DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade (Art. 50, § único, Lei 1.155/2005). " Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ariquemes RO, 25 de setembro de 2.026.
PAULO BELEGANTE Dir. Presidente Decreto 17.117/2021
Publicado por: Paulo Belegante Código Identificador: E20859D9
Dispõe sobre a Retificação da Portaria n.º037/2025 que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição - Especial Magistério a servidora Luzinete Ferreira da Silva Lopes.
O Diretor Presidente do IPEMA Instituto de Previdência do Município de Ariquemes no uso das atribuições que lhe Confere as Leis Municipais nº 1.155/2005, 1.367/2008, e, Decreto nº 17.117/2021;
Considerando o processo previdenciário n.º17-23/2025;
R E S O L V E
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES - IPEMA PORTARIA N.°091/IPEMA/2026
Dispõe sobre a Retificação da Portaria n.º033/2025 que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição - Especial Magistério a servidora Madalena Rosa de Souza Sena.
O Diretor Presidente do IPEMA Instituto de Previdência do Município de Ariquemes no uso das atribuições que lhe Confere as Leis Municipais nº 1.155/2005, 1.367/2008, e, Decreto nº 17.117/2021;
Considerando o processo previdenciário n.º17-17/2025;
R E S O L V E
Art. 1º - Retificar o artigos 1º e 2º da Portaria n.º033/IPEMA/2025 que concedeu o Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição - Especial Magistério a servidora Madalena Rosa de Souza Sena, passando os referidos dispositivos a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - Especial Magistério, com proventos integrais, com paridade e última remuneração do cargo efetivo, a senhora MADALENA ROSA DE SOUZA SENA , portador(a) do RG n.º798 SSP/RO, inscrito(a) no CPF n.º .811.642-**, no cargo de Professora - Nível IV - 40 horas semanais, tomando posse em 12/02/1998, sob matrícula n.º2172-5, encontra-se na faixa salarial dos 27 anos, Classe "N", lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, pertencente ao quadro efetivo de pessoal do Município de Ariquemes, regido pelo Regime Jurídico Único, respaldado no Art. 6º incisos I, II, III, IV da Emenda Constitucional n.º 41 de 19/12/2003, art. 50, incisos I, II, III, IV da Lei Municipal n.º1.155 de 16/11/2005, c/c o art. 40, §5º da CF e art. 4º, §9º, da EC n.º103/2019.
Art. 2º - O Instituto de Previdência do Município de Ariquemes IPEMA, efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade (Art. 50, § único, Lei 1.155/2005). "
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ariquemes RO, 24 de setembro de 2.026.
Art. 1º - Retificar o artigos 1º e 2º da Portaria n.º037/IPEMA/2025 que concedeu o Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição - Especial Magistério, a servidora Luzinete Ferreira da Silva Lopes, passando os referidos dispositivos a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - Especial Magistério, com proventos integrais, com paridade e última remuneração do cargo efetivo, a senhora LUZINETE FERREIRA DA SILVA LOPES , portador(a) do RG n.º740 SSP/RO, inscrito(a) no CPF n.º.192.062-**, no cargo de Professora - Nível IV - 20 horas semanais, tomando posse em 21/06/1999, sob matrícula n.º3109-7, encontra-se na faixa salarial dos 25 anos, Classe "M", lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, pertencente ao quadro efetivo de pessoal do Município de Ariquemes, regido pelo Regime Jurídico Único, respaldado no Art. 6º incisos I, II, III, IV da Emenda Constitucional n.º 41 de 19/12/2003, art. 50, incisos I, II, III, IV da Lei Municipal n.º1.155 de 16/11/2005, c/c o art. 40, §5º da CF e art. 4º, §9º, da EC n.º103/2019.
Art. 2º - O Instituto de Previdência do Município de Ariquemes IPEMA, efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade (Art. 50, § único, Lei 1.155/2005). "
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ariquemes RO, 24 de setembro de 2.026.
PAULO BELEGANTE
Dir. Presidente Decreto 17.117/2021
Publicado por: Paulo Belegante Código Identificador: 504528DC
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES - IPEMA PORTARIA N.°093/IPEMA/2026
Dispõe sobre a retificação da Portaria n.º 043/IPEMA/2025, já alterada pela Portaria n.º 066/IPEMA/2025, que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – Especial Magistério à servidora Adarci Moreira Braga Vainiaroski.
PAULO BELEGANTE
Dir. Presidente Decreto 17.117/2021
Publicado por: Paulo Belegante Código Identificador: 3AAF907D
O Diretor Presidente do IPEMA – Instituto de Previdência do Município de Ariquemes, no uso das atribuições que lhe confere as Leis Municipais n.º 1.155/2005 e n.º 1.367/2008, e o Decreto n.º 17.117/2021;
Considerando o Processo Previdenciário n.º17-26/2025;
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES - IPEMA PORTARIA N.°092/IPEMA/2026
R E S O L V E
Art. 1º – Retificar o art. 1º e o art. 2º da Portaria n.º 043/IPEMA/2025, já alterada pelo art. 1º da Portaria n.º 066/IPEMA/2025, que concedeu
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