DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
ELLIANE SILVA CARDOSO Presidente do Conselho Escolar
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861000
Contato: (69) 3231-2330 - Email: [email protected] - CNPJ: 63.761.936/0001-55
Publicado por:
Denise Aparecida de Oliveira Twardowski Código Identificador: 9E5D618C
5.1 O repasse ocorrerá conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação.
- 5.2 A liberação poderá ser condicionada à regularidade da prestação de contas anterior.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHO ESCOLAR
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6.1 - O Conselho Escolar deverá:
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I – Executar os recursos conforme Plano de Aplicação;
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II – Aplicar os recursos exclusivamente na escola;
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III – Manter documentação organizada;
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IV – Prestar contas no prazo estabelecido;
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE REPASSE Nº 009/2026
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V – Permitir fiscalização dos órgãos de controle;
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VI – Não utilizar recursos para fins pessoais ou promoção política.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
TERMO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO E O CONSELHO ESCOLAR DA CRECHE MUNICIPAL PEQUENINOS DE CRISTO, PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS – PROAFEM.
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7.1. As despesas deverão observar:
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I - vínculo com a finalidade educacional;
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II - economicidade e razoabilidade;
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III - documentação fiscal válida;
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IV - pagamento identificável.
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7.2. É vedado:
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I – Utilizar recursos fora do objeto;
O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 63.761.936/0001-55 , com sede administrativa na Rua Ayrton Senna, nº 1425, neste ato representado pelo Prefeito do Município, Sr. Idiznei Castro Martins , doravante denominado MUNICÍPIO , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED , representada pela Secretária Luciana Rodrigues Fontinele , e: O CONSELHO ESCOLAR da Creche Municipal Pequeninos de Cristo , inscrito no CNPJ nº 28.758.318/0001-55 , vinculado à Escola Creche Municipal Pequeninos de Cristo , neste ato representado por seu Presidente Keila Cristina Machado de Oliveira Lima , doravante denominado CONSELHO ESCOLAR , resolvem celebrar o presente TERMO DE REPASSE , mediante as cláusulas seguintes:
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II – Pagar multas, juros ou encargos;
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III – Realizar despesas fora da vigência;
IV – Promover interesses pessoais ou políticos.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
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8.1. A execução será acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação e pela Controladoria Geral do Município.
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8.2. Poderão ser realizadas inspeções, auditorias e diligências.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
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9.1. A prestação de contas deverá ser apresentada conforme normas do PROAFEM e legislação aplicável.
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9.2. Deverá conter:
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I – Relatório de execução;
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II – Demonstrativo financeiro;
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III – Notas fiscais;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente instrumento rege-se por:
I – Lei Municipal nº 666/2018;
II – Lei Municipal nº 893/2022;
III – Instrução Normativa nº 009/2024 – PROAFEM;
IV – Lei Orçamentária Anual vigente;
V – Lei nº 4.320/1964;
VI – Lei Complementar nº 101/2000;
VII – Demais normas aplicáveis.
1.2. O presente instrumento decorre da execução do Programa de Apoio Financeiro às Escolas Municipais – PROAFEM.
1.3. Os recursos possuem natureza de descentralização administrativa, destinados à gestão da unidade escolar, não caracterizando parceria com organização da sociedade civil.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Termo o repasse de recursos financeiros ao Conselho Escolar para execução de ações de manutenção, melhoria e funcionamento da unidade escolar, conforme Plano de Aplicação (Anexo I).
2.2. Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente na unidade escolar, vedada qualquer destinação diversa. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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IV – Extratos bancários;
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V – Conciliação bancária;
VI – Relatório fotográfico, quando aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
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9.1. O descumprimento poderá ensejar:
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I – Suspensão de novos repasses;
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II – Devolução de recursos;
III – Responsabilização dos gestores;
IV – Comunicação aos órgãos de controle.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS
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10.1. Os bens adquiridos permanecerão vinculados à unidade escolar. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
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12.1. O presente Termo terá vigência até 30/06/2026. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
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13.1. O extrato será publicado no Diário Oficial (AROM) e no Portal da Transparência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO.
Itapuã do Oeste/RO, 28 de Setembro de 2026.
IDIZNEI CASTRO MARTINS Prefeito Municipal
3.1 A execução está condicionada:
I – À dotação na LOA;
II – À programação financeira;
LUCIANA RODRIGUES FONTINELE Secretária Municipal de Educação
III – À disponibilidade de recursos.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. O valor global é de R$ 21.460,00 (Vinte e um mil quatrocentos e sessenta reais).
4.2. Os recursos serão transferidos para conta bancária específica do Conselho Escolar.
4.3. Os recursos deverão ser aplicados financeiramente enquanto não utilizados.
- 4.4. Os rendimentos financeiros integrarão o objeto.
4.5. A movimentação em conta diversa caracteriza irregularidade
grave.
KEILA CRISTINA MACHADO DE OLIVEIRA LIMA Presidente do Conselho Escolar
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861000
Contato: (69) 3231-2330 - Email: [email protected] - CNPJ: 63.761.936/0001-55
Publicado por: Denise Aparecida de Oliveira Twardowski Código Identificador: 3FF26807
CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
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