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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 15

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

O Diretor Presidente do IPEMA Instituto de Previdência do Município de Ariquemes no uso das atribuições que lhe Confere as Leis Municipais nº 1.155/2005, 1.367/2008, e, Decreto nº 17.117/2021;

Considerando o processo previdenciário n.º 17-6/2025

"Q", lotado(a) na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, pertencente ao quadro efetivo de pessoal do Município de Ariquemes, regido pelo Regime Jurídico Único, respaldado no Art. 6º incisos I, II, III, IV da Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003 c/c art. 50, incisos I, II, III, IV da Lei Municipal n.º 1.155 de 16/11/2005 e art. 4º, §9º, EC 103/2019.

R E S O L V E

Art. 1º - Retificar o artigos 1º e 2º da Portaria n.º018/IPEMA/2025 que concedeu o Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor Carlito Silva de Jesus , passando os referidos dispositivos a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - O Instituto de Previdência do Município de Ariquemes IPEMA, efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade (Art. 50, § único, Lei 1.155/2005). "

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

"Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, com paridade e última remuneração do cargo efetivo, ao senhor CARLITO SILVA DE JESUS , portador(a) do RG nº 233 SSP/RO, inscrito(a) no CPF nº *209.485-, no cargo de Motorista de Veiculo Pesado - Nível III - 40 horas semanais, tomando posse em 01/04/2002, sob matrícula nº 34371, encontra-se na faixa salarial dos 21 anos, Classe "L", lotado(a) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, pertencente ao quadro efetivo de pessoal do Município de Ariquemes, regido pelo Regime Jurídico Único, respaldado no Art. 6º incisos I, II, III, IV da Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003 c/c art. 50, incisos I, II, III, IV da Lei Municipal n.º 1.155 de 16/11/2005 e art. 4º, §9º, EC 103/2019.

Art. 2º - O Instituto de Previdência do Município de Ariquemes IPEMA, efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade (Art. 50, § único, Lei 1.155/2005). "

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ariquemes RO, 23 de setembro de 2.026.

PAULO BELEGANTE

Dir. Presidente Decreto 17.117/2021

Publicado por: Paulo Belegante Código Identificador: BE4DEA74

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES - IPEMA PORTARIA N.°086/IPEMA/2026

Dispõe sobre a Retificação da Portaria n.º021/2025 que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora Erasmo Pereira Do Nascimento.

O Diretor Presidente do IPEMA Instituto de Previdência do Município de Ariquemes no uso das atribuições que lhe Confere as Leis Municipais nº 1.155/2005, 1.367/2008, e, Decreto nº 17.117/2021;

Considerando o processo previdenciário n.º 17-77/2024

R E S O L V E

Art. 1º - Retificar o artigos 1º e 2º da Portaria n.º021/IPEMA/2025 que concedeu o Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor Erasmo Pereira Do Nascimento, passando os referidos dispositivos a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, com paridade e última remuneração do cargo efetivo, ao senhor ERASMO PEREIRA DO NASCIMENTO , portador(a) do RG nº 956 SSP/RO, inscrito(a) no CPF nº 645.939-**, no cargo de Técnico em Edificações - DESENHISTA - Nível I - 40 horas semanais, tomando posse em 16/07/1992, sob matrícula nº 19780, encontra-se na faixa salarial dos 31 anos, Classe

Ariquemes RO, 23 de setembro de 2.026.

PAULO BELEGANTE

Dir. Presidente Decreto 17.117/2021

Publicado por: Paulo Belegante Código Identificador: A64F227F

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES - IPEMA PORTARIA N.°087/IPEMA/2026

Dispõe sobre a Retificação da Portaria n.º023/2025 que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição - Especial Magistério a servidora Maria Torres da Silva.

O Diretor Presidente do IPEMA Instituto de Previdência do Município de Ariquemes no uso das atribuições que lhe Confere as Leis Municipais nº 1.155/2005, 1.367/2008, e, Decreto nº 17.117/2021;

Considerando o processo previdenciário n.º17-9/2025;

R E S O L V E

Art. 1º - Retificar o artigos 1º e 2º da Portaria n.º023/IPEMA/2025 que concedeu o Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição - Especial Magistério a servidora Maria Torres da Silva, passando os referidos dispositivos a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - Especial Magistério, com proventos integrais, com paridade e última remuneração do cargo efetivo, a senhora MARIA TORRES DA SILVA , portador(a) do RG n.º306 SSP/RO, inscrito(a) no CPF n.º.626.162-**, no cargo de Professora - Nível IV- 20 horas semanais, tomando posse em 01/04/1998, sob matrícula n.º 2309-4, encontra-se na faixa salarial dos 27 anos, Classe "M", lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, pertencente ao quadro efetivo de pessoal do Município de Ariquemes, regido pelo Regime Jurídico Único, respaldado no Art. 6º incisos I, II, III, IV da Emenda Constitucional n.º 41 de 19/12/2003, art. 50, incisos I, II, III, IV da Lei Municipal n.º1.155 de 16/11/2005, c/c o art. 40, §5º da CF e art. 4º, §9º, da EC n.º103/2019.

Art. 2º - O Instituto de Previdência do Município de Ariquemes IPEMA, efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade (Art. 50, § único, Lei 1.155/2005). "

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ariquemes RO, 23 de setembro de 2.026.

PAULO BELEGANTE

Dir. Presidente Decreto 17.117/2021

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