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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 78

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

Valor Homologado: R$ 10.760,00 (dez mil setecentos e sessenta reais).

Órgão: Câmara Municipal de Itapuã do Oeste – RO

funcionamento da unidade escolar, conforme Plano de Aplicação (Anexo I).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO

Cnpj: 38.099.562.0001.07

ORÇAMENTÁRIA

Local do evento: Porto Velho/ RO.

Período: 21, 22 e 23 de setembro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Assunto: Homologação de contratação direta por Inexigibilidade de Licitação para inscrição de agentes públicos em curso de capacitação. Diante do exposto, fica HOMOLOGADA a contratação direta por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os requisitos previstos no art. 72 do mesmo diploma legal.

Itapuã do Oeste/RO, 18 de setembro de 2026.

grave.

RONILVANE ALVES SANTOS

Presidente

Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO

Publicado por: Juliano França Moura Junior Código Identificador: DE726477

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE REPASSE Nº 006/2026

CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 O repasse ocorrerá conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação.

5.2 A liberação poderá ser condicionada à regularidade da prestação de contas anterior.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHO ESCOLAR

TERMO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO E O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL SOSSEGO DA MAMÃE, PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS – PROAFEM.

IV – Prestar contas no prazo estabelecido;

CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS

7.1. As despesas deverão observar:

II - economicidade e razoabilidade;

O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 63.761.936/0001-55 , com sede administrativa na Rua Ayrton Senna, nº 1425, neste ato representado pelo Prefeito do Município, Sr. Idiznei Castro Martins , doravante denominado MUNICÍPIO , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED , representada pela Secretária Luciana Rodrigues Fontinele , e:

O CONSELHO ESCOLAR da Escola Municipal de Ensino Infantil e Ensino Fundamental Sossego da Mamãe , inscrito no CNPJ nº 07.032.953/0001-80 , vinculado à Escola Municipal de Ensino Infantil e Ensino Fundamental Sossego da Mamãe , neste ato representado por seu Presidente Tissiana Salles da Silva Santos , doravante denominado CONSELHO ESCOLAR , resolvem celebrar o presente TERMO DE REPASSE , mediante as cláusulas seguintes:

III – Realizar despesas fora da vigência;

IV – Promover interesses pessoais ou políticos.

CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

8.1. A execução será acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação e pela Controladoria Geral do Município.

PROAFEM e legislação aplicável.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O presente instrumento rege-se por:

I – Lei Municipal nº 666/2018;

II – Lei Municipal nº 893/2022;

III – Instrução Normativa nº 009/2024 – PROAFEM;

IV – Lei Orçamentária Anual vigente;

VII – Demais normas aplicáveis.

1.2. O presente instrumento decorre da execução do Programa de Apoio Financeiro às Escolas Municipais – PROAFEM.

1.3. Os recursos possuem natureza de descentralização administrativa, destinados à gestão da unidade escolar, não caracterizando parceria com organização da sociedade civil.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. Constitui objeto deste Termo o repasse de recursos financeiros ao Conselho Escolar para execução de ações de manutenção, melhoria e

VI – Relatório fotográfico, quando aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES

III – Responsabilização dos gestores;

IV – Comunicação aos órgãos de controle.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS

10.1. Os bens adquiridos permanecerão vinculados à unidade escolar. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

13.1. O extrato será publicado no Diário Oficial (AROM) e no Portal da Transparência.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO.

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