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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 28

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DA LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2026 PROCESSO Nº 308/2026

O Município de Cacaulândia/RO, através da pregoeira comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 43/2026 através do portal https://licitanet.com.br/ . O Edital e seus anexos estão disponíveis para retirada nos sites: https://licitanet.com.br/ ehttps://cacaulandia.ro.gov.br/, mais informações poderá ser adquirido através do e-mail [email protected], telefone 69 9274-5854; Objeto: A presente contratação tem por objeto a aquisição de equipamentos de climatização (aparelhos novos de ar condicionados e ventiladores de paredes) destinados as salas de aulas da Escola Municipal de Ensino Fundamental Valdir Alberton, localizada na Linha C-25, RO-144, Zona Rural do Município de Cacaulândia/RO, data da realização: às 10h00m do dia 14 de outubro de 2026, (Horário de Brasília); valor estimado: R$ 53.901,63 (cinquenta e três mil, novecentos e um reais e sessenta e três centavos), Critério de julgamento: MENOR PREÇO ITEM; modo de disputa: ABERTO; exclusivo para ME/EPP: Não. Cacaulândia/RO, 29 de setembro de 2026

ADRIE APARECIDA BIAZATTI DANIELETTO Pregoeira

Publicado por: Adrie Aparecida Biazatti Danieletto Código Identificador: 713D481E

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA DECRETO Nº 7270/GP/2026

DECRETO Nº 7270/GP/2026 de 25 de setembro de 2026

"TRANSPOSICIONA RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL de Cacaulândia, no uso da atribuição que lhe confere o art.6º, da Lei nº 1470 de 22 de dezembro de 2025 orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2026.

DECRETA:

Art.1º. Ficam transposicionados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.

Art.2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº1470, de 22 dezembro de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCELINO DA SILVA Prefeito Municipal

ANEXO

ACRÉSCIMOS

LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 02 02 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO GERAL Ficha: 69 28.846.0000.3001.0000 ENCARGOS ESPECIAIS........................R$ 3.242,00 3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 3.242,00

REDUÇÕES

LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 02 02 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO GERAL Ficha: 70 99.999.9999.9999.0000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA..............R$ -3.242,00 9.9.99.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RES

TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ -3.242,00

Publicado por: Marcia Madeira de Souza Rodrigues Código Identificador: C57C2EBB

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA DECRETO Nº 7278/GP/2026

DECRETO Nº 7278/GP/2026 de 29 de setembro de 2026

"TRANSFERE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" .

O PREFEITO MUNICIPAL de Cacaulândia, no uso da atribuição que lhe confere o art.6º, da Lei nº1470, de 22 dezembro de 2025 orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2026.

DECRETA:

Art.1º. Ficam transferidos na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.

Art.2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1470, de 22 de dezembro de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCELINO DA SILVA Prefeito Municipal

ANEXO ACRÉSCIMOS

LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 02 03 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Ficha: 81 18.543.1001.2002.0000 GESTÃO ADMINISTRATIVA.................R$ 15.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 15.000,00

REDUÇÕES

LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 02 03 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Ficha: 83 18.543.1001.2002.0000 GESTÃO ADMINISTRATIVA...............R$ -15.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM

TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ -15.000,00

Publicado por: Marcia Madeira de Souza Rodrigues Código Identificador: 4DAA7D93

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