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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 80

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

ELLIANE SILVA CARDOSO Presidente do Conselho Escolar

Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861000

Contato: (69) 3231-2330 - Email: [email protected] - CNPJ: 63.761.936/0001-55

Publicado por:

Denise Aparecida de Oliveira Twardowski Código Identificador: 9E5D618C

5.1 O repasse ocorrerá conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHO ESCOLAR

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE REPASSE Nº 009/2026

CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS

TERMO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO E O CONSELHO ESCOLAR DA CRECHE MUNICIPAL PEQUENINOS DE CRISTO, PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS – PROAFEM.

O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 63.761.936/0001-55 , com sede administrativa na Rua Ayrton Senna, nº 1425, neste ato representado pelo Prefeito do Município, Sr. Idiznei Castro Martins , doravante denominado MUNICÍPIO , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED , representada pela Secretária Luciana Rodrigues Fontinele , e: O CONSELHO ESCOLAR da Creche Municipal Pequeninos de Cristo , inscrito no CNPJ nº 28.758.318/0001-55 , vinculado à Escola Creche Municipal Pequeninos de Cristo , neste ato representado por seu Presidente Keila Cristina Machado de Oliveira Lima , doravante denominado CONSELHO ESCOLAR , resolvem celebrar o presente TERMO DE REPASSE , mediante as cláusulas seguintes:

IV – Promover interesses pessoais ou políticos.

CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O presente instrumento rege-se por:

I – Lei Municipal nº 666/2018;

II – Lei Municipal nº 893/2022;

III – Instrução Normativa nº 009/2024 – PROAFEM;

IV – Lei Orçamentária Anual vigente;

V – Lei nº 4.320/1964;

VI – Lei Complementar nº 101/2000;

VII – Demais normas aplicáveis.

1.2. O presente instrumento decorre da execução do Programa de Apoio Financeiro às Escolas Municipais – PROAFEM.

1.3. Os recursos possuem natureza de descentralização administrativa, destinados à gestão da unidade escolar, não caracterizando parceria com organização da sociedade civil.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. Constitui objeto deste Termo o repasse de recursos financeiros ao Conselho Escolar para execução de ações de manutenção, melhoria e funcionamento da unidade escolar, conforme Plano de Aplicação (Anexo I).

2.2. Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente na unidade escolar, vedada qualquer destinação diversa. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

VI – Relatório fotográfico, quando aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES

III – Responsabilização dos gestores;

IV – Comunicação aos órgãos de controle.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO.

Itapuã do Oeste/RO, 28 de Setembro de 2026.

IDIZNEI CASTRO MARTINS Prefeito Municipal

3.1 A execução está condicionada:

I – À dotação na LOA;

II – À programação financeira;

LUCIANA RODRIGUES FONTINELE Secretária Municipal de Educação

III – À disponibilidade de recursos.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1. O valor global é de R$ 21.460,00 (Vinte e um mil quatrocentos e sessenta reais).

4.2. Os recursos serão transferidos para conta bancária específica do Conselho Escolar.

4.3. Os recursos deverão ser aplicados financeiramente enquanto não utilizados.

4.5. A movimentação em conta diversa caracteriza irregularidade

grave.

KEILA CRISTINA MACHADO DE OLIVEIRA LIMA Presidente do Conselho Escolar

Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861000

Contato: (69) 3231-2330 - Email: [email protected] - CNPJ: 63.761.936/0001-55

Publicado por: Denise Aparecida de Oliveira Twardowski Código Identificador: 3FF26807

CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

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