Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 79

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

Itapuã do Oeste/RO, 28 de Setembro de 2026.

IDIZNEI CASTRO MARTINS Prefeito Municipal

LUCIANA RODRIGUES FONTINELE Secretária Municipal de Educação

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1. O valor global é de R$ 29.720,00 (Vinte e nove mil e setessentos reais).

TISSIANA SALLES DA SILVA SANTOS Presidente do Conselho Escolar

Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861000

Contato: (69) 3231-2330 - Email: [email protected] - CNPJ: 63.761.936/0001-55

Publicado por: Denise Aparecida de Oliveira Twardowski Código Identificador: E96C227E

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHO ESCOLAR

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE REPASSE Nº 008/2026

TERMO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO E O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENO PRINCIPE, PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS – PROAFEM.

O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 63.761.936/0001-55 , com sede administrativa na Rua Ayrton Senna, nº 1425, neste ato representado pelo Prefeito do Município, Sr. Idiznei Castro Martins , doravante denominado MUNICÍPIO , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED , representada pela Secretária Luciana Rodrigues Fontinele , e: O CONSELHO ESCOLAR da Escola Municipal de Ensino Infantil Pequeno Principe , inscrito no CNPJ nº 12.164.932/0001-59 , vinculado à Escola Municipal de Ensino Infantil Pequeno Principe , neste ato representado por seu Presidente Thais Moura Costa do Nascimento , doravante denominado CONSELHO ESCOLAR , resolvem celebrar o presente TERMO DE REPASSE , mediante as cláusulas seguintes:

IV – Promover interesses pessoais ou políticos.

CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O presente instrumento rege-se por:

1.2. O presente instrumento decorre da execução do Programa de Apoio Financeiro às Escolas Municipais – PROAFEM.

1.3. Os recursos possuem natureza de descentralização administrativa, destinados à gestão da unidade escolar, não caracterizando parceria com organização da sociedade civil.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. Constitui objeto deste Termo o repasse de recursos financeiros ao Conselho Escolar para execução de ações de manutenção, melhoria e funcionamento da unidade escolar, conforme Plano de Aplicação (Anexo I).

2.2. Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente na unidade escolar, vedada qualquer destinação diversa. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 A execução está condicionada:

IV – Comunicação aos órgãos de controle.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

Itapuã do Oeste/RO, 28 de Setembro de 2026.

IDIZNEI CASTRO MARTINS Prefeito Municipal

LUCIANA RODRIGUES FONTINELE Secretária Municipal de Educação

II – À programação financeira; III – À disponibilidade de recursos.

www.diariomunicipal.com.br/arom 79