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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 33

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

Centro Educacional Especializado Professora Maria de Jesus Barros CEESP- APAE Candeias”;

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação com ressalvas pelo plenário deste Conselho, em reunião realizada nesta data;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, com ressalvas, o Plano de Trabalho apresentado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Candeias (CNPJ: 15.180.472/0001-40), com a tipificação de custear um local para atividades de Esporte, Cultura e Lazer da instituição no período de 2026/2027.

Art. 2º O valor global aprovado para a execução do referido projeto é de R$ 46.738,80 (quarenta e seis mil, setecentos e trinta e oito reais e oitenta centavos).

Art. 3º Fica aprovada a destinação dos recursos detalhados no Plano de Aplicação, distribuídos para um período de 12 (doze) meses nas seguintes rubricas:

CONSIDERANDO a finalidade da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de oferecer atendimento de qualidade às pessoas com deficiência intelectual, múltipla, Síndrome de Down e Transtorno do Espectro Autista nos aspectos físico, social, intelectual e emocional, complementando a ação da família;

CONSIDERANDO que a APAE Candeias atende atualmente 48 alunos, com idades entre 09 a 55 anos, e presta apoio a 300 famílias do município, com ações que abrangem tanto a zona urbana quanto a rural;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar um local adequado e garantir o funcionamento seguro e humanizado da instituição, por meio do pagamento de aluguel e despesas básicas de energia, água e internet, essenciais para o desenvolvimento das atividades de atendimento;

CONSIDERANDO a necessidade de compor a equipe de apoio com 01 (um) profissional de serviços gerais, visando proporcionar organização no ambiente e a melhoria na qualidade de vida dos atendidos;

R$ 36.000,00 para o pagamento de Aluguel.

R$ 5.400,00 para o pagamento de Energia.

CONSIDERANDO que o documento apresentado trata-se de uma READEQUAÇÃO do Plano de Trabalho original para custear as atividades da APAE no ano de 2026/2027;

R$ 1.558,80 para o pagamento de Internet.

R$ 780,00 para o pagamento de Água.

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação por unanimidade pelo plenário deste Conselho, em reunião realizada nesta data;

R$ 3.000,00 para despesas com Limpeza e manutenção da piscina (realizada 01 vez por semana, alternando a aplicação de produtos e a remoção de resíduos).

Art. 4º A execução das metas tem uma duração estipulada de 360 dias, tendo como indicador físico beneficiar 48 pessoas mensalmente.

Art. 5º As ressalvas apontadas pelo plenário deverão ser sanadas e acompanhadas conforme as orientações emitidas por este Conselho.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Candeias do Jamari – RO, 29 de setembro de 2026.

LUCAS ROSENDO DA SILVA Presidente do CMAS

Publicado por: Lucas Rosendo da Silva Código Identificador: B89BF4C6

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO UNÂNIME DA READEQUAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO APRESENTADO PELA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) DE CANDEIAS DO JAMARI – RO.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS CANDEIAS DO JAMARI – RO

RESOLUÇÃO Nº 023, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação unânime da Readequação do Plano de Trabalho apresentado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Candeias do Jamari – RO.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Candeias do Jamari – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), pela Lei Municipal nº 059 de 30 de outubro de 1996 e pelo Regimento Interno deste Conselho

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, por unanimidade, a Readequação do Plano de Trabalho apresentado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Candeias (CNPJ: 15.180.472/0001-40), visando custear as atividades da instituição no período de 2026/2027.

Art. 2º O valor global aprovado para a execução desta readequação do projeto é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 3º Fica aprovada a destinação dos recursos detalhados no Plano de Aplicação da referida readequação, distribuídos estritamente nas seguintes rubricas:

• R$ 20.400,00 para pagamento de Aluguel, correspondente a 12 (doze) meses.

• R$ 14.400,00 para pagamento de Energia, correspondente a 12 (doze) meses.

• R$ 1.558,80 para pagamento de Internet, correspondente a 12 (doze) meses.

• R$ 702,60 para pagamento de Água, correspondente a 12 (doze) meses.

• R$ 12.938,58 para a contratação de 01 (um) profissional para a equipe de apoio (serviços gerais) de nível fundamental ou médio, pelo período de 07 (sete) meses.

Art. 4º A execução das metas tem duração estipulada em 360 dias, mantendo o objetivo de beneficiar 48 pessoas diretamente e 300 indiretamente a cada mês.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Candeias do Jamari – RO, 29 de setembro de 2026.

LUCAS ROSENDO DA SILVA Presidente do CMAS

Publicado por: Lucas Rosendo da Silva Código Identificador: E01AB409

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