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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 54

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação:

020700-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 12.122.0035.2274-GESTÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 179-3.3.90.30.00-material de consumo -6.200,00 183-3.3.90.40.00-serviços de tecnologia da informação e comunica - 5.000,00

F.R. Grupo: 0 1 501

020701-ATIVIDADES DO ENSINO BASICO

12.361.0037.2287.-CUSTEIO DO ENSINO FUNDAMENTAL 204-3.3.90.40.00-serviços de tecnologia da informação e comunica - 25.200,00

F.R. Grupo: 25 1 500

021000-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0040.2309.-IGD Bolsa Família

521-3.1.90.11.00-vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil - 1.800,00

F.R. Grupo:0 1 660

08.244.0040.2310-PISO FIXO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB 525-3.1.90.11.00-vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil - 22.000,00

020800-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.301.0038.2297-CUSTEIO DAS UNIDADES MISTA DE SAÚDE 890-3.1.90.04.00-contratação por tempo determinado 191.735,00 891-3.1.90.11.00-vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 345.436,00

894-3.3.90.46.00-auxílio-alimentação 144.785,00 F.R.: 15 2 501

10.122.0038.2283.-CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA SEMUSA 892-3.3.90.48.00-outros auxílios financeiros a pessoas físicas 10.585,00 F.R.: 0 2 501

10.304.0038.2300.-CUSTEIO DA VIGILANCIA SANITÁRIA 893-3.3.90.93.00-indenizações e restituições 895,00 F.R.: 15 2 501

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Superávit Financeiro: 693.436,00 Fontes de Recurso:2 501 693.436,00

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CHUPINGUAIA, 22 de setembro de 2026

F.R. Grupo: 0 1 500

08.244.0040.2316.-PISO FIXO -PSE

543-3.1.90.11.00-vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil - 4.500,00 F.R. Grupo: 0 1 500

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CHUPINGUAIA, 22 de setembro de 2026

Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES , PREFEITO MUNICIPAL , em 24/09/2026 às 09:29, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.

Documento assinado eletronicamente por OSVALDO APARECIDO DE CASTRO , SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE , em 24/09/2026 às 09:38, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.

Publicado por:

Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES , PREFEITO MUNICIPAL , em 24/09/2026 às 09:29, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA KARLA DE AMORIN SIQUEIRA , SECRETÁRIA MUNICIPAL , em 28/09/2026 às 08:36, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando o ID 915601 e o código verificador E7DFD552 .

Publicado por: Vera Lucia Vieira de Barros Código Identificador: 9AAD2B05

Vera Lucia Vieira de Barros Código Identificador: 87387D86

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1679, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 1679, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 - LEI N.2763/2025

Abre no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$293.890,12

0prefeito municipal de Chupinguaia - RO, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320/64, e Lei Municipal nº 2763 de 22 de dezembro de 2025.

DECRETA:

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1677, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 1677, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 - LEI N.2763/2025

Abre no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$693.436,00

0prefeito municipal de Chupinguaia - RO, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320/64, e Lei Municipal nº 2763 de 22 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito suplementar na importância de R$ 693.436,00 (Seiscentos e noventa e três mil, quatrocentos e trinta e seis reais), distribuídos as seguintes dotações:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito suplementar na importância de R$ 293.890,12 (Duzentos e noventa e três mil, oitocentos e noventa reais, doze centavos), distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação (+) 293.890,12

020701-ATIVIDADES DO ENSINO BASICO

12.361.0037.2287.0001-CUSTEIO DO ENSINO FUNDAMENTAL 215-3.3.90.46.00-auxílio-alimentação 156.790,85 216-3.3.90.49.00-auxílio-transporte 6.590,00 F.R.: 301 540

12.367.0037.2290.0001-CUSTEIO DO ENSINO AEE 298-3.3.90.46.00-auxílio-alimentação 35.200,00 299-3.3.90.49.00-auxílio-transporte 8.400,00 F.R.: 30 1 540

12.367.0037.2290.0002-CUSTEIO DO ENSINO AEE

Suplementação (+) 693.436,00

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