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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 55

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

300-3.1.90.11.00-vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 23.542,96 301-3.1.90.13.00-obrigações patronais 63.366,31 F.R.: 70 1 540

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso: 293.890,12 Fontes de Recurso:1 540 206.980,85 1 540 86.909,27

12.365.0037.2288.0004-CUSTEIO DO ENSINO FUNDAMENTAL - PRE ESCOLA

895-3.1.90.04.00-contratação por tempo determinado 54.367,57 F.R.: 70 1 540

12.365.0037.2289.0005 CUSTEIO DO ENSINO INFANTIL – CRECHE

896-3.1.90.04.00-contratação por tempo determinado 16.376,48 F.R.: 70 1 540

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CHUPINGUAIA, 23 de setembro de 2026

Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES , PREFEITO MUNICIPAL , em 24/09/2026 às 09:29, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando o ID 915667 e o código verificador 9CE62C71

Publicado por: Vera Lucia Vieira de Barros Código Identificador: 5D26AE40

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1688, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 1688, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 - LEI N.2810/2026

Abre no orçamento vigente crédito especial no valor R$649.053,63

0 prefeito municipal de Chupinguaia - RO, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320/64, e Lei Municipal nº 2810, de 28 de setembro de 2026.

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito especial na importância de R$ 649.053,63 (Seiscentos e quarenta e nove mil, cinquenta e três reais, sessenta e três centavos) distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação (+) 649.053,63

020701-ATIVIDADES DO ENSINO BASICO

12.361.0037.2287.0004-CUSTEIO DO ENSINO FUNDAMENTAL 875-3.3.90.46.00-auxílio-alimentação 58.046,37 876-3.1.90.11.00-vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 128.468,57

F.R.: 701 540

12.365.0037.2288.0004-CUSTEIO DO ENSINO FUNDAMENTAL - PRE ESCOLA

877-3.1.90.13.00-obrigações patronais 33.934,93 878-3.1.90.16.00-outras despesas variáveis - pessoal civil 8.000,00 879-3.3.90.46.00-auxílio-alimentação 35.200,00 880-3.3.90.49.00-auxílio-transporte 7.200,00 F.R.: 70 1 540

12.365.0037.2289.0005-CUSTEIO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE

881-3.1.90.11.00-vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil - 214.853,87

882-3.1.90.13.00-obrigações patronais 41.005,84 883-3.1.90.16.00-outras despesas variáveis - pessoal civil 8.000,00 884-3.3.90.46.00-auxílio-alimentação 35.200,00 885-3.3.90.49.00-auxílio-transporte 8.400,00 F.R.: 70 1 540

Excesso: 649.053,63 Fontes de Recurso:1 540 591.007,26 1 543 58.046,37

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CHUPINGUAIA, 28 de setembro de 2026

Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES , PREFEITO MUNICIPAL , em 28/09/2026 às 13:19, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIA CANDIDA GURGEL , SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , em 28/09/2026 às 13:48, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando o ID 917375 e o código verificador 15CC6CE4 .

Publicado por: Vera Lucia Vieira de Barros Código Identificador: 0632F6B1

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1689, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 1689, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 - LEI N.2810/2026

Abre no orçamento vigente crédito especial no valor de R$128.976,99

0 prefeito municipal de Chupinguaia - RO, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320/64, e Lei Municipal nº 2810, de 28 de setembro de 2026

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito especial na importância de R$ 128.976,99 (Cento e vinte e oito mil, novecentos e setenta e seis reais, noventa e nove reais) distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação (+) 128.976,99

020701-ATIVIDADES DO ENSINO BASICO

12.361.0037.2287-CUSTEIO DO ENSINO FUNDAMENTAL 886-4.4.50.42.00-auxílios 10.000,00 887-3.3.50.43.00-subvenções sociais 60.000,00 F.R.: 25 1 500/7002 1303

12.361.0037.2287.-CUSTEIO DO ENSINO FUNDAMENTAL 888-4.4.50.42.00-auxílios 10.000,00 889-3.3.50.43.00-subvenções sociais 58.976,99 F.R.: 25 1 500/7002 1309

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação:

020701-ATIVIDADES DO ENSINO BASICO

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