DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
Publicado por: Paulo Belegante
Código Identificador: F26EA4C1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES - IPEMA PORTARIA N.°088/IPEMA/2026
Dispõe sobre a Retificação da Portaria n.º039/2025 que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora Edna Vieira Machado.
O Diretor Presidente do IPEMA Instituto de Previdência do Município de Ariquemes no uso das atribuições que lhe Confere as Leis Municipais nº 1.155/2005, 1.367/2008, e, Decreto nº 17.117/2021;
Art. 1º - Retificar o artigos 1º e 2º da Portaria n.º040/IPEMA/2025 que concedeu o Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora Daguiluce De Fatima Garcia, passando os referidos dispositivos a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, com paridade e última remuneração do cargo efetivo, a senhora DAGUILUCE DE FATIMA GARCIA , portador(a) do RG nº 784 SSP/RO, inscrito(a) no CPF nº .781.522-*, no cargo de Agente de Gestão Escolar - Nível III - 40 horas semanais, tomando posse em 01/12/2003, sob matrícula nº 35793, encontra-se na faixa salarial dos 21 anos, Classe "L", lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, pertencente ao quadro efetivo de pessoal do Município de Ariquemes, regido pelo Regime Jurídico Único, respaldado no Art. 6º incisos I, II, III, IV da Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003 c/c art. 50, incisos I, II, III, IV da Lei Municipal n.º 1.155 de 16/11/2005 e art. 4º, §9º, EC 103/2019.
Considerando o processo previdenciário n.º 17-11/2025
R E S O L V E
Art. 1º - Retificar o artigos 1º e 2º da Portaria n.º039/IPEMA/2025 que concedeu o Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora Edna Vieira Machado, passando os referidos dispositivos a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, com paridade e última remuneração do cargo efetivo, a senhora EDNA VIEIRA MACHADO , portador(a) do RG nº 394 SSP/RO, inscrito(a) no CPF nº 139.302-**,no cargo de Auxiliar de Enfermagem - Nível III - 40 horas semanais, tomando posse em 11/02/1998, sob matrícula nº 20745, encontra-se na faixa salarial dos 27 anos, Classe "A", lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, pertencente ao quadro efetivo de pessoal do Município de Ariquemes, regido pelo Regime Jurídico Único, respaldado no Art. 51, incisos I, II, III e § único da Lei Municipal 1.155/2005, art. 3º incisos I, II, III, § único, da Emenda Constitucional n.º 47 de 2005 c/c art. 4º, §9º da EC n.º103/2019.
Art. 2º - O Instituto de Previdência do Município de Ariquemes IPEMA, efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade (Art. 51, § único, Lei 1.155/2005)."
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ariquemes RO, 24 de setembro de 2.026.
PAULO BELEGANTE
Dir. Presidente Decreto 17.117/2021
Publicado por: Paulo Belegante Código Identificador: 6CE537EF
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES - IPEMA PORTARIA N.°089/IPEMA/2026
Dispõe sobre a Retificação da Portaria n.º040/2025 que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora Daguiluce De Fatima Garcia.
O Diretor Presidente do IPEMA Instituto de Previdência do Município de Ariquemes no uso das atribuições que lhe Confere as Leis Municipais nº 1.155/2005, 1.367/2008, e, Decreto nº 17.117/2021;
Considerando o processo previdenciário n.º 17-19/2025
Art. 2º - O Instituto de Previdência do Município de Ariquemes IPEMA, efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade (Art. 50, § único, Lei 1.155/2005). "
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ariquemes RO, 23 de setembro de 2.026.
PAULO BELEGANTE Dir. Presidente Decreto 17.117/2021
Publicado por: Paulo Belegante Código Identificador: CA2EA9C1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES - IPEMA PORTARIA N.°090/IPEMA/2026
Dispõe sobre a Retificação das Portarias n.º069/2025 e 064/2026 que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor Luiz Alves Diniz .
O Diretor Presidente do IPEMA Instituto de Previdência do Município de Ariquemes no uso das atribuições que lhe Confere as Leis Municipais nº 1.155/2005, 1.367/2008, e, Decreto nº 17.117/2021;
Considerando o processo previdenciário n.º17-36/2025;
R E S O L V E
Art. 1º - Retificar o art. 1º e o art. 2º da Portaria n.º069/IPEMA/2025, já alterada pelo art. 1º da Portaria n.º064/IPEMA/2026, que concedeu o Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor Luiz Alves Diniz, passando os referidos dispositivos a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com paridade e última remuneração, ao senhor LUIZ ALVES DINIZ , portador(a) do RG nº 697 SSP/RO, inscrito(a) no CPF nº *.915.762-, no cargo de Agente de Transporte Escolar - Nível III - 40 horas semanais, tomando posse em 22/03/2000, sob matrícula n.º 3175-5, encontra-se na faixa salarial dos 25 anos, Classe "N", lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, pertencente ao quadro efetivo de pessoal do Município de Ariquemes, regido pelo Regime Jurídico Único, respaldado no Art. 6º incisos I, II, III, IV da Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003 c/c art. 50, incisos I, II, III, IV da Lei Municipal n.º 1.155 de 16/11/2005 e art. 4º, §9º, EC 103/2019.
Art. 2º - O Instituto de Previdência do Município de Ariquemes IPEMA, efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma
R E S O L V E
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