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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 81

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE REPASSE Nº 010/2026

IV – Prestar contas no prazo estabelecido;

V – Permitir fiscalização dos órgãos de controle;

VI – Não utilizar recursos para fins pessoais ou promoção política.

TERMO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO E O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL CECÍLIA MEIRELES, PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS – PROAFEM.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS

III - documentação fiscal válida;

O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 63.761.936/0001-55 , com sede administrativa na Rua Ayrton Senna, nº 1425, neste ato representado pelo Prefeito do Município, Sr. Idiznei Castro Martins , doravante denominado MUNICÍPIO , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED , representada pela Secretária Luciana Rodrigues Fontinele , e: O CONSELHO ESCOLAR da Escola Municipal de Ensino Infantil e Ensino Fundamental Cecília Meireles , inscrito no CNPJ nº 03.444.258/0001-75 , vinculado à Escola Municipal de Ensino Infantil e Ensino Fundamental Cecília Meireles , neste ato representado por seu Presidente Graciete Rodrigues de Souza , doravante denominado CONSELHO ESCOLAR , resolvem celebrar o presente TERMO DE REPASSE , mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

PROAFEM e legislação aplicável.

III – Notas fiscais;

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O presente instrumento rege-se por:

I – Lei Municipal nº 666/2018;

II – Lei Municipal nº 893/2022;

III – Instrução Normativa nº 009/2024 – PROAFEM;

IV – Lei Orçamentária Anual vigente;

V – Lei nº 4.320/1964;

VI – Lei Complementar nº 101/2000;

VII – Demais normas aplicáveis.

1.2. O presente instrumento decorre da execução do Programa de Apoio Financeiro às Escolas Municipais – PROAFEM.

1.3. Os recursos possuem natureza de descentralização administrativa, destinados à gestão da unidade escolar, não caracterizando parceria com organização da sociedade civil.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. Constitui objeto deste Termo o repasse de recursos financeiros ao Conselho Escolar para execução de ações de manutenção, melhoria e funcionamento da unidade escolar, conforme Plano de Aplicação (Anexo I).

2.2. Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente na unidade escolar, vedada qualquer destinação diversa.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 A execução está condicionada:

I – À dotação na LOA;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS

10.1. Os bens adquiridos permanecerão vinculados à unidade escolar. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

13.1. O extrato será publicado no Diário Oficial (AROM) e no Portal da Transparência.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO.

Itapuã do Oeste/RO, 28 de Setembro de 2026.

IDIZNEI CASTRO MARTINS Prefeito Municipal

LUCIANA RODRIGUES FONTINELE Secretária Municipal de Educação

II – À programação financeira;

III – À disponibilidade de recursos.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1. O valor global é de R$ 14.250,00 (Quatorze mil duzentos e cinquenta reais).

4.2. Os recursos serão transferidos para conta bancária específica do Conselho Escolar.

4.3. Os recursos deverão ser aplicados financeiramente enquanto não utilizados.

4.4. Os rendimentos financeiros integrarão o objeto.

4.5. A movimentação em conta diversa caracteriza irregularidade

GRACIETE RODRIGUES DE SOUZA Presidente do Conselho Escolar

Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861000

Contato: (69) 3231-2330 - Email: [email protected] - CNPJ: 63.761.936/0001-55

Publicado por: Denise Aparecida de Oliveira Twardowski Código Identificador: CD944660

grave.

CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 O repasse ocorrerá conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação.

5.2 A liberação poderá ser condicionada à regularidade da prestação de contas anterior.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHO ESCOLAR

6.1 - O Conselho Escolar deverá:

I – Executar os recursos conforme Plano de Aplicação; II – Aplicar os recursos exclusivamente na escola;

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE REPASSE Nº 011/2026

TERMO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO E O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DR. CUSTÓDIO, PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS – PROAFEM.

III – Manter documentação organizada;

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