Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 36

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

CARGO: SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE AUXILIAR DE CUIDADOR-ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (SEDE)

ORD. Nº
INSC
NOME
CANDIDATO
DO
CPF
DATA NASC. TOTAL
153 293 Maria Helena da
Rocha
Silva
Xxx.998.712-xx
03/12/1991 65

CLARICE LEMOS FERREIRA

Secretária Municipal de Educação Dec.10.325/2026

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 0F454957

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1456, 29 DE SETEMBRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA DE SALDO REMANESCENTE DE FÉRIAS DE SERVIDOR E REVOGA A PORTARIA Nº 982 DE 25 DE MAIO E 1.190 DE 31 DE JULHO DE 2026.”

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANDEIAS DO JAMARI-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO que o servidor CARLOS SILVA DO NASCIMENTO, matrícula nº 11292, ocupante do cargo de Coordenador de Transporte Escolar, possui saldo remanescente de 30 (trinta) dias de férias;

CONSIDERANDO que o gozo integral das férias não foi possível em razão da necessidade do serviço público, permanecendo o servidor em efetivo exercício de suas atribuições;

CONSIDERANDO a elevada demanda dos serviços do setor do transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, bem como a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a impossibilidade de concessão do respectivo gozo das férias até o encerramento do exercício de 2026, em razão da necessidade de permanência do servidor no exercício de suas funções;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o saldo remanescente de férias do servidor, mediante sua conversão em indenização pecuniária;

RESOLVE:

Art. 1º – FICA CONVERTIDO EM INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA o saldo remanescente de 30 (trinta) dias de férias do servidor CARLOS SILVA DO NASCIMENTO, matrícula nº 11292, ocupante do cargo de Coordenador de Transporte Escolar, em razão da necessidade do serviço público e da impossibilidade de concessão do respectivo gozo até o encerramento do exercício de 2026.

Art. 2º – O pagamento da indenização pecuniária de que trata o artigo anterior deverá observar a apuração do valor devido e os procedimentos administrativos e financeiros pertinentes, a serem realizados pelos setores competentes.

Art. 3º – FICA EXPRESSAMENTE REVOGADA as Portarias nº 982 de 25 de maio e nº 1.190 de 31 de julho de 2026, passando a presente Portaria a disciplinar integralmente a matéria nela tratada.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

CLARICE LEMOS FERREIRA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 10.325/202

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: B8BE2CAF

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1457, 29 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDER A PRORROGAÇÃO A SERVIDORA MARIA DAS GRAÇAS VIANA DE SOUSA AFASTAMENTO DE SUAS FUNÇÕES PELO PERÍODO DE 90 (NOVENTA) DIAS, DESTE PODER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS``

A S ecretária Municipal de Educação de Candeias do Jamari, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Parecer Jurídico nº/ID: 2.AAC.170, constante nos autos do Processo Administrativo nº 0001913.07.03-2026, que trata da solicitação de Prorrogação de afastamento por motivo de doença em pessoa da família, formulada pelo servidora Maria das Graças Viana de Sousa,

RESOLVE:

Art. 1º– Conceder a servidora Maria das Graças Viana de Sousa a Prorrogação de afastamento de suas funções pelo período de 90 (Noventa) dias, com remuneração, a fim de prestar assistência a pessoa de sua família acometida por doença, conforme solicitação e fundamentação apresentada nos autos do referido processo.

Art. 2º– O período de afastamento será contado a partir de 08/10/2026, findando-se em 06/01/2027.

Art. 3º– Encaminhe-se o presente aos Recursos Humanos para as devidas providências quanto ao registro e acompanhamento do afastamento.

Art. 4– Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, que surtirá seus efeitos administrativos e financeiros a partir do dia 08 de outubro de 2026.

Art. 5º – Revoga-se as disposições em contrário.

CLARICE LEMOS FERREIRA

Secretário Municipal de Educação Dec.nº 10.325/2026

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 166E0163

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMES HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0001785.18.01-2026

A Secretária Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari – RO, no uso de suas atribuições legais, torna-se público para conhecimento dos interessados que HOMOLOGA o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2026 , fundamentado na Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Parecer Jurídico Nº 416/2026 – ID 40º 2.999.116 pertinente constante nos autos do processo licitatório em favor da empresa: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES BIGMAR LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ nº 05.210.349/0001-71 – Cotaçaõ 01 – Valor Licitado R$ 3.398,70 (três mil trezentos e noventa e oito reais e setenta centavos) – OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material de consumo (UNIFORME ESPOTIVO PROFISSIONAL) visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMES destinado a atender os atletas da delegação oficial que irá participar dos Jogos Intermunicipais de Rondônia – JIR, conforme Termo de Referência. RATIFICAÇÃO

Nos termos do artigo 75, inciso II, combinado com os artigos 72 e 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando as informações e

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