DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 288/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARIQUEMES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE e a COOCAMARJI - COOPERATIVA DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE JI-PARANA, PARA OS FINS QUE NAS CLÁUSULAS ABAIXO SE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE ARIQUEMES , pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ nº 04.104.816/000116, com sede na Av. Tancredo Neves, Setor Institucional, nº 2.166, neste ato representado pela Sra. Carla Gonçalves Rezende, brasileira, portadora do RG nº 848386 SSP-RO e do CPF nº 846.071.572-87, residente à Rua Portugal, 3268, Jardim Europa, CEP 76.871-306, com interveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, representado na pessoa do Sr. representada por VILMAR FERREIRA, Secretário Municipal de Meio Ambiente, através de Delegação de Competência Decreto nº 18.106/2021 e a COOCAMARJI - COOPERATIVA DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE JI-PARANA , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 19.124.422/0001-05, com sede comercial à Linha 11, km 11, Gleba Pyrineos, Saída para Porto Velho, S/N, Zona Rural, na cidade de Ji-Paraná/RO, por seu presidente Celso Luiz Moulaz, brasileiro, divorciado, catador, portador do RG nº 79xx98 SESP/RO e inscrito no CPF sob o N. 421.xxx.662-xx, que no fim assina, doravante denominada simplesmente CONTRATADA e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato de parceria cuja celebração foi autorizada pela habilitação em processo de Chamamento Público nº 001/2022, no Processo Administrativo nº 13.405/2020 , com fundamento na Lei nº. 13.019 de 31 de julho de 2014, Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 5.764 de 16 de dezembro de 1971, Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, Decreto Federal n° 7404/2010 e Lei nº 12.690 de 19 de julho de 2012, e legislação correlata, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto exclusivo e delimitado a complementação do valor global do Contrato de Parceria nº 288/2023, no montante financeiro certo de R$ 98.262,11 (noventa e oito mil, duzentos e sessenta e dois reais e onze centavos) , com a finalidade estrita de regularizar a remuneração devida pelos serviços prestados no período de prorrogação contratual compreendido entre 23 de agosto de 2026 e 30 de setembro de 2026, cuja vigência fora fixada formalmente por meio do 3º Termo Aditivo, datado de 21 de agosto de 2026.
1.2 Fica expressamente consignado e pactuado pelas partes que o presente aditamento não configura acréscimo quantitativo de serviços, tampouco acréscimo qualitativo, ampliação física de metas, expansão de rotas ou inclusão de encargos estranhos à contratação original. O escopo dos serviços operacionais permanece rigorosamente inalterado em sua integralidade, limitando-se este instrumento à correção orçamentária e contratual do saldo global estritamente necessário para suportar o adimplemento faturado do lapso temporal pré-aditado pelo instrumento precedente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
2.1 Em decorrência do pactuado na Cláusula Primeira, o valor global do Contrato de Parceria nº 288/2023 fica suplementado na importância de R$ 98.262,11 (noventa e oito mil, duzentos e sessenta e dois reais e onze centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua formal assinatura entre as partes celebrantes. O prazo de vigência da parceria permanece inalterado, mantendo-se o seu encerramento improrrogável para o dia 30 de setembro de 2026, data definida pelo 3º Termo Aditivo. Não há, no âmbito do presente ato, qualquer elastério temporal ou nova concessão de prorrogação de prazo contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DA PARCELA DE PRODUTIVIDADE
4.1 A verba correspondente à produtividade, pactuada no montante de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais e integrante da base de cálculo que suporta a remuneração do período, reveste-se de caráter estritamente condicional. O seu desembolso e a respectiva liquidação estão terminantemente condicionados à emissão de Relatório Técnico de Fiscalização conclusivo firmado pela fiscalização formal da SEMA, atestando de modo expresso e pormenorizado o efetivo alcance das metas operacionais e dos índices métricos fixados no Plano de Trabalho aprovado para o interregno faturado.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO:
5.1 Ficam mantidas e são aqui integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 288/2023, em tudo o quanto não conflitarem com as alterações introduzidas pelo presente Termo.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
6.1 Incumbirá à contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas no art 61, §1º na Lei nº 8.666/93.
Ariquemes/RO, 25 de Setembro de 2026.
| Contratante | Contratado | |
|---|---|---|
| VILMAR FERREIRA | CELSO LUIZ MOULAZ | |
| Secretário Municipal de Meio Ambiente. | Presidente da COOCAMARJI |
-CNPJ nº |
| Decreto nº 18.106/2021 | 19.124.422/0001-05 |
Av. Tancredo Neves, 2166 - Setor Institucional - Ariquemes/RO CEP: 76.872-854
Contato: (69) 3516-2000 - Site: www.ariquemes.ro.gov.br - CNPJ: 04.104.816/0001-16
Documento assinado eletronicamente por CELSO LUIZ MOULAZ , Usuário Externo , em 28/09/2026 às 10:00, horário de Ariquemes/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 16.426 de 16/04/2020.
Documento assinado eletronicamente por MAGDA OLIVEIRA MATOS , Dec. 24.095/26 -Sec. Mun. Inter. Meio Ambiente , em 28/09/2026 às 10:14, horário de Ariquemes/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 16.426 de 16/04/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ariquemes.ro.gov.br, informando o ID 4314834 e o código verificador 645C2528 .
| Cientes | ||||
|---|---|---|---|---|
| Seq. | Nome | CPF | Data/Ho | ra |
| 1 | MAGDA OLIVEIRA MATOS | *.850.802- |
28/09/20 | 26 08:13 |
| Referên | cia:Processo nº 8-21774/2026. | Docto ID: 4314834 v1 |
||
| M Código Iden |
P agda tificad |
ublicado por: Oliveira Matos or:B4EE1787 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 21/2026/CORREGEDORIA/PMA, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. PRORROGA O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA - SINVE.
PORTARIA Nº 21/2026/CORREGEDORIA/PMA, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
Prorroga o prazo para a conclusão de Sindicância Investigativa - SINVE.
A CORREGEDORA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES/RO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal n. 18.227, de 15/12/2021;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 179, parágrafo único da Lei Municipal n. 1.336, de 31/08/07;
www.diariomunicipal.com.br/arom 21