Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 82

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 63.761.936/0001-55 , com sede administrativa na Rua Ayrton Senna, nº 1425, neste ato representado pelo Prefeito do Município, Sr. Idiznei Castro Martins , doravante denominado MUNICÍPIO , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED , representada pela Secretária Luciana Rodrigues Fontinele , e: O CONSELHO ESCOLAR da Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. Custódio , inscrito no CNPJ nº 01.223.910/000104 , vinculado à Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. Custódio , neste ato representado por seu Presidente Ivone Maria dos Santos , doravante denominado CONSELHO ESCOLAR , resolvem celebrar o presente TERMO DE REPASSE , mediante as cláusulas seguintes:

II – Pagar multas, juros ou encargos; III – Realizar despesas fora da vigência;

IV – Promover interesses pessoais ou políticos.

CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

8.2. Poderão ser realizadas inspeções, auditorias e diligências. CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

I – Relatório de execução;

II – Demonstrativo financeiro;

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O presente instrumento rege-se por:

I – Lei Municipal nº 666/2018;

II – Lei Municipal nº 893/2022;

III – Instrução Normativa nº 009/2024 – PROAFEM;

IV – Lei Orçamentária Anual vigente;

V – Lei nº 4.320/1964;

VI – Lei Complementar nº 101/2000;

VII – Demais normas aplicáveis.

1.2. O presente instrumento decorre da execução do Programa de Apoio Financeiro às Escolas Municipais – PROAFEM. 1.3. Os recursos possuem natureza de descentralização administrativa, destinados à gestão da unidade escolar, não caracterizando parceria com organização da sociedade civil.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. Constitui objeto deste Termo o repasse de recursos financeiros ao Conselho Escolar para execução de ações de manutenção, melhoria e funcionamento da unidade escolar, conforme Plano de Aplicação (Anexo I).

2.2. Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente na unidade escolar, vedada qualquer destinação diversa. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 A execução está condicionada:

I – À dotação na LOA;

VI – Relatório fotográfico, quando aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES

III – Responsabilização dos gestores;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS

10.1. Os bens adquiridos permanecerão vinculados à unidade escolar. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

13.1. O extrato será publicado no Diário Oficial (AROM) e no Portal da Transparência.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

Itapuã do Oeste/RO, 28 de Setembro de 2026.

IDIZNEI CASTRO MARTINS Prefeito Municipal

LUCIANA RODRIGUES FONTINELE Secretária Municipal de Educação

II – À programação financeira;

III – À disponibilidade de recursos.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.3. Os recursos deverão ser aplicados financeiramente enquanto não utilizados.

4.5. A movimentação em conta diversa caracteriza irregularidade

IVONE MARIA DOS SANTOS Presidente do Conselho Escolar

Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861000 Contato: (69) 3231-2330 - Email: [email protected] - CNPJ: 63.761.936/0001-55

Publicado por: Denise Aparecida de Oliveira Twardowski Código Identificador: 3EAC021F

grave.

CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 O repasse ocorrerá conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação.

5.2 A liberação poderá ser condicionada à regularidade da prestação de contas anterior.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHO ESCOLAR

6.1 - O Conselho Escolar deverá:

CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS

II - economicidade e razoabilidade;

IV - pagamento identificável.

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D´ OESTE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 5218

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE

DECRETO MUNICIPAL Nº 5218 , DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a transferência de recursos (anulação e suplementação) no orçamento vigente do Município de Machadinho D'Oeste/RO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e autorizado nos termos do art. 17 da

I – Utilizar recursos fora do objeto;

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