DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO UNÂNIME DO PLANO DE TRABALHO APRESENTADO PELA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) DE CANDEIAS DO JAMARI – RO, COM RECURSOS PROVENIENTES DE EMENDA PARLAMENTAR.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS CANDEIAS DO JAMARI – RO RESOLUÇÃO Nº 22, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a aprovação unânime do Plano de Trabalho apresentado pelaAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Candeias do Jamari –RO, com recursos provenientes de Emenda Parlamentar.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Candeias do Jamari – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº8.742/1993), pela Lei Municipal nº 059 de 30 de outubro de 1996 e pelo RegimentoInterno deste Conselho,
CONSIDERANDO a finalidade da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de oferecer atendimento de qualidade às pessoas com deficiência intelectual, múltipla, Síndrome de Down e Transtorno do Espectro Autista nos aspectos físico, social, intelectual e emocional, complementando a ação da família;
CONSIDERANDO que a APAE Candeias atende atualmente 48 alunos, com idades entre 09 a 55 anos, e presta apoio a 300 famílias do município, englobando tanto a zona urbana quanto a rural;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a mobilidade dos alunos e funcionários, bem como o fornecimento de alimentação adequada e a manutenção de um ambiente dentro das normas de higiene e limpeza;
CONSIDERANDO a urgência de compor e manter uma equipe multiprofissional qualificada para oferecer apoio emocional, promover a inclusão, desenvolver habilidades sociais e auxiliar nas atividades operacionais e administrativas da instituição;
CONSIDERANDO que o objetivo central do Plano de Trabalho apresentado é “Ofertar um atendimento de melhor qualidade aos alunos e famílias atendidas no Centro Educacional Especializado Professora Maria de Jesus Barros CEESP APAE Candeias”;
• R$ 25.000,00 para a contratação de 01 (um) profissional com formação em Assistência Social, pelo período de 10 (dez) meses.
• R$ 17.200,00 para a contratação de 01 (um) profissional para serviços de educador/orientador social, pelo período de 10 (dez) meses.
• R$ 17.000,00 para a contratação de 01 (um) profissional de nível médio para a equipe de apoio, pelo período de 10 (dez) meses.
• R$ 20.000,00 para a contratação de 01 (um) profissional de nível médio na área administrativa, pelo período de 10 (dez) meses.
Art. 4º A execução das metas tem duração estipulada em 365 dias, devendo beneficiar 48 pessoas diretamente e 300 indiretamente a cada mês.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Candeias do Jamari – RO, 29 de setembro de 2026.
LUCAS ROSENDO DA SILVA Presidente do CMAS
Publicado por: Lucas Rosendo da Silva Código Identificador: 13F7CAF0
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 1458, 29 DE SETEMBRO DE 2026
´´CONCEDER AFASTAMENTO SEM REMUNERAÇÃO POR 02 (DOIS) ANOS CONSECUTIVOS, AO SERVIDOR (A) REGINALDO DELGADO FERNANDES’’
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANDEIAS DO JAMARI, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e principalmente o que dispõe o Artigo 79 da Lei Municipal nº. 100 de 17/12/1997, e sua alteração pela Lei nº 993/2019 de 04 de junho de 2019;
Considerando o Processo Administrativo nº 00001349.05.03-2025, conforme parecer da PGM contaste no 16°documento ID: (2.91A.DA5).
RESOLVE:
CONSIDERANDO que os recursos financeiros para a execução deste Plano de Trabalho são provenientes da Emenda Parlamentar nº 202641730007, de autoria da parlamentar Sílvia Cristina;
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação por unanimidade pelo plenário deste Conselho, em reunião realizada nesta data;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, por unanimidade, o Plano de Trabalho apresentado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Candeias (CNPJ: 15.180.472/0001-40), visando custear as atividades da instituição no período de 2026/2027, a ser executado com os recursos destinados pela Emenda Parlamentar nº 202641730007, de autoria de Silvia Cristina.
Art. 2º O valor global aprovado para a execução do projeto é de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 3º Fica aprovada a destinação dos recursos detalhados no Plano de Aplicação, distribuídos nas seguintes rubricas:
• R$ 10.800,00 para aquisição de combustível, garantindo a mobilidade do veículo da APAE e a continuidade das atividades.
• R$ 10.000,00 para gêneros alimentícios, materiais de higiene pessoal e limpeza, e materiais descartáveis.
Art.1º- Conceder AFASTAMENTO SEM REMUNERAÇÃO por 02 (dois) anos consecutivos, o Servidor REGINALDO DELGADO FERNANDES, cadastro 5919, cargo efetivo de Auxiliar de Farmácia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, desta Prefeitura de Candeias do Jamari.
Art.2º- A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou no interesse do serviço público.
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025.
IRGO MENDONÇA ALVES Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 10325/2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 0D608D3F
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 1461, 29 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR GABRIEL SORACK MAIA SILVA PARA PARTICIPAÇÃO EM CAPACITAÇÃO NA CIDADE DE CURITIBA/PR.
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