DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
Tipagem sanguínea;
Comprovante de residência – (conta de água, luz ou telefone no nome do convocado ou declaração de residência autenticada em cartório); (Copias)
Carteira Nacional de Habilitação (quando for requisito para investidura no cargo) na categoria mínima exigida para o cargo; Carteira de Registro de Conselho Classe Profissional respectiva, para cargos de formação técnica e de formação de nível superior (quando for requisito para investidura no cargo); (Copias) Certidão de Tributos Municipais. Declaração de parentesco. Declaração Étnico Racial.
Declaração de não condenação de perda de cargo público. Conta salário na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência de Cerejeiras/RO (primeiro comparecer no DRH). Dos exames: A.S.O
Hemograma completo Hepatite B – HBsAg Epatite C – Anti HCV Rx coluna lombar ap/perfil Cerejeiras/RO, 29 de setembro de 2026.
Assinatura Digital
MARIA EUNICE BARBOSA Sec. Mun. de Administração e Planejamento
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: A5D199FE
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 4.189/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito
(Assinado Digitalmente)
NEURIAN DE SOUSA PIAIA
Secretária Municipal de Educação. (Assinado Digitalmente).
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: A2B1AE75
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICPAL Nº 4.188/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no valor de R$ 222.734,46 (duzentos e vinte e dois mil setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), para atender a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL.
O Prefeito Municipal de Cerejeiras , Estado de Rondônia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial, por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no valor de R$ 222.734,46 (duzentos e vinte e dois mil setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), para dar cobertura à seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
02 - Poder Executivo
11 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
O Prefeito Municipal de Cerejeiras , Estado de Rondônia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
11.01 - Gabinete do Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 27 - Desporto eLazer
27.813- Lazer
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para dar cobertura à seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
02 - Poder Executivo
08 - Secretaria Municipal de Educação
08.01 - Gabinete da Secretária Municipal de Educação
12 - Educação
12.361 - Ensino Fundamental
12.361.0008 - Saber em Ação - Transformando Vidas Através do Conhecimento
12.361.0008.2036 - Manutenção do Programa Estadual e Transporte Compartilhado IR e VIR 12.361.0008.2036.0002 - Locação de Transporte 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...............................R$ 450.000,00 Fonte de Recursos: 0.1.550.0000 - Transferência do Salário Educação.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Art. 43, §1º, II, da Lei Federal 4.320/64, recursos oriundos de excesso de arrecadação da Fonte de Recursos 550 - Transferência do Salário Educação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante Decreto, a promover ajustes de natureza técnica e operacional no detalhamento das dotações previstas nesta Lei, desde que não implique alteração da finalidade, da fonte de recursos e do valor global autorizado,
27.813.0012 - Cultura e Esporte para Todos
27.813.0012.1023.0000 - Construção da Segunda Etapa do Teatro Municipal 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações....................... R$ 222.734,46 Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Fonte de Recursos 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 - Poder Executivo
11 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
11.01 - Gabinete do Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 04 - Administração
04.122 - Administração Geral
04.122.0012 - Cultura e Esporte para Todos
04.122.0012.2042.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
3.3.90.14 - Diárias - Civil (324) .............................................................................. R$ 15.000,00 3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas Com Locomoção (326) ................................. R$ 19.999,94
Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
27 - Desporto e Lazer
27.812 - Desporto Comunitário
27.812.0012 - Cultura e Esporte para Todos
27.812.0012.2027.0000 - Manutenção das Atividades Desportivas
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