DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
Valor Homologado: R$ 10.760,00 (dez mil setecentos e sessenta reais).
Órgão: Câmara Municipal de Itapuã do Oeste – RO
funcionamento da unidade escolar, conforme Plano de Aplicação (Anexo I).
- 2.2. Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente na unidade escolar, vedada qualquer destinação diversa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
Cnpj: 38.099.562.0001.07
ORÇAMENTÁRIA
- 3.1 A execução está condicionada:
Local do evento: Porto Velho/ RO.
-
I – À dotação na LOA;
-
II – À programação financeira;
Período: 21, 22 e 23 de setembro de 2026.
- III – À disponibilidade de recursos.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Assunto: Homologação de contratação direta por Inexigibilidade de Licitação para inscrição de agentes públicos em curso de capacitação. Diante do exposto, fica HOMOLOGADA a contratação direta por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os requisitos previstos no art. 72 do mesmo diploma legal.
-
4.1. O valor global é de R$ 57.700,00 (Cinquenta e sete mil e setecentos reais).
-
4.2. Os recursos serão transferidos para conta bancária específica do Conselho Escolar.
-
4.3. Os recursos deverão ser aplicados financeiramente enquanto não utilizados.
-
4.4. Os rendimentos financeiros integrarão o objeto.
Itapuã do Oeste/RO, 18 de setembro de 2026.
- 4.5. A movimentação em conta diversa caracteriza irregularidade
grave.
RONILVANE ALVES SANTOS
Presidente
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO
Publicado por: Juliano França Moura Junior Código Identificador: DE726477
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE REPASSE Nº 006/2026
CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 O repasse ocorrerá conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação.
5.2 A liberação poderá ser condicionada à regularidade da prestação de contas anterior.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHO ESCOLAR
-
6.1 - O Conselho Escolar deverá:
-
I – Executar os recursos conforme Plano de Aplicação;
-
II – Aplicar os recursos exclusivamente na escola;
-
III – Manter documentação organizada;
TERMO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO E O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL SOSSEGO DA MAMÃE, PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS – PROAFEM.
IV – Prestar contas no prazo estabelecido;
-
V – Permitir fiscalização dos órgãos de controle;
-
VI – Não utilizar recursos para fins pessoais ou promoção política.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
7.1. As despesas deverão observar:
- I - vínculo com a finalidade educacional;
II - economicidade e razoabilidade;
-
III - documentação fiscal válida;
-
IV - pagamento identificável.
-
7.2. É vedado:
O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 63.761.936/0001-55 , com sede administrativa na Rua Ayrton Senna, nº 1425, neste ato representado pelo Prefeito do Município, Sr. Idiznei Castro Martins , doravante denominado MUNICÍPIO , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED , representada pela Secretária Luciana Rodrigues Fontinele , e:
O CONSELHO ESCOLAR da Escola Municipal de Ensino Infantil e Ensino Fundamental Sossego da Mamãe , inscrito no CNPJ nº 07.032.953/0001-80 , vinculado à Escola Municipal de Ensino Infantil e Ensino Fundamental Sossego da Mamãe , neste ato representado por seu Presidente Tissiana Salles da Silva Santos , doravante denominado CONSELHO ESCOLAR , resolvem celebrar o presente TERMO DE REPASSE , mediante as cláusulas seguintes:
-
I – Utilizar recursos fora do objeto;
-
II – Pagar multas, juros ou encargos;
III – Realizar despesas fora da vigência;
IV – Promover interesses pessoais ou políticos.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução será acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação e pela Controladoria Geral do Município.
-
8.2. Poderão ser realizadas inspeções, auditorias e diligências. CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
-
9.1. A prestação de contas deverá ser apresentada conforme normas do
PROAFEM e legislação aplicável.
-
9.2. Deverá conter:
-
I – Relatório de execução;
-
II – Demonstrativo financeiro;
-
III – Notas fiscais;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente instrumento rege-se por:
I – Lei Municipal nº 666/2018;
II – Lei Municipal nº 893/2022;
III – Instrução Normativa nº 009/2024 – PROAFEM;
IV – Lei Orçamentária Anual vigente;
-
V – Lei nº 4.320/1964;
-
VI – Lei Complementar nº 101/2000;
VII – Demais normas aplicáveis.
1.2. O presente instrumento decorre da execução do Programa de Apoio Financeiro às Escolas Municipais – PROAFEM.
1.3. Os recursos possuem natureza de descentralização administrativa, destinados à gestão da unidade escolar, não caracterizando parceria com organização da sociedade civil.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Termo o repasse de recursos financeiros ao Conselho Escolar para execução de ações de manutenção, melhoria e
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IV – Extratos bancários;
-
V – Conciliação bancária;
VI – Relatório fotográfico, quando aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
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9.1. O descumprimento poderá ensejar:
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I – Suspensão de novos repasses;
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II – Devolução de recursos;
III – Responsabilização dos gestores;
IV – Comunicação aos órgãos de controle.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS
10.1. Os bens adquiridos permanecerão vinculados à unidade escolar. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
- 12.1. O presente Termo terá vigência até 30/06/2026. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1. O extrato será publicado no Diário Oficial (AROM) e no Portal da Transparência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO.
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