGAÇÃO REGISTRO DE PREÇO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/CPL/2026

A Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis - RO, por intermédio de sua autoridade competente, torna público a REVOGAÇÃO do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 32/2026 , do tipo Registro de Preço, cujo objeto é: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis , destinados ao atendimento das necessidades das secretarias e demais unidades administrativas do município de Alto Alegre dos Parecis/RO. A presente revogação fundamenta-se no disposto no art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão decorre da necessidade de ajustes na fase preparatória, visando o adequado atendimento às exigências técnicas e legais, em conformidade com os princípios do planejamento, eficiência e segurança jurídica, nos termos da Lei nº 14.133/2021, devidamente comprovadas nos autos. Maiores informações no site www.altoalegre.ro.gov.br e na Sala da CPL da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis - RO, sito à Av. Afonso Pena n.º 3370, Bairro Centro, no horário das 07h00min às 13h00min, ou pelo Fone-Fax (69) 3643-1255 Opção 11.

Alto Alegre dos Parecis/RO, 29 de setembro de 2026.

DENAIR PEDRO DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicado por: Ludmyla Fernandes de Araujo Código Identificador: 8A848545

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO/RO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 006/2026

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0212/2026

Objeto: “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE IMPRESSÃO, COMPREENDENDO PAPEL SULFITE A4 E TINTAS PARA IMPRESSORAS” Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM .

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