DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
justificativas constantes no processo administrativo em epígrafe, RATIFICO a dispensa de licitação para a contratação direta da empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES BIGMAR LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ nº 05.210.349/0001-71 , objetivando a Contratação de empresa para fornecimento de material de consumo (UNIFORME ESPORTIVO PROFISSIONAL) visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMES destinado a atender os atletas da delegação oficial que irá participar dos Jogos Intermunicipais de Rondônia – JIR, conforme Termo de Referência.
O valor global da contratação é de R$ 3.398,70 (três mil trezentos e noventa e oito reais e setenta centavos) , com Vigência de 60 (Sessenta) dias , que dispoem sobre a validade da proposta.
• Programa: 0005 – Gerir e Administrar a Gestão da SEMFIN;
- Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo;
• Ficha: 68.
II – R$ 8.000,00 (oito mil reais) destinados à contratação de outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, com a seguinte dotação orçamentária:
• Unidade Orçamentária: 02.004 – Secretaria Municipal de Finanças – SEMFIN;
• Programa: 0005 – Gerir e Administrar a Gestão da SEMFIN;
A Procuradoria Geral Municipal – PGM emitiu o Parecer Jurídico Nº 416/2026 – ID 2.999.116 , manifestando-se favoravelmente quanto à legalidade e à vantajosidade da contratação direta, reconhecendo o atendimento aos princípios da economicidade, eficiência e interesse público.
Considerando a urgência devidamente caracterizada, a adequação técnica e o preço compatível com o mercado, RATIFICO a presente dispensa de licitação, autorizando a celebração do respectivo contrato com a empresa supramencionada.
• Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
• Ficha: 71.
Art. 3º O servidor suprido será responsável pela correta aplicação dos recursos, devendo observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e interesse público, bem como as normas pertinentes à execução da despesa pública.
EDINEIA NUNES TORRES MAIRINK
Secretária Municipal de Esporte e Lazer - SEMES
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 4F389598
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA Nº 1460, 29 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS AO SERVIDOR WALLACE AGUIAR DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE CANDEIAS DO JAMARI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de atender despesas urgentes, eventuais e de pequeno vulto no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças - SEMFIN;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 4º A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo e na forma estabelecidos pela legislação municipal vigente, devidamente instruída com os documentos comprobatórios das despesas realizadas. Art. 5º O servidor suprido deverá restituir aos cofres públicos, no prazo legal, eventual saldo remanescente não utilizado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALMOR ALVES DE SOUSA
Secretário Municipal de Finanças - SEMFIN
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: DF916969
SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, PROJETOS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS. EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 027/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 0003081.02.01-2026 Demanda: Secretaria Municipal Geral – SEMG Solicitante: Ediney Marcio Assumpção Quadros
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO as normas municipais que disciplinam a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos no âmbito da Administração Pública Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos ao servidor WALLACE AGUIAR DOS SANTOS, ocupante do cargo de Coordenador Geral de Gestão de Gastos Públicos, matrícula nº 13.101/1, para atender despesas urgentes, eventuais e de pequeno vulto da Secretaria Municipal de Finanças – SEMFIN.
Art. 2º O valor total do Suprimento de Fundos será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), distribuído da seguinte forma: I – R$ 2.000,00 (dois mil reais) destinados à aquisição de material de consumo, com a seguinte dotação orçamentária:
• Unidade Orçamentária: 02.004 – Secretaria Municipal de Finanças – SEMFIN;
Art. 74, inciso III, alínea “f”, c/c art. 72, incisos I, II e VII, e parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.
OBJETO: Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, para aquisição de 03 (três) inscrições destinados à participação dos servidores da área de gestão patrimonial no curso “Patrimônio Público – Gestão de Ativos, Inventário Contábil e Inteligência Artificial Aplicada”, evento de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal, promovido pela Unyflex - Excelência em Gestão Pública, a ser realizado na cidade de Curitiba/SCPR, no período de 29/09 a 02/10/2026, com carga horária de 17 (dezessete) horas.
JUSTIFICATIVA:
Inexigibilidade de licitação caracterizada pela inviabilidade de competição, em razão da natureza específica e singular do evento de capacitação, bem como da condição da Unyflex - Excelência em Gestão Pública como entidade responsável pela operacionalização das inscrições e execução da infraestrutura do evento, conforme documentação constante dos autos e manifestação da ProcuradoriaGeral do Município no Parecer PGM nº 471/2026. A contratação encontra fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº
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