DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 63.761.936/0001-55 , com sede administrativa na Rua Ayrton Senna, nº 1425, neste ato representado pelo Prefeito do Município, Sr. Idiznei Castro Martins , doravante denominado MUNICÍPIO , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED , representada pela Secretária Luciana Rodrigues Fontinele , e: O CONSELHO ESCOLAR da Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. Custódio , inscrito no CNPJ nº 01.223.910/000104 , vinculado à Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. Custódio , neste ato representado por seu Presidente Ivone Maria dos Santos , doravante denominado CONSELHO ESCOLAR , resolvem celebrar o presente TERMO DE REPASSE , mediante as cláusulas seguintes:
II – Pagar multas, juros ou encargos; III – Realizar despesas fora da vigência;
IV – Promover interesses pessoais ou políticos.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
- 8.1. A execução será acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação e pela Controladoria Geral do Município.
8.2. Poderão ser realizadas inspeções, auditorias e diligências. CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
-
9.1. A prestação de contas deverá ser apresentada conforme normas do PROAFEM e legislação aplicável.
-
9.2. Deverá conter:
I – Relatório de execução;
II – Demonstrativo financeiro;
-
III – Notas fiscais;
-
IV – Extratos bancários;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente instrumento rege-se por:
I – Lei Municipal nº 666/2018;
II – Lei Municipal nº 893/2022;
III – Instrução Normativa nº 009/2024 – PROAFEM;
IV – Lei Orçamentária Anual vigente;
V – Lei nº 4.320/1964;
VI – Lei Complementar nº 101/2000;
VII – Demais normas aplicáveis.
1.2. O presente instrumento decorre da execução do Programa de Apoio Financeiro às Escolas Municipais – PROAFEM. 1.3. Os recursos possuem natureza de descentralização administrativa, destinados à gestão da unidade escolar, não caracterizando parceria com organização da sociedade civil.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Termo o repasse de recursos financeiros ao Conselho Escolar para execução de ações de manutenção, melhoria e funcionamento da unidade escolar, conforme Plano de Aplicação (Anexo I).
2.2. Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente na unidade escolar, vedada qualquer destinação diversa. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A execução está condicionada:
I – À dotação na LOA;
- V – Conciliação bancária;
VI – Relatório fotográfico, quando aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
-
9.1. O descumprimento poderá ensejar:
-
I – Suspensão de novos repasses;
-
II – Devolução de recursos;
III – Responsabilização dos gestores;
- IV – Comunicação aos órgãos de controle.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS
10.1. Os bens adquiridos permanecerão vinculados à unidade escolar. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
- 12.1. O presente Termo terá vigência até 30/06/2026. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1. O extrato será publicado no Diário Oficial (AROM) e no Portal da Transparência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
- 14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO.
Itapuã do Oeste/RO, 28 de Setembro de 2026.
IDIZNEI CASTRO MARTINS Prefeito Municipal
LUCIANA RODRIGUES FONTINELE Secretária Municipal de Educação
II – À programação financeira;
III – À disponibilidade de recursos.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
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4.1. O valor global é de R$ 22.790,00 (vinte e dois mil setecentos e noventa reais).
-
4.2. Os recursos serão transferidos para conta bancária específica do Conselho Escolar.
4.3. Os recursos deverão ser aplicados financeiramente enquanto não utilizados.
- 4.4. Os rendimentos financeiros integrarão o objeto.
4.5. A movimentação em conta diversa caracteriza irregularidade
IVONE MARIA DOS SANTOS Presidente do Conselho Escolar
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861000 Contato: (69) 3231-2330 - Email: [email protected] - CNPJ: 63.761.936/0001-55
Publicado por: Denise Aparecida de Oliveira Twardowski Código Identificador: 3EAC021F
grave.
CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 O repasse ocorrerá conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação.
5.2 A liberação poderá ser condicionada à regularidade da prestação de contas anterior.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHO ESCOLAR
6.1 - O Conselho Escolar deverá:
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I – Executar os recursos conforme Plano de Aplicação;
-
II – Aplicar os recursos exclusivamente na escola;
-
III – Manter documentação organizada;
-
IV – Prestar contas no prazo estabelecido;
-
V – Permitir fiscalização dos órgãos de controle;
-
VI – Não utilizar recursos para fins pessoais ou promoção política.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
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7.1. As despesas deverão observar:
-
I - vínculo com a finalidade educacional;
II - economicidade e razoabilidade;
- III - documentação fiscal válida;
IV - pagamento identificável.
- 7.2. É vedado:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D´ OESTE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 5218
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE
DECRETO MUNICIPAL Nº 5218 , DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a transferência de recursos (anulação e suplementação) no orçamento vigente do Município de Machadinho D'Oeste/RO, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e autorizado nos termos do art. 17 da
I – Utilizar recursos fora do objeto;
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