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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 18

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – Especial Magistério à servidora ADARCI MOREIRA BRAGA VAINIAROSKI , passando os referidos dispositivos a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – Especial Magistério , com proventos integrais, com paridade e última remuneração do cargo efetivo, à senhora ADARCI MOREIRA BRAGA VAINIAROSKI , portadora do RG n.º 26 SSP/RO, inscrita no CPF n.º *.806.982-, no cargo de Professora – Nível IV – 20 horas semanais, que tomou posse em 28/02/2000, sob matrícula n.º 3129-1, encontra-se na faixa salarial dos 25 anos, Classe “M”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pertencente ao quadro efetivo de pessoal do Município de Ariquemes, regida pelo Regime Jurídico Único, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.º 41, de 19/12/2003, art. 50, incisos I, II, III e IV, da Lei Municipal n.º 1.155, de 16/11/2005, c/c o art. 40, § 5º, da Constituição Federal e art. 4º, § 9º, da Emenda Constitucional n.º 103/2019.

Art. 2º – O Instituto de Previdência do Município de Ariquemes – IPEMA efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. (Art. 50, parágrafo único, da Lei Municipal n.º 1.155/2005). ”

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ariquemes – RO, 24 de setembro de 2026.

Jurídico Único, respaldado no Art. 6º incisos I, II, III, IV da Emenda Constitucional n.º 41 de 19/12/2003, art. 50, incisos I, II, III, IV da Lei Municipal n.º1.155 de 16/11/2005, c/c o art. 40, §5º da CF e art. 4º, §9º, da EC n.º103/2019.

Art. 2º - O Instituto de Previdência do Município de Ariquemes IPEMA, efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade (Art. 50, § único, Lei 1.155/2005). "

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ariquemes RO, 24 de setembro de 2.026.

PAULO BELEGANTE

Dir. Presidente Decreto 17.117/2021

Publicado por: Paulo Belegante Código Identificador: 2AD7B48E

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES - IPEMA PORTARIA N.°095/IPEMA/2026

Dispõe sobre a Retificação das Portarias n.º064/2025 e 065/2026 que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora Elisabete Aparecida Alves Barreto.

PAULO BELEGANTE

Diretor Presidente Dec. n.º 17.117/2021

Publicado por: Paulo Belegante Código Identificador: DDC1FCB9

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES - IPEMA PORTARIA N.°094/IPEMA/2026

Dispõe sobre a Retificação da Portaria n.º052/2025 que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição - Especial Magistério a servidora Jandira Lobo Gonçalves.

O Diretor Presidente do IPEMA Instituto de Previdência do Município de Ariquemes no uso das atribuições que lhe Confere as Leis Municipais nº 1.155/2005, 1.367/2008, e, Decreto nº 17.117/2021;

Considerando o processo previdenciário n.º17-33/2025;

R E S O L V E

Art. 1º - Retificar o artigos 1º e 2º da Portaria n.º052/IPEMA/2025 que concedeu o Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição - Especial Magistério, a servidora Jandira Lobo Gonçalves, passando os referidos dispositivos a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - Especial Magistério, com proventos integrais, com paridade e última remuneração do cargo efetivo, a senhora JANDIRA LOBO GONCALVES , portador(a) do RG n.º37065 SSP/RO, inscrito(a) no CPF n.º.867.845-*, contratado(a) através do Concurso Público de 1997, no cargo de Professora, na função de Professora - Nível IV - 40 horas semanais, tomando posse em 01/04/1998 , sob matrícula nº 2314-0** , encontra-se na faixa salarial dos 27 anos, Classe "N", lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, pertencente ao quadro efetivo de pessoal do Município de Ariquemes, regido pelo Regime

O Diretor Presidente do IPEMA Instituto de Previdência do Município de Ariquemes no uso das atribuições que lhe Confere as Leis Municipais nº 1.155/2005, 1.367/2008, e, Decreto nº 17.117/2021;

Considerando o processo previdenciário n.º17-27/2025;

R E S O L V E

Art. 1º - Retificar o art. 1º e o art. 2º da Portaria n.º064/IPEMA/2025, já alterada pelo art. 1º da Portaria n.º065/IPEMA/2026, que concedeu o Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora Elisabete Aparecida Alves Barreto, passando os referidos dispositivos a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com paridade e última remuneração, a senhora ELISABETE APARECIDA ALVES BARRÊTO , portador(a) do RG n.º464 SSP/RO, inscrito(a) no CPF n.º.764.602-**, no cargo de Agente de Serviços Gerais - Nível III - 40 horas semanais, tomando posse em 01/03/1999, sob matrícula nº 2885-1, encontra-se na faixa salarial dos 25 anos, Classe "N", lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, pertencente ao quadro efetivo de pessoal do Município de Ariquemes, regido pelo Regime Jurídico Único, respaldado no Art. 6º incisos I, II, III, IV da Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003 c/c art. 50, incisos I, II, III, IV da Lei Municipal n.º 1.155 de 16/11/2005 e art. 4º, §9º, EC 103/2019.

Art. 2º - O Instituto de Previdência do Município de Ariquemes IPEMA, efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade (Art. 50, § único, Lei 1.155/2005). "

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ariquemes RO, 24 de setembro de 2.026.

PAULO BELEGANTE

Dir. Presidente Decreto 17.117/2021

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